Discurso durante a 95ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com o aumento do desemprego no país.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESEMPREGO. POLITICA FISCAL.:
  • Preocupação com o aumento do desemprego no país.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2004 - Página 20602
Assunto
Outros > DESEMPREGO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, COMPROVAÇÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, AUMENTO, DESEMPREGO, REDUÇÃO, RENDA, TRABALHADOR, PAIS.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, INCENTIVO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, REDUÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, VIABILIDADE, CRIAÇÃO, EMPREGO.
  • APREENSÃO, RISCOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AGRAVAÇÃO, ONUS, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), EMPRESA, AUTORIZAÇÃO, BITRIBUTAÇÃO, TRANSAÇÕES.
  • CRITICA, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, REDUÇÃO, INVESTIMENTO, CAPITAL DE GIRO, REPOSIÇÃO, ESTOQUE, EMPREGO, ESPECIFICAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, RESULTADO, CRESCIMENTO, DESEMPREGO.

O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os meios de comunicação divulgaram que o percentual de brasileiros sem emprego caiu para 12,2% no mês de maio. Entretanto, os números relativos a aumento de desemprego e queda no rendimento médio real, no mês de abril, divulgados pelo IBGE e pela imprensa, na última semana do mês de maio, merecem ser objeto de uma reflexão mais profunda. Falou-se um pouco sobre esses temas, aqui no Plenário, na Comissões e em reuniões de autoridades dos diversos escalões do governo. Até nos bares, lotados por jovens e adultos, nos finais de semana, conversa-se sobre esses assuntos.

Indiscutivelmente, a atenção e as preocupações do povo brasileiro estão voltados para o aumento do desemprego e a queda de rendimento.

Existem, entretanto, Sr. Presidente, outros dados correlatos e também preocupantes, praticamente desconhecidos da maioria da população, e cuja influência negativa precisa ser considerada:

-- a taxa de desocupação aumentou de 12,8%, em março, para 13,1% em abril; a maior desde outubro de 2001;

o rendimento médio real caiu 0,9% em relação a março; ficou em R$ 865,50 (oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos);

- dos 460.000 (quatrocentos e sessenta mil) postos de trabalho criados, 375.000 (trezentos e setenta e cinco mil) - mais de 85% do total - não tinham carteira assinada;

de abril de 2003 a abril de 2004, cresceu o montante de pessoas que trabalham por conta própria, em 6,2% (241 mil pessoas), mas a renda desse contingente só aumentou em 3,2%;

aqueles que conseguiram emprego com carteira assinada - 54 mil - tiveram queda no rendimento real;

em março deste ano, nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE, quase 2,6 milhões de pessoas procuravam emprego; em abril, esse número chegou a 2,8 milhões.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esses são dados alarmantes. Muitas são as explicações e justificativas, mas o que importa, realmente, é que, na opinião dos próprios especialistas, o resultado do desemprego em abril acendeu um sinal vermelho.

Segundo o economista Júlio Sérgio Gomes de Almeida, do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI), “aparentemente vínhamos num processo de recuperação de renda (dezembro a março), sem que a inflação subisse muito ou que o mercado de trabalho mudasse muito também. Então, não há explicação para isto.”

Insisto, Srªs e Srs. Senadores, para o fato de que, havendo ou não explicação lógica para o aumento do desemprego e a queda de renda, são dados alarmantes, porque não há como evitar as conseqüências. É um raciocínio claro e seqüencial:

- a curva da renda é que alimenta o dado de massa de rendimentos, isto é, o volume de renda real que as pessoas ocupadas recebem;

- a queda da renda em abril, embora não tenha neutralizado o aumento dos últimos três meses, induziu a massa salarial a cair um pouco;

- essa queda se refletirá, automaticamente, nos setores mais voltados para o consumo interno, tais como: alimentos, vestuário, calçados e material de construção.

Para os economistas do Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada (Ipea) e para qualquer um que reflita sobre a questão, o aumento da massa salarial seria um estímulo para a expansão do consumo doméstico e, posteriormente, para o crescimento da produção voltada para esse mercado doméstico.

Mas há ainda outros dados que tornam mais grave a situação:

- a renda dos indivíduos ocupados só tem diminuído, nos últimos três anos;

- 47% da taxa de desempregados são jovens;

- segundo o Boletim de Mercado de Trabalho do Ipea, deve ocorrer uma piora da taxa de desemprego, nos próximo meses, em função do esperado crescimento da população economicamente ativa;

- para o professor de economia da Universidade de Brasília, Jorge Arbache, “até o final do ano talvez possamos estar com um desemprego de 14%”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não sou um alarmista nem pretendo tomar o tempo de V. Exªs com questões sem fundamento. Os dados que apresentei são originários de documentos divulgados por pesquisadores e instituições, respeitáveis e considerados, e por um periódico desse mesmo quilate, a Gazeta Mercantil. Estão disponíveis a qualquer pessoa que queira consultá-los.

Considero, Srªs e Srs. Senadores, que esta é uma realidade nova, e que é urgente nos prepararmos para ela, pois fatos novos exigem novas soluções.

Assim sendo, apresentei o Projeto de Lei nº 154, de 2004, que “concede incentivo às médias, pequenas e microempresas para a criação de novos empregos”. O objetivo é incentivar a criação de novos postos de trabalhos, por meio da redução da carga tributária que está sufocando a iniciativa privada, chegando a inviabilizar inúmeros empreendimentos.

Não se concebe crescimento econômico com uma carga tributária da ordem de 42% do PIB, e com tendência a crescer. Refiro-me, mais diretamente, à MP 179/2004, que resultará em oneração da CPMF das empresas, a partir de agosto do ano em curso, tributando duas vezes a mesma quantia.

É bem verdade que a mesma MP criou a chamada conta-investimento - uma conta bancária que permitirá aos clientes fazer aplicações financeiras e transferir fundos de investimento para outro, sem pagar a CPMF, cuja alíquota é de 0,38%. A Receita Federal estima que a perda com a isenção da CPMF em troca de operações financeiras deverá atingir R$70 milhões por ano.

Entretanto, Sr. Presidente, o mercado calcula que o ganho do fisco com a cobrança que fará às empresas sobre as transações até então isentas - a dupla cobrança a que me referi - poderá ultrapassar R$300 milhões ao ano.

Perdoem-me a indignação, nobres Senadores. Tudo isso pode ser legal, Sr. Presidente, mas é profundamente imoral! Além disso, esse aumento da carga tributária automaticamente reduzirá o potencial das empresas, em termos de investimentos, capital de giro, reposição de estoques etc, resultando, como sabemos, em maior desemprego.

Por essas razões, frente a um lucro anual de R$230 milhões, bem pode o governo, em benefício do povo brasileiro, autorizar as empresas a contratar novos empregados, com o incentivo de subvenções econômicas.

Proponho que os novos vínculos empregatícios sejam limitados a um período de 24 (vinte e quatro) meses, desde que o empregador mantenha número médio de empregados, igual ou superior ao estoque de empregos existentes anteriormente, excluídos do cômputo os contratados com amparo no novo dispositivo legal e os participantes de programas congêneres.

Sr. Presidente, ao lado da construção civil, agricultura e produção de calçados, o setor têxtil é um dos que mais empregam no Brasil. Mesmo assim, o setor têxtil perdeu, em 2003, um contingente de 135 mil trabalhadores, passando de 1,125 milhão para 900 mil, em razão da forte retração do mercado interno. A perda não foi maior, porque a exportação tem contrabalançado a queda no mercado interno e gerado receitas. É a explicação correta do presidente da Associação Brasileira da Indústria do Vestuário (Abravest), Roberto Chadad.

Ainda conforme Chadad, se o governo reduzir a carga de impostos e taxas para os setores que mais empregam, autorizando o recolhimento sobre o faturamento das empresas, e não mais sobre a folha de funcionários, desonerando o setor da COFINS, na reforma tributária, o setor têxtil poderá voltar a empregar como em 1986. Naquele ano, Srªs e Srs. Senadores, 1,54 milhão de pessoas estavam registradas somente nesse setor.

Seguindo esse raciocínio, proponho que as subvenções econômicas contidas no Projeto de Lei nº 154 , de 2004 consistam em:

- isenção da contribuição para financiamento da seguridade social - Cofins - sobre a folha de salários dos novos contratos sob o amparo daquele documento legal;

- dedução das despesas geradas na criação de novos postos de trabalho, no imposto de renda devido, até o limite de 10% do imposto.

Todos sabemos que novos empregos significam mais dinheiro circulando na economia, redução da violência e melhoria na educação e na saúde, o que, efetivamente, contribui para o crescimento do País.

Outro aspecto a considerar é a importância do emprego para cada brasileiro, especialmente no que se refere à população jovem que, se impedida de exercer ou se não conduzida a uma ocupação remunerada, tende, em muitos casos, a se envolver em atividades de risco, quando não ilegais.

A proposição, Senhoras e Senhores, envolve a participação dos dois agentes indispensáveis no combate ao desemprego: a sociedade - por meio da iniciativa privada, já que caberá aos empresários a tarefa de admitir, treinar e orientar os novos trabalhadores, familiarizando-os com máquinas e equipamentos de alto custo e integrando-os ao ambiente profissional, e o governo - na medida em que reduz a carga tributária, o que, além de incentivar a criação de novos empregos, terá aumentada a sua arrecadação, em virtude do ingresso dos novos consumidores no circuito da economia nacional.

Segundo o empresário Osvaldo Palma, ex-secretário estadual do governo paulista, o Tesouro nada perderia, pois teria a contrapartida gerada pelo crescimento. Além disso, essas medidas necessitam de muito menos recursos que, por exemplo, os destinados a programas sociais. A criação de empregos teria a vantagem adicional de, aos poucos, trazer de volta o crescimento econômico e a auto-estima dos brasileiros.

Todos nós temos observado o grande destaque que vêm recebendo as grandes empresas, justificado pelo bom crescimento das exportações; as constantes atenções do Governo Federal e dos meios de comunicação; o sucesso.

Em contrapartida, as pequenas e micro empresas encontram-se quase que totalmente privadas da atenção governamental. Restritas às estreitas faixas, que há sete anos não são reajustadas, muitas, milhares, estão condenadas a sonegar, passar à informalidade ou, simplesmente, desaparecer.

Entre essas duas categorias - os grandes e os pequenos negócios -, asfixiada, a média empresa sobrevive, arcando integralmente com todos os tributos, impossibilitada de crescer, de se expandir, obrigada a encontrar soluções nem sempre lícitas, para não encerrar de vez suas atividades.

Mas há um aspecto, Senhor Presidente, que não pode nem deve ser ignorado. Não são as grandes empresas que atuam como geradoras de empregos. Ao contrário, contando com lucros maiores e benefícios federais, todas dispõem de tecnologia de produção mecanizada, o que reduz a necessidade de recursos humanos e, conseqüentemente, os respectivos encargos sociais.

Também não cabe às médias empresas o papel preponderante na criação de novos postos de trabalho. São, em sua maioria, empreendimentos familiares, consolidados há mais de dez ou há até vinte anos, que costumam investir o que lhes é possível no treinamento de seus quadros de pessoal.

Mais de 90% do mercado de trabalho se encontra sob responsabilidade das micro e pequenas empresas. Muitas delas são resultantes da iniciativa de ex-funcionários das médias empresas, que se arriscam a abrir os próprios negócios, a partir das experiências adquiridas. Principalmente os setores de comércio e serviços, com freqüência acusam a criação de novos empreendimentos.

Entretanto, apesar de toda a coragem desses pequenos negociantes, essas iniciativas estão muitas vezes condenadas ao fracasso, pelos dois grandes excessos que caracterizam a economia brasileira: a burocracia e a carga tributária. Convenhamos, nobres Colegas, quem gera empregos, gera honra, e não são devidamente honrados neste País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucos dias participamos da votação do salário mínimo. Naquela ocasião, vários dos nobres Colegas fizeram pronunciamentos inflamados, em defesa de um ou outro dos valores em debate.

É claro que aumentar o valor do salário mínimo é necessário, principalmente se for possível devolver-lhe o poder de compra. Falou-se muito da importância do mínimo para o trabalhador. No entanto é preciso deixar claro que o salário mínimo é base de referência do serviço público, bem como das aposentadorias e pensões a cargo da Previdência, além dos programas sociais do Governo.

Os vencimentos dos trabalhadores na iniciativa privada não dependem do mínimo. Resultam de acordos, entre as diferentes categorias e os respectivos empregadores. Não são, portanto, influenciados pelas flutuações do poder aquisitivo do salário mínimo.

Considerei que devia fazer essas observações, Sr. Presidente, porque entendo que devamos nos preocupar, efetivamente, com a geração de empregos. Este é o elemento capaz de alterar o cenário econômico-social deste País.

Consideremos, nobre Colegas, uma família média brasileira: cinco pessoas.

Num primeiro cenário, um ou dois membros da família trabalham e recebem salários mínimos. Sustentam as demais pessoas da família. Para eles, fará bastante diferença se o aumento for de R$15,20 ou R$30,00.

Em um segundo cenário, três ou quatro membros da família estão empregados. A renda familiar é bem maior que na situação anterior, principalmente se forem trabalhadores da iniciativa privada. Neste último caso, o valor do aumento do mínimo não fará a menor diferença para eles, a não ser que seja repassado para o custo de vida.

São duas realidade excludentes, Sr. Presidente, a área pública, atrelada ao salário mínimo, e a iniciativa privada, que corrige os vencimentos em função dos acordos salariais entre empregados e empregadores.

Srªs e Srs. Senadores, como citei no início deste pronunciamento, em abril o número de desempregados chegou a 2,8 milhões. Desses, milhares procuram ocupação há meses; alguns, há anos. É dramático, Srªs e Srs. Senadores! Chega a ser trágico!

Mas essa realidade pode ser mudada, Sr. Presidente. É uma questão, principalmente, de vontade política. Já está mais que comprovado que reduzir os impostos é uma forma infalível de aumentar a arrecadação.

São duas situações antagônicas:

1ª - Se aumentarmos os impostos, automaticamente reduziremos os empregos. É o círculo vicioso da economia.

2ª - Se reduzirmos os impostos, automaticamente aumentaremos o número de empregos e, em conseqüência, aumentaremos a arrecadação de impostos, em função do aumento do consumo, da produção etc. É o círculo virtuoso da economia.

Infelizmente, essa compreensão linear ainda não chegou ao Brasil, já que ostentamos a maior carga tributária do mundo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o PLS nº 154, de 2004, apresenta uma solução nova e perfeitamente realizável, ao lado de muitas outras que podem e devem ser tentadas, em benefício do povo brasileiro.

Por essas razões, e por saber que a minha proposta será analisada por V. Exªs, após o final das minhas atividades nesta Casa, solicito a cada um dos nobres Colegas a atenção e o interesse necessários para que, oferecendo incentivos às micro e pequenas empresas, possamos reduzir significativamente o número de brasileiros humilhados por não proverem o próprio sustento, e induzir o crescimento deste País que tem tudo para se tornar uma das maiores nações do mundo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2004 - Página 20602