Discurso durante a 89ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara 33, de 2004, que altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Autor
Delcídio do Amaral (PT - Partido dos Trabalhadores/MS)
Nome completo: Delcídio do Amaral Gomez
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara 33, de 2004, que altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2004 - Página 19442
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ANALISE, PROBLEMA, ABASTECIMENTO, ENERGIA ELETRICA, REGIÃO NORDESTE, ESPECIFICAÇÃO, PRODUÇÃO, USINA TERMOELETRICA, FALTA, SUPRIMENTO, GAS NATURAL, MOTIVO, OBSTACULO, LEGISLAÇÃO, CONSTRUÇÃO, GASODUTO.
  • REGISTRO, ATENDIMENTO, BRASIL, NORMAS TECNICAS, SEGURANÇA, CONSTRUÇÃO, GASODUTO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, SENADO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, TRANSPORTE DUTOVIARIO, ESPECIFICAÇÃO, ZONA URBANA, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.

O SR. DELCÍDIO AMARAL (Bloco/PT - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. Senadoras e Srs. Senadores, eu vou falar muito rapidamente.

Hoje desejo tratar, especificamente, do Projeto de Lei de nº 3,304, que hora tramita no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Infra-Estrutura. Esse Projeto trata, especificamente, das faixas de servidão, especialmente dos gasodutos a serem construídos pela Petrobrás e também por outras companhias de petróleo que atuam nesse segmento. É importante registrar, Sr. Presidente, que, a despeito de todas as previsões de que não faltaria energia no Brasil, tivemos muita dificuldade para atender ao suprimento de energia para a Região Nordeste, fato que, inclusive, nos levou a despachar as usinas termoelétricas do Programa Emergencial a um custo muito maior, no aspecto de tarifa, e, evidentemente, com impactos ambientais maiores, em virtude da queima de óleo diesel para geração de energia em vários Estados do Nordeste.

O Ministério de Minas e Energia, ao fazer, junto com a Petrobras, uma análise muito lúcida dessa situação, constatou que houve um descompasso entre a instalação das usinas termoelétricas a gás natural - na Bahia, caso da Termobahia e da Fafen, hoje já em operação, da Termopernambuco, da Termoceará, da Termofortaleza - projetos que poderiam muito bem atender, a custos menores, o suprimento de energia para o Nordeste. Por que essas usinas não puderam operar a plena carga? Porque faltou gás. E faltou gás por quê? Porque os gasodutos necessários para a operação dessas usinas não foram construídos. E por que não foram construídos esses gasodutos? Por causa da legislação vigente, das dificuldades ambientais encontradas e especialmente - isso é que ensejou esse projeto específico para os gasodutos - a Lei nº 6.766.

É importante registrar que, por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados ao art. 4º, §3º, que fala sobre a reserva de faixa não-edificante referente a dutovias, “será exigida, quando necessária, no âmbito ambiental da mesma, observados os critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes”. À última hora, quando esse projeto de lei foi aprovado em votação na Câmara, tiraram a expressão “quando necessária”, que é absolutamente fundamental para a condução do processo de licenciamento ambiental, especialmente pela Petrobras, no que se refere à construção dos gasodutos.

Gostaria de registrar aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que a Lei 6.766, de 1979, é uma lei ampla, que atende dutovias, desde tubulação de água, de óleo, de gás, e também rodovias, ferrovias. Efetivamente, ao longo das instalações de rodovias, ferrovias, essa lei não foi adotada, até porque as exigências às normas técnicas nacionais e internacionais em vigor dão a segurança necessária para a construção desses projetos de infra-estrutura.

Não poderia deixar de registrar, dentre esses exemplos todos, várias rodovias nossas que hoje funcionam adequadamente, tendo sido projetadas em função das normas técnicas, não só nacionais como internacionais. Posso citar muitas ferrovias em operação como, por exemplo, a BR-040, principalmente essa faixa de duto também de Angra até a refinaria Duque de Caxias. As normas técnicas brasileiras e as normas técnicas internacionais não limitam o afastamento das edificações em relação às faixas de dutos e contemplam a construção dentro de áreas densamente povoadas.

E por que essa segurança das normas nacionais e internacionais? No caso de um duto, primeiro a profundidade do enterramento, o controle de qualidade das soldas, o fator de segurança no dimensionamento das espessuras dos tubos, o espaçamento máximo entre válvulas da linha-tronco, a proteção contra a corrosão dos tubos, que é muito importante para garantir a segurança desses dutos. As especificações de materiais, ou seja, as normas vigentes, efetivamente dão a segurança que se espera para um projeto tão importante como esse do gasoduto.

É fundamental registrar que essa é uma prática internacional comum às companhias de petróleo, não só aqui no Brasil mas fora. Tenho vários exemplos aqui não só de práticas adotadas pela empresa El Paso, no Texas, em Los Angeles, onde se vê os dutos passando muito próximos das residências, até porque as normas internacionais garantem essa segurança. Temos outros exemplos, também de Los Angeles, com vias freeways sendo cortadas por dutos sem qualquer tido de problema. Há também vários exemplos, inclusive em outros Estados americanos e europeus, mostrando que esse processo é absolutamente seguro, inclusive com placas de sinalização.

            É importante destacar que, além das especificações técnicas que garantem a segurança dos dutos, todas as companhias fazem análise de risco, garantindo efetivamente a segurança desses projetos de infra-estrutura e especialmente dos gasodutos. É importante, num cálculo de risco num gasoduto para Fortaleza, verificar que os riscos maiores são mais associados aos próprios veículos automotores do que propriamente aos gasodutos cruzando áreas urbanas. E a viger a proposta apresentada e aprovada na Câmara, estaremos diante de uma situação muito complicada, talvez paralisar toda a rede de dutos, principalmente os dutos da Petrobrás, no Estado de São Paulo, o que é absolutamente inconcebível.

Portanto, pelo fato de a Lei nº 6.766, de 1979, ter uma abrangência ampla, atendendo estradas, ferrovias, adutoras, foi encaminhado este projeto de lei tão importante para a construção de gasodutos, que é o Projeto de Lei nº 3.304, que tramita no Senado Federal.

Dentre as conclusões importantes, podemos destacar que a normatização técnica brasileira e Internacional não proíbe a presença de edificações ao lado da faixa de servidão, como foi mostrado aqui, em várias fotografias, em vários países, não só no Brasil, como também nos Estados Unidos e em outros países europeus.

De outra forma, a normalização disciplina e orienta o projeto e a construção de dutos nessas áreas. Temos absoluta segurança nos projetos com relação aos riscos. É fundamental também lembrar que todas as companhias de petróleo no mundo seguem essas práticas internacionais, que garantem a segurança desses projetos de infra-estrutura dentro de áreas urbanas, até pelos cuidados nas especificações, na engenharia, mas também pelo cálculo de risco, levando, inclusive, as companhias a adotar soluções específicas em função da análise de risco que cada uma dessas empresas promove.

O mais importante também, Sr. Presidente, é que se nós, eventualmente, adotássemos uma postura muito além do que as especificações técnicas determinam, teríamos que transportar vários combustíveis por ferrovias e por rodovias, e os senhores imaginem os riscos implícitos a esse tipo de transporte. Não é preciso estender-me muito nessa questão. Alguns caminhões, carregando gás liquefeito de petróleo, simplesmente explodiram, abrindo crateras gigantescas nas rodovias e colocando em risco a vida de muitas pessoas.

Portanto, é absolutamente essencial que retomemos o texto inicial relativo ao art. 4º, § 3º, para fazer com que as nossas obras de gasodutos sigam efetivamente as normas nacionais e as internacionais e, quando for o caso, em função das análises de risco, cada condição ou cada local venha a ser tratado adequadamente, segundo as práticas adotadas internacionalmente em vários países do mundo.

Esse projeto é de absoluta importância, porque com ele vamos retomar a construção dos gasodutos, fundamentais para atender ao crescimento do consumo de gás natural nas regiões Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste e na Amazônia.

Portanto, aproveito também, Sr. Presidente, mesmo o Senador Leonel Pavan estando ausente - S.Exª é o Relator desse projeto na Comissão de Assuntos Sociais -, para fazer essa solicitação e efetivamente promovamos o retorno do texto inicialmente proposto na Câmara dos Deputados, de tal maneira a eliminarmos esse gargalo para o mercado de gás natural no Brasil e, mais do que nunca, viabilizar um sem-número de investimentos que já têm recursos assegurados por bancos internacionais, trading japonesas, com o intuito de gerar mais emprego, promover o desenvolvimento do Brasil e eliminar, de uma vez por todas, os riscos de racionamento de energia, que quase tivemos de enfrentar novamente no final de 2001 pelas restrições impostas aos licenciamentos ambientais dos gasodutos.

Sr. Presidente, agradeço a oportunidade e conto, mais do que nunca, com o empenho de todos os Senadores, porque esta matéria tramita em regime de urgência urgentíssima. Trata-se de um projeto absolutamente importante para garantir emprego e infra-estrutura, de que nosso País tanto precisa para geração de energia para consumo industrial, comercial, residencial e veicular.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2004 - Página 19442