Discurso durante a 89ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Endosso aos argumentos do Senador Heráclito Fortes contrário à convocação extraordinária do Congresso Nacional. Considerações sobre a Lei de Falências.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL. LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Endosso aos argumentos do Senador Heráclito Fortes contrário à convocação extraordinária do Congresso Nacional. Considerações sobre a Lei de Falências.
Aparteantes
Alvaro Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2004 - Página 19426
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL. LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • OPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, COMENTARIO, DIFICULDADE, TRAMITAÇÃO, MATERIA.
  • REGISTRO, PARALISAÇÃO, RELATORIO, PROJETO DE LEI, FALENCIA, BUSCA, ACORDO, DISPOSITIVOS, IMPORTANCIA, DEBATE, OBJETIVO, RECUPERAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXTINÇÃO, CONCORDATA, PRIORIDADE, PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, RECEBIMENTO, CREDITO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, VALOR, REPUDIO, ACUSAÇÃO, FAVORECIMENTO, BANCOS.
  • DEFESA, PREVISÃO, PENALIDADE, FRAUDE, CONCORDATA, FALENCIA, MA-FE.
  • IMPORTANCIA, ESTABILIDADE, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, ATRAÇÃO, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, CRITICA, ATRASO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA.
  • ELOGIO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, DEBATE, LEGISLAÇÃO, FALENCIA, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, SENADO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, estou falando na seqüência do breve pronunciamento, breve mas incisivo, convincente pronunciamento do Senador Heráclito Fortes. À simples notícia de convocação extraordinária do Congresso Nacional para o mês de julho, publicada na imprensa, nós já notamos a reação de alguns Parlamentares aqui desta Casa.

O Senador Heráclito Fortes protesta e o faz com razão. Não quero, Senador Heráclito Fortes, repetir os argumentos de V. Exª, porque eles são seus, mas quero endossá-los.

E quero dizer mais: convocar extraordinariamente o Congresso para votar que matérias?

O Projeto das Agências Reguladoras. Não resta dúvida de que é um projeto importante para o País. Mas teremos tempo de votá-lo em trinta dias? A resposta é não, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores.

Outras matéria seriam: o Projeto da Incorporação Imobiliária, o Projeto da Parceria Público-Privada, que está na minha Comissão, a Comissão de Assuntos Econômicos.

Quanto a esse Projeto da Parceria Público-Privada, já estão aprovados vários requerimentos de audiências públicas. Isso quer dizer que, se, por exemplo, essa matéria constar da pauta da convocação extraordinária, sabem o que vai acontecer? Nós vamos dedicar o prazo para ouvirmos pessoas que aqui comparecerão para prestarem esclarecimentos sobre o Projeto de Lei.

Quanto ao Projeto da Biossegurança, é matéria altamente polêmica e não deverá ser aprovada em 20 ou 30 dias. Ele se encontra nas Comissões e ainda vai para a Comissão de Assuntos Econômicos, que modestamente eu presido.

E o Projeto da Lei de Falências? Bom, esse provavelmente votaremos agora na terça feira. Aliás, eu pensei em ocupar esta tribuna para falar sobre a Lei de Falências, mas o Senador Heráclito Fortes me inspirou. E eu não posso deixar de concordar com S. Exª e protestar e pedir até para que não se convoque o Congresso extraordinariamente. Nós dispomos do recurso da autoconvocação e, aí, sim, se nós queremos votar alguma matéria, que os Presidentes das duas Casas - Câmara e Senado - façam uma pauta e autoconvoquem o Congresso. Isto é fundamental.

Nós ainda não votamos a LDO. Será que entraremos em recesso no dia 30?

Mas, Sr. Presidente e Srs. Senadores, eu ontem estive aqui nesta tribuna. E raras vezes eu tinha visto paralisar assim um relatório. Acontece algumas vezes. Paralisamos ontem o relatório sobre a Lei de Falências, para continuarmos com alguns dispositivos sobre os quais ainda não existe consenso na Casa. Marcamos a apreciação da matéria para a próxima terça-feira. E assim agimos dada a importância da matéria. Esta matéria, a Lei Falimentar, que quero que se chame Lei de Recuperação das Empresas, porque o objetivo não é a falência das empresas. O objetivo é a recuperação das empresas; é conceder, às pequenas, às microempresas e às médias empresas, que alavancam os empregos neste País, que são responsáveis por 51% dos empregos gerados no nosso País, oportunidade de se recomporem.

É verdade que temos que considerar uma empresa, hoje, no seu conteúdo econômico; o aspecto econômico é importante. Mas também é importante, Sr. Presidente, Srs. Senadores, analisarmos e encararmos uma empresa por sua atividade social, que representa o equilíbrio. A empresa representa o capital e precisamos estabelecer um equilíbrio entre capital e trabalho. Se as empresas fecham, se cerram suas portas, se não se dá oportunidade de sobrevivência às empresas, perdem todos. Perdem principalmente os mais humildes; perdem os trabalhadores porque perdem seus empregos.

Então, a Lei de Falências é importante. Ela vem em substituição a uma lei que está vigendo no País há 60 anos, uma lei que, quando foi feita, não existia este avanço científico e tecnológico que presenciamos hoje. Não havia essas fusões, incorporações e uniões de empresas. Não existia sequer esse processo eletrônico que estamos vivendo. Não existia a Internet. Hoje os negócios se realizam por meio da Internet, por exemplo. Hoje os bens intangíveis, aqueles bens que não pegamos mas sentimos, as marcas das empresas, seu valor e o que representam, algo que parece abstrato, tem muito mais valor do que as coisas concretas - o ativo, as mercadorias e o patrimônio físico.

E estamos sendo comandados por uma lei que vem desde 1945. Essa lei teve seu valor no tempo, mas hoje está ultrapassada. Precisa atender às necessidades de uma nova economia, de um mundo globalizado. É preciso uma legislação mais moderna que acompanhe tudo isso. Além do mais, a experiência dessa lei que está vigorando, essa lei de 1945, é uma experiência muito ruim. Por exemplo, admite concordata. E concordata no Brasil nunca resolveu problema de empresa nem de emprego. Noventa por cento das concordatas deste País não chegam ao fim. E a lei que estamos propondo coloca fim às concordatas. Não vai mais existir concordata. Vai existir a tentativa de recuperação das empresas por outros meios: o encontro entre a empresa que está em dificuldade e seus credores e seus trabalhadores - estes sempre presentes. É preciso ressaltar isto, ou seja, que os trabalhadores vão estar sempre presentes em qualquer tentativa de recuperação das empresas. Os trabalhadores podem opinar, dar sua contribuição. Vão poder até, em alguns casos, participar de uma das formas de recuperação da empresa: vão poder entrar com seus créditos trabalhistas como capital para aquisição da empresa, caso tenham condições. Poderão se unir à empresa que vai adquirir a outra; é uma das fórmulas também.

Em suma, há uma série de medidas nessa nova lei. Ontem, em sua discussão, o meu parecer foi interrompido. E vamos voltar nisso na terça-feira. E faço um apelo sincero, como fiz ontem, para que as emendas que continuam chegando tenham o prazo até segunda-feira, a fim de que possamos votar essa lei que é tão importante.

Então, é importante ressaltar esse aspecto, principalmente, Sr. Presidente, Srs. Senadores, porque se acusa essa lei de ser bunker das instituições financeiras. E isso não é verdade - é preciso esclarecer. Sabemos que empresas não sobrevivem sem crédito. Claro que as instituições financeiras socorrem o mercado, mas elas não têm o privilégio que alguns mal informados sustentam que têm. Elas não têm o privilégio acima, por exemplo, do direito dos trabalhadores, como se quer afirmar.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse ponto precisa ficar bem claro. Estou fazendo esta fala mais ou menos didática, para prestar alguns esclarecimentos à Nação brasileira, àqueles que nos ouvem e à própria Casa, para dizer que os créditos trabalhistas são preferenciais em qualquer circunstância. No entanto, eles são preferenciais até determinado valor; são preferenciais, por exemplo, até 150 salários mínimos.

Dir-se-á: mas por que só até 150 salários mínimos? Então, estão tirando o direito do trabalhador. Não. Qual o trabalhador que devemos proteger? Aquele trabalhador que conhece os segredos da empresa, que são os auditores, os advogados, os diretores, que têm carteira de trabalho, com altos salários? São esses que queremos proteger? Ou queremos proteger aquele trabalhador que ganha R$500,00, R$600,00, R$300,00, um salário mínimo? Aquele trabalhador que ganha R$800,00, que ganha R$1 mil, aquele que põe a mão na massa, aquele que realmente é o coração da empresa, que está ali trabalhando e não sabe o que a diretoria, se ela for uma pessoa jurídica, está fazendo?

Sr. Presidente, foi pensando nesses mais humildes, nesses trabalhadores, que colocamos a limitação, porque eles não podem ser comparados àqueles que têm altos salários, porque, neste caso, serão prejudicados. Na divisão do bolo, proporcionalmente, recebem mais aqueles que têm uma indenização trabalhista muito elevada para receber, em outras palavras, aqueles que recebem salários de R$5 mil, R$6 mil, R$7 mil, R$8 mil por mês. Daí a limitação colocada no nosso substitutivo de fazer prevalecer até 150 salários mínimos os direitos dos trabalhadores, com isso não significando que, se ele for credor acima de 150 salários mínimos, ele esteja totalmente perdido. Não. Aí ele vai, se tiver esse excesso, ser colocado ao lado dos credores comuns, também com possibilidade de receber.

Às vezes, quando queremos proteger alguém, precisamos saber protegê-lo; quando queremos dar direito a alguém, precisamos saber conceder esse direito, porque, às vezes, se exageramos na dose, ao invés de proteger, estamos fazendo o contrário, estamos prejudicando aqueles que queremos proteger.

Essa é a lei. Essa lei é importante e precisa vir como uma ferramenta a mais. Ela não é uma lei milagrosa. Nem uma lei nem um conjunto de leis por si só resolve os problemas de um País, mas essa é uma ferramenta importante para a economia brasileira e para as pequenas e as médias empresas. E aí vale a ressalva para aqueles que estão de boa-fé, para aquelas empresas que estão em dificuldades, mas em dificuldades por razões de ordem econômica. Muitas fingem que estão em dificuldades - é o que pulula hoje por aí com empresas que requerem concordata, mas se enriquecem, se locupletam, têm o caixa dois, abrem a empresa em nome dos seus testas-de-ferro, dos famosos laranjas e ficam impunes.

Essa lei prevê penas graves, o aumento das penas para os fraudadores, aqueles que querem se locupletar à custa do trabalho alheio. Essa lei também tem essa parte que é de fundamental importância.

Sabemos que no Brasil as concordatas acontecem, mas os falidos continuam nababescamente por aí. Será que isso está certo? Se a pessoa é falida, como se justifica o imenso patrimônio que tem, às vezes, em seu próprio nome? Não é em nome de laranja, não; às vezes, é em seu próprio nome. Isso precisa acabar, Sr. Presidente, não pode continuar. A Nação não agüenta ver essas injustiças sociais, uns se locupletando à custa da maioria.

É preciso elaborar uma lei diferente, uma lei de recuperação das empresas para aqueles que estão em dificuldades, que querem produzir e têm boa-fé. Esse é o objetivo da lei sobre a qual estamos falando. E essa lei nem deveria se chamar Lei de Falências, mas Lei de Recuperação das Empresas. Para nós, isso é de fundamental importância.

Dizem que os bancos estão sendo protegidos porque têm garantia real e, se a empresa está em recuperação, são os primeiros a receber, porque tiram o patrimônio. Sr. Presidente, não é bem assim. Durante o período de tentativa de recuperação judicial, de 180 dias, qualquer que seja o ônus que pese sobre os bens, eles não sairão do patrimônio da empresa porque, se isso ocorrer, a empresa se inviabilizará e não terá condição de se recuperar e de atuar no mercado.

Sr. Presidente, a imprensa está transmitindo a fala do Presidente Lula direto de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América do Norte, para onde foi a fim de incentivar os investimentos americanos no Brasil. Sua Excelência fez um apelo aos investidores, dizendo que o Brasil possui regras fixas para investimentos. Não sei se acreditam nisso. Tomara que o Presidente, com sua eloqüência e talento, consiga convencê-los de que aqui há regras fixas, porque, Sr. Presidente, data venia, é isso que está faltando no Brasil.

Está faltando segurança para que os investidores apliquem seus recursos. Darei exemplos. Estamos discutindo a Lei de Falências e o projeto de Parceria Público-Privada, e ainda está na Câmara dos Deputados o projeto de reforma tributária. Como um estrangeiro vai abrir algum negócio no Brasil se ele não sabe o valor da carga tributária? E mais, em não sabendo, ele calcula por cima, porque a fama - que é verdadeira - de que temos uma das maiores cargas tributárias do mundo desanima qualquer um. E estamos fazendo o discurso de que fizemos a reforma tributária.

E há brasileiro mesmo que acredita que nós fizemos reforma tributária, quando nós não fizemos nada. Está lá. O que o Senado fez e a Câmara fez antes do Senado foi garantir ao Governo Federal a receita proveniente da CPMF, por exemplo, proveniente da desvinculação das receitas, a famosa DRU. Isso nós votamos. Mas o essencial da reforma tributária está ainda na Câmara.

É preciso que nós, que queremos colaborar com o Governo, com o País, que queremos contribuir, como é dever nosso, de cada Deputado, de cada Senador, com a responsabilidade da confiança popular que nos foi dada pelas urnas, tenhamos a coragem de afirmar que o que está em andamento aumenta a carga tributária. Vejam que cresceu a arrecadação do Governo este ano. Eu gostaria que crescesse, mas o brasileiro pagando menos impostos e não pagando mais impostos. Cresceu por causa da Cofins, Sr. Presidente e Sr. Senadores.

Então, é tudo isso aí. É um conjunto de coisas que este Brasil precisa fazer.

Volto ao assunto, sou Relator da Lei de Falências. Estou convencido de que esta lei, em sendo aprovada, é uma ferramenta a mais que precisamos colocar em prática. É preciso votar esta lei. Ela ainda vai para a Câmara dos Deputados porque nós fizemos um substitutivo. Então, nós não podemos falar que o Brasil está com regras fixas e duradouras, infelizmente. Eu gostaria de poder dizer o contrário. Mas como é que nós vamos atrair investidores se existe uma insegurança muito grande no mundo dos negócios e no mundo jurídico e uma elevada carga tributária?

Concedo um aparte ao Senador Alvaro Dias.

O Sr. Alvaro Dias (PSDB - PR) - Senador Ramez Tebet, é muito importante o pronunciamento de V. Exª, principalmente porque, como Relator da Lei de Falências, se debruça sobre matéria de grande importância para o desenvolvimento econômico de nosso País. Essa questão da carga tributária é crucial. Não há como a economia crescer com uma carga tributária tão pesada, que asfixia de forma absoluta toda a cadeia produtiva no País. Segundo levantamento recente, neste ano haverá um acréscimo de dois pontos percentuais do PIB na carga tributária. Pela primeira vez na História, ultrapassaremos 38% do PIB em impostos no País. Não existe, em lugar algum do mundo, algo semelhante. E como o Presidente Lula pode, em Nova York, anunciar que vai atrair US$20 bilhões por ano, mantendo aqui essa carga tributária escorchante? Não há investidor estrangeiro que pense em optar por um país como o nosso, se certamente encontrará condições melhores em qualquer outro país também emergente como o nosso. Portanto, Senador Ramez Tebet, esta tese que V. Exª sustenta é de fundamental importância. O Governo tem de ouvi-lo se deseja realmente retomar o desenvolvimento econômico em nosso País.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Senador Alvaro Dias, agradeço a V. Exª o aparte. Esgota-se o meu tempo, mas observo que seu aparte confirma as minhas palavras, e, vindo de V. Exª, é claro que meu pronunciamento ganhou a importância que ainda não tinha.

Mas, voltando à Lei Falimentar, quero apresentar algumas conclusões para evitar interpretações erradas que há por aí. Dizem que é uma lei para proteger os mais ricos. Sei que há um turbilhão que agita as relações de trabalho, com a terceirização da mão-de-obra, a multiplicação das cooperativas de trabalho, a expansão de prestação de serviços por firmas individuais, e assim por diante. Esses são apenas alguns dos sintomas de ruptura com os antigos padrões de emprego.

Quero dizer que esse projeto considera o interesse social e leva em conta que a parte mais frágil é a classe trabalhadora. Há necessidade de se proteger os trabalhadores sim, mas com as lições do mundo moderno. Há necessidade de proteger os verdadeiros trabalhadores, aqueles que realmente impulsionam as empresas com seu trabalho, com o suor de seu rosto, e não de proteger os responsáveis pela situação da empresa, aqueles que são de confiança, que exercem cargos que lhes permitem conhecer a exata situação da empresa e, portanto, são detentores de altos salários. Esses, desculpem-me, haverão de dar lugar aos que ganham pouco e, portanto, têm a proteção da preferência em seus créditos até o limite de 150 salários mínimos.

Quero dizer que nosso trabalho se pautou não apenas pelo objetivo do aumento de eficiência econômica, que a lei sempre deve propiciar e incentivar, mas principalmente pela missão de dar conteúdo social a essa legislação que estamos - tenho certeza - prestes a votar.

Tenho consciência, pelo meu passado, pela minha luta, pelo respeito que tenho aos meus concidadãos, pela minha pouca experiência de vida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que a lei deve guardar consonância com a realidade social e econômica da época em que ela é elaborada e deve prever estímulos a comportamentos desejáveis no futuro.

Pensando assim, procuramos estabelecer esse equilíbrio ao dizer que a Comissão de Assuntos Econômicos realizou muitas audiências públicas com representantes de todas as classes. Estiveram entre nós representantes da CUT, da Força Sindical, da Magistratura, do Ministério Público e do Sebrae, que é responsável pelas pequenas, médias e microempresas. Esteve aqui conosco o Ministério Público, que, no afã de ajudar este País, quer maior participação nessa lei que estamos votando. Estiveram presentes representantes das instituições financeiras, economistas. A essas pessoas todas queremos agradecer.

Com base nisso tudo e em nosso conhecimento da realidade, analisando as mais de 50 emendas - elas estão chegando a toda hora e a todo momento, porque, regimentalmente, podem ser apresentadas até o término da discussão -, preparamos esse trabalho que o Senado votará. Tomara que, na terça-feira, possamos aprovar essa relevante matéria para contribuir com a economia de nosso País!

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2004 - Página 19426