Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise da natureza das emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Análise da natureza das emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2004 - Página 20340
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, EXECUÇÃO, EMENDA, CONGRESSISTA, OPORTUNIDADE, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, CONGRESSO NACIONAL.
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, JOSE ALENCAR, SENADOR, GESTÃO, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO, PROGRAMAÇÃO, NATUREZA ORÇAMENTARIA, DERIVAÇÃO, EMENDA, CONGRESSISTA, SOLICITAÇÃO, APOIO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei Orçamentária Anual (LOA) segue um itinerário processual rigorosamente dinâmico, a cujos passos devemos dispensar um acompanhamento muito estreito. Nesse contexto, aproveito o ensejo para analisar, mais meticulosamente, a natureza das emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação da LOA pelo Congresso Nacional, considerando determinados aspectos que julgo proeminentes.

Antes de enunciá-los, gostaria, porém, de justificar meu interesse no assunto, manifestando minha preocupação com a destinação última das emendas orçamentárias à luz de uma continuidade histórica. Como é sabido, somente há bem pouco tempo o Congresso Nacional tem retomado seu papel de protagonista político nas inarredáveis discussões sobre a peça orçamentária do País. Paulatinamente deixando de lado seu desempenho coadjuvante, assume o Parlamento a responsabilidade de bem decidir pela alocação dos recursos públicos.

Com isso em mente, explicito os quatro pontos por meio dos quais conduzirei esta explanação analítica. A saber: a) o percentual que as emendas representam em relação ao total do Orçamento da União; b) a quantificação das emendas liberadas; c) a comparação da execução de emendas com a parcela do Orçamento que não foi objeto de emendas; e, por fim, d) os setores e programas mais beneficiados pelas emendas.

Antes de tudo, vale ressaltar que as informações sobre as emendas e a LOA incorporam os três círculos orçamentários da União: fiscal, seguridade e investimento das estatais. Outrossim, para efeito de comparação do valor das emendas com o valor inicial da LOA, agregou-se uma terceira coluna comparativa, definida pelo valor da LOA deduzido da dotação destinada ao refinanciamento da dívida pública. Dito isso, vamos às análises.

Em primeiro lugar, os dados coletados referentes aos últimos quatro anos evidenciam que os valores correspondentes às emendas individuais e coletivas representam pequena proporção do valor total da LOA. Isso demonstra a ainda persistente marginalidade do Legislativo no processo de participação nas decisões orçamentárias. Em 2001, 2002 e 2003, constatou-se que, embora a elevação tenha sido significativa em comparação com os anos anteriores, os valores representaram apenas 1,7% do total. Pior que isso, em 2004, para surpresa de todos, o percentual se reduziu lamentavelmente a 1%.

Aqui, vale esclarecer que, para fins analíticos, considerou-se como mais viável obter apenas informações a respeito da execução daquelas emendas que criaram nova programação. E tal critério termina por ser menos arbitrário e metodologicamente mais razoável, pois, em média, tais emendas representam mais de 95% da quantidade total de emendas e aproximadamente 80% do valor atendido. Vale reiterar que, em contrapartida, as emendas de comissão, que são relativamente escassas, têm por objetivo reforçar as programações existentes, cuja natureza se caracteriza pelo consumo contumaz de recursos orçamentários. Isso explica a diferença entre os percentuais acima, haja vista que as emendas de comissão são poucas, mas recebem valores significativos.

Considerada como um todo, a execução das emendas situa-se em patamar bastante inferior aos percentuais de execução da LOA. Isso se dá porque, quando se trata de programação orçamentária derivada de emendas, existe uma discrepância expressiva entre os montantes liquidados e pagos. É provável que o descompasso temporal entre o momento de lançamento dos créditos como liquidados e o efetivo pagamento correspondente, cuja parcela considerável ocorre em outros exercícios, seja uma expressiva explicação.

Em termos de quantidade de emendas, os setores “Saúde”, “Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Esporte e Turismo” e “Planejamento e Desenvolvimento Urbano” são os mais significativos. No entanto, quando se trata de valores, sobressaem-se “Infra-Estrutura”, “Integração Nacional e Meio Ambiente” e, por fim, “Saúde”. Quanto aos programas mais privilegiados com recursos de emendas, destaca-se o “Proágua Infra-Estrutura”, dotado de quase R$540 milhões, seguido de perto do programa “Qualidade e Eficiência do SUS”, com R$360 milhões, e do programa “Infra-Estrutura Urbana”, com R$330 milhões.

Não por acaso, tramita nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição nº 2, de 19 de janeiro de 2000, cujo propósito consiste em inserir um dispositivo que torna obrigatória a execução da programação orçamentária decorrente de emendas parlamentares. É de autoria do então Senador por Minas Gerais, e atual Vice-Presidente da República, José Alencar, de quem se espera efusivo apoio e grandiloqüente campanha em prol de sua aprovação.

Para concluir, Sr. Presidente, deduzo que a participação do Congresso Nacional nas decisões orçamentárias ainda está longe de ser democraticamente razoável. Os valores correspondentes às emendas representam percentual ainda muito insignificante diante do montante da Lei Orçamentária Anual. Mais que isso, a execução de emendas ainda se situa em patamar bem inferior ao da execução da LOA. Por isso mesmo, faz-se mister, entre outras iniciativas, um apoio mais firme desta Casa à PEC do Vice-Presidente José Alencar, reforçando a execução da programação orçamentária derivada de emendas parlamentares.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2004 - Página 20340