Discurso durante a 96ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise de informações constantes do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União do primeiro trimestre deste ano.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Análise de informações constantes do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União do primeiro trimestre deste ano.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2004 - Página 20917
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, INFORMAÇÕES, RELATORIO, ATIVIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), IMPORTANCIA, FUNÇÃO, PLANEJAMENTO, ESTABELECIMENTO, PRIORIDADE, MELHORIA, ATENDIMENTO, EXPECTATIVA, DEMANDA, SOCIEDADE, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é amplamente reconhecido que o Tribunal de Contas da União - TCU - responde afirmativamente aos seus deveres constitucionais, dando “especial ênfase à função de planejamento, de forma a estabelecer prioridades e melhor atender às expectativas e demandas da sociedade e do Congresso Nacional”.

É órgão colegiado, com sede no Distrito Federal, composto de 9 ministros, dos quais 6 escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.

Com jurisdição em todo o País, reúne as competências estatuídas pela Carta Magna e pela legislação específica, como a Lei Orgânica do TCU, de número 8.443, de 1992; de Licitação e Contratos, de número 8.666, de 1993; de Responsabilidade Fiscal; a Lei Complementar 101, de 2000; e as leis anuais de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento.

O Tribunal promoveu a autuação de 1.604 processos de controle externo e a apreciação conclusiva de 1.827 outros expedientes dessa natureza, apenas no primeiro trimestre do ano em curso, quando foram iniciadas 217 fiscalizações, 46 delas em atendimento de solicitações do Congresso Nacional.

Essas informações constam do Relatório de Atividades daquela Corte, referente ao assinalado período, numa síntese de seu trabalho precípuo de exercer o controle externo das contas nacionais.

Por sinal, esse demonstrativo, junto com outras importantes informações, confirma a transparência de seus trabalhos, “sua aproximação com o cidadão e sua contribuição para o aperfeiçoamento da Administração Pública”, na feliz síntese de seu Presidente, o Ministro Valmir Campelo.

Em resumo, no primeiro trimestre de 2004, o Tribunal de Contas da União condenou 237 responsáveis ao recolhimento de débito, acrescido, quando cabível, de pagamento de multa. Registrou a ocorrência de “aumento potencial de arrecadação da ordem de R$1 bilhão”, conseqüente da vigência da Lei 10.852, de 2004, que estendeu de cinco para dez anos o prazo de decadência para a “constituição dos créditos de receita patrimonial”.

Por força de fiscalização realizada pelo Tribunal, promoveu-se o encaminhamento de cerca de uma centena de processos ao Ministério Público da União, para a finalidade de “ajuizamento de ações cíveis e penais cabíveis”, motivadas por dano ao Erário, desfalque ou desvio de recursos.

Quanto a outros resultados das fiscalizações, demonstrou-se que, exercida a avaliação do Plano Plurianual 2004-2007, “55% dos programas apresentam falhas na elaboração de seus indicadores” e que alguns deles, mesmo considerados prioritários, sequer constam no Orçamento deste ano.

Todavia, com a “anulação e sustação de atos e contratos”, obteve-se economia potencial de R$145 milhões para o Erário, decorrente apenas da obediência de “prazo para órgãos e entidades da Administração Pública”.

No que se relaciona ao Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza, constatou-se que são atendidos tão-somente 2% dos deficientes que poderiam ser beneficiados. A Região Sul tem cerca de 54% dos municípios atendidos, e o Nordeste apenas 9%. As regiões Norte e Nordeste, com quase a metade da população-alvo, receberam menos de 19% dos recursos, enquanto os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo receberam 52%.

O Tribunal, em ação educativa, promoveu a distribuição da Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE -, em todos os Municípios, com isso atendendo ao objetivo de “orientar a atuação dos membros dos conselhos no acompanhamento e análise da prestação de contas do Programa”.

Com isso, e com outras providências de execução do Plano de Diretrizes do TCU para o vigente ano, quer-se “reduzir a idade média e o estoque de processos de controle externo; incrementar as ações de combate à corrupção, desvio e fraude; estender a contribuição do TCU para o aperfeiçoamento da Administração Pública; ampliar a interação com os públicos interno e externo; e aprimorar a política interna de gestão de pessoas”.

De acordo com a Carta Magna, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, assim como suas Comissões Técnicas e de Inquérito, têm competência para solicitar ao TCU a realização de auditorias e inspeções, bem como a prestação de informações e de resultados das fiscalizações realizadas.

Além disso, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional pode solicitar o pronunciamento conclusivo do Tribunal, acerca de indícios de despesas não autorizadas.

No período a que se refere o Relatório, o Congresso Nacional encaminhou ao TCU 14 dessas solicitações, e foram apreciados, de forma conclusiva, outros 19 processos. Ao termo do trimestre, tramitavam 42 expedientes dessa espécie, dos quais dez em grau de recurso, e contavam-se em andamento 46 fiscalizações de obras públicas, solicitadas pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Cumpre-se, assim, a estratégia de atuação mediante parcerias institucionais nas ações de fiscalização, de intercâmbio de informações e de desenvolvimento profissional.

Como recomenda, acertadamente, a Presidência do Tribunal, para “a efetividade plena do sistema de controle, em um País com dimensões continentais e administração pública de complexidade crescente como o Brasil”, é imprescindível “interagir com a sociedade e estreitar o relacionamento do TCU com o Congresso Nacional”.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2004 - Página 20917