Discurso durante a 90ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aspectos que dificultam a atividade empresarial no Brasil: elevada carga tributária, excesso de normas regulatórias, burocracia e falta de crédito.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Aspectos que dificultam a atividade empresarial no Brasil: elevada carga tributária, excesso de normas regulatórias, burocracia e falta de crédito.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2004 - Página 19759
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • ANALISE, DADOS, ESTATISTICA, PROBLEMA, ATIVIDADE, CLASSE EMPRESARIAL, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, MEDIA EMPRESA, MOTIVO, AUSENCIA, INCENTIVO, GOVERNO FEDERAL, AUMENTO, CARGA, TRIBUTAÇÃO, EXCESSO, BUROCRACIA, DIFICULDADE, OBTENÇÃO, CREDITOS.
  • NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, FAVORECIMENTO, MEDIA EMPRESA.

O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o ambiente institucional e econômico do País não favorece nem estimula a atividade empresarial.

            São as empresas que movimentam a economia de qualquer país. As nossas têm suas atividades tolhidas, quando não sufocadas, pela elevada carga tributária, pelo excesso de normas regulatórias, pela ineficiência ou morosidade burocrática, pela dificuldade de obtenção de crédito e o alto custo do mesmo.

É necessário aproximar o foco do universo de nossas empresas, pois há situações bastante diferenciadas, especialmente se considerarmos a discrepância de seus distintos patamares econômicos, que costumam ser avaliados pelo faturamento bruto de cada uma delas.

            Preocupa-me, em particular, a situação de um importante segmento de nossas unidades empreendedoras, representado pelas médias empresas. Entre as pequenas e as grandes, que têm uma identidade mais marcada e tiram vantagens de suas diferentes especificidades, as empresas de porte médio merecem atenção especial dos formuladores de políticas públicas.

            Vejamos, inicialmente, como estão sendo tratadas as micro e pequenas empresas. Algumas medidas vêm sendo tomadas, ao longo dos anos, para favorecimento das mesmas, as quais somam mais de 4 milhões de unidades, ou 99% do total das empresas brasileiras, sendo responsáveis por 41% dos empregos formais, conforme os dados do Cadastro Central de Empresas do IBGE relativo ao ano de 2001.

            O artigo 179 da Constituição Federal expressa com clareza necessidades das micro e pequenas empresas, que também poderiam, mutatis mutandis, nortear medidas a serem tomadas para o conjunto da atividade empresarial no Brasil.

            A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

            Podemos extrair desse artigo a noção geral de diferenciação, pela qual os desiguais receberiam tratamento desigual, de modo a favorecer os de menor poder econômico; e também os conceitos abrangentes de simplificação e redução ou eliminação das diversas obrigações a que estão submetidas as empresas brasileiras.

Um passo bastante significativo foi dado nessa direção, Srªs e Srs. Senadores, com a instituição, em 1996, do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples.

            Não irei preocupar-me, aqui, com a descrição do Simples, que representou, sem dúvida, um grande avanço no sentido de simplificar e reduzir as obrigações tributárias das empresas com faturamento bruto de até R$1,2 milhão por ano.

Outra conquista digna de nota foi a previsão, materializada, no bojo da Reforma Tributária de 2003, na alínea d do inciso III ao artigo 146 da Carta Constitucional, de que lei complementar definirá o “tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nas três esferas de governo”, nele abrangendo tributos e contribuições previdenciárias.

Após a aprovação desse dispositivo, o Deputado Jutahy Júnior, do PSDB da Bahia, apresentou um projeto de lei regulamentando o chamado Super Simples, que vai representar a expansão do Simples, não mais restrito ao âmbito da Receita Federal, de modo a englobar também o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e do Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

O critério de enquadramento no Super Simples seria tão somente o limite de faturamento, o que permitirá que a maioria das empresas prestadoras de serviços, atualmente excluídas, possam optar, de modo isonômico, pela tributação simplificada.

Atualmente, a estratégia de entidades representativas das micro e pequenas empresas, juntamente com o Sebrae, é a de incorporar a regulamentação do Super Simples ao projeto de Lei Geral de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também previsto na Reforma Tributária.

Em suma, apesar de ainda mostrar-se insuficiente, o tratamento diferenciado e favorável às micro e pequenas empresas encaminha-se no sentido de sua ampliação e aprofundamento.

O mesmo certamente não pode ser dito, Srªs e Srs. Senadores, sobre o tratamento concedido às empresas de porte médio em nosso País. Espremidas entre as regras específicas das micro e pequenas empresas e o poderio econômico das grandes, as médias empresas lutam arduamente para sobreviver e cumprir seu importante papel na economia brasileira.

Quais seriam essas médias empresas? Ao contrário das micro e pequenas empresas, não há um critério oficial para classificação das empresas de porte médio com base no faturamento, embora diversos economistas refiram-se a um faturamento bruto anual entre R$10 milhões e R$20 milhões. Esse crivo assume que muitas empresas pequenas de acordo com o faturamento ficam em uma espécie de limbo, já que não têm acesso ao Simples, por terem um faturamento anual superior ao já referido limite de R$1.2 milhão.

A caracterização oficial da média empresa baseia-se nos critérios utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro de Estabelecimentos Empregadores, que toma por base os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Essa classificação considera o número de trabalhadores empregados e o setor de atividade econômica. Assim, a média empresa é a que tem entre 100 e 499 empregados, se empresa industrial; e entre 50 e 99 empregados, se dedicada aos setores de comércio ou de serviços.

De acordo com a RAIS relativa ao ano 2000, 26.600 das empresas do País têm porte médio, representando 1,1% do total de 2,3 milhões de firmas empregadoras. Os postos de emprego por elas gerados, no entanto, correspondem a cerca de 20% dos empregos formais.

Voltemos à questão dos tributos. É fato, Sr. Presidente, que o Brasil é um dos países que mais taxa a produção em todo o mundo, como mostra recente pesquisa da consultoria Deloitte. Na Europa e América do Norte, a carga tributária sobre a produção fica, em média, nos 19,36%. Na América Latina, a média é de 20,58%. Já os países asiáticos têm uma política mais agressiva de estímulo à produção, taxando-a, em média, em apenas 7,25%.

E em nosso País, Srªs e Srs. Senadores, como se pode querer estimular a produção das empresas com uma taxação média de 29,8%?

A opção ainda poderia ser, mal-e-mal, defendida, se o Governo não aplicasse, igualmente, alíquotas pesadas sobre a renda das pessoas jurídicas. Apertando dos dois lados da corda, não é à-toa o alto índice de mortalidade de empresas que o Brasil apresenta - nem tampouco as imensas dificuldades para obter um maior crescimento de sua economia.

As médias empresas, particularmente, necessitam de uma simplificação e de uma redução na carga tributária para que possam investir em pesquisa e modernização tecnológica, produzir mais, gerar mais empregos - necessidade mais aguda no que se refere à redução dos impostos que incidem diretamente sobre a produção.

Precisamos, Srªs e Srs. Senadores, começar a pensar em um sistema semelhante ao Super Simples, ainda que mais moderado, que abranja as pequenas empresas com faturamento superior a R$1,2 milhão, tanto como as médias empresas.

            Restringem-se as dificuldades das médias empresas à pesada carga tributária? Claro que não. Um dos grandes óbices à expansão de suas atividades é a disponibilidade reduzida do crédito - assim como o seu custo elevado. Sabemos que o Brasil é também um recordista nesse item - qual seja, o das taxas de juro sobre os empréstimos.

Em particular, o spread (isto é, a diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa cobrada no empréstimo ao cliente) precisa cair consideravelmente. O spread médio de nosso País é de 38% ao ano, inacreditável se comparado às médias de 8% da Argentina e 3% ao ano dos Estados Unidos. Não é de se admirar os lucros astronômicos que os bancos brasileiros vêm acumulando, como se verificou, de modo estarrecedor, no ano passado.

Pesquisa realizada pela consultoria A. T. Kearney mostra que menos da metade das empresas classificadas como de médio porte têm acesso ao crédito bancário. Os bancos, via de regra, não se preocupam em ampliar o crédito disponível para esse segmento, tão vital para a economia brasileira. E essa atitude, que visa tão somente ao lucro fácil e seguro, só predomina porque as regras financeiras do País criaram o melhor dos mundos para o setor bancário, em detrimento dos que se preocupam, de fato, em produzir.

Devemos concluir, Sr. Presidente, que o Governo Federal não vem mostrando o empenho necessário para estimular a atividade empresarial, incrementar a competitividade e a modernização tecnológica das nossas empresas, facilitar-lhes o acesso ao mercado externo, retirar os óbices legais que tolhem sua capacidade produtiva.

Algumas iniciativas relevantes, como os pólos regionais de produção de micro, pequenas e médias empresas, apoiados pelo BNDES e chamados de Arranjos Produtivos Locais, ainda mostram resultados limitados. Como em quase todos os projetos conduzidos pelo Governo Luís Inácio da Silva, é grande a distância entre intenção e gesto.

Não podemos, Sr. Presidente, continuar adiando o pleno aproveitamento do fantástico potencial econômico do nosso País. A manutenção da estabilidade econômica pode ser considerada um trunfo do atual Governo. Mas é imprescindível partir para ações positivas, que criem um ambiente propício e favorável para as atividades das empresas em todas as regiões do País.

Não é possível pensar, por evidente, em crescimento econômico sem uma atividade empresarial pujante.

Em todo o mundo contemporâneo, não há como negar a importância das micro e pequenas empresas, fundamentais, entre outros méritos, por sua grande capacidade de gerar empregos.

Também o segmento das médias empresas mostra-se de imensa importância estratégica para a economia do Brasil, assim como de qualquer País. Necessitam elas, com urgência, de medidas que eliminem o grande número de empecilhos à sua estabilidade e ao seu crescimento, de forma a mobilizar todo o seu potencial em prol de nosso desenvolvimento econômico e social.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2004 - Página 19759