Discurso durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à reforma do Judiciário.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Comentários à reforma do Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2004 - Página 21459
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, JOSE JORGE, SENADOR, RELATOR, BERNARDO CABRAL, EX SENADOR, CONTRIBUIÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, PROPOSTA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • DETALHAMENTO, APROVAÇÃO, MATERIA, MELHORIA, JUDICIARIO, ESPECIFICAÇÃO, CONTROLE EXTERNO, EFEITO VINCULANTE, FEDERALIZAÇÃO, CRIME, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA, DEFENSORIA PUBLICA, EXTINÇÃO, TRIBUNAL DE ALÇADA, ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, ENFASE, APERFEIÇOAMENTO, REFORMA JUDICIARIA, IMPORTANCIA, AMPLIAÇÃO, DEBATE, ENTIDADE.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante o encaminhamento da votação da proposta de reforma do Judiciário, em nome do PSDB, destaquei o esforço, a competência e a paciência do Senador José Jorge como Relator da matéria. Mas eu não poderia deixar de também fazer justiça ao talentoso ex-Senador Bernardo Cabral pela participação ativa e contribuição substancial para que chegássemos, depois de doze ou treze anos, à votação de uma reforma que implica avanços na reestruturação do Poder Judiciário.

Aprovamos hoje pontos fundamentais como o controle externo do Judiciário e do Ministério Público e a polêmica súmula vinculante.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, informo que tenho pedido de destaque para a discussão da matéria no mês de agosto.

Aprovamos a quarentena dos magistrados, a federalização dos crimes contra os direitos humanos. As defensorias públicas, que defendem, nos tribunais, pessoas que não podem pagar os custos de um processo judicial, serão autônomas funcional e administrativamente nos Estados, poderão inclusive elaborar o próprio orçamento.

Sr. Presidente, destaco, por ter sido uma proposição de nossa autoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a extinção dos tribunais de alçada. Na verdade, o que restava eram os tribunais de alçada do Paraná e de São Paulo. Portanto, uma distorção na estrutura do Poder Judiciário. Com a extinção, por essa reforma, do tribunal de alçada, eliminamos essa distorção, uma superposição, eliminamos a burocracia, promovemos a agilização dos procedimentos e estabelecemos uma conduta mais econômica no trato dessa questão fundamental para a sociedade brasileira. Gostaria de informar que tenho 11 pedidos de destaque para a discussão que travaremos no mês de agosto, na expectativa de aprimoramento dessa reforma do Poder Judiciário. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - e, destaque-se, a Ordem também - participou ativamente, como a Associação dos Magistrados, a Associação dos Juízes Federais, enfim, várias associações que se relacionam diretamente com a Justiça no País participaram ativamente formulando propostas para que essa reforma do Judiciário se desse da forma mais eficiente possível.

O Presidente Roberto Busato se posicionou contra a súmula vinculante, que, segundo ele, é inadequada. Ele argumenta que um País que tem uma desigualdade social tão grande quanto seu território não pode ter um comando único para todos os fatos sociais que acontecem dentro do mesmo assunto. O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Grijaldo Coutinho, considera que a medida vai dar quase um poder normativo ao Supremo Tribunal Federal, que poderá fazer praticamente uma nova legislação. O Presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil, Paulo Domingues, defende que a súmula vinculante verticaliza ainda mais o Judiciário. Para ele, a medida só faz sentido para os recursos do Poder Público. Segundo Paulo Domingues, o Governo é responsável por 80% das ações do Judiciário. Nesse caso, há uma infinidade de processos que se repete. Inegavelmente, a súmula vinculante engessa a jurisprudência e tira a liberdade do juiz de primeiro grau.

Uma das contribuições estrangeiras que poderiam ter sido examinadas é o sistema norte-americano. A Suprema Corte dos Estados Unidos possui poder discricionário, ou seja, decide quais processos irá julgar. Durante um ano, são escolhidos cerca de 80 a 100 casos sobre os quais a Corte Maior se pronuncia. Esses, geralmente, são casos de importância nacional. O sistema norte-americano gera acréscimo considerável de qualidade nas decisões da Suprema Corte.

A adoção da súmula vinculante vai resolver parcialmente o problema, ou resolvê-lo até mesmo de forma equivocada, como acreditam alguns. A súmula não vai resolver, como por encanto, a morosidade da Justiça brasileira. Mesmo reconhecendo que a sua adoção agilizará o processo de prestação jurisdicional pelo Estado, por outro lado devemos ressaltar o seguinte: a adoção da súmula vinculante poderá camuflar a falta de solução para o emaranhado de alternativas protelatórias que nosso sistema jurídico abriga. O controle externo do Judiciário já é adotado na maioria dos países da América Latina, com exceção do Uruguai, do Brasil, do Chile e do Equador. Não pode ser visto, portanto, Sr. Presidente, como panacéia para a correção das distorções.

O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) - Peço que conclua, Senador.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Vou concluir, Sr. Presidente, em atenção a V. Exª.

A reforma que leva autonomia às Defensorias Públicas do País é louvável. Pelas estatísticas e pesquisas de juristas, apenas 10% da população brasileira tem acesso à Justiça; no Paraná, por exemplo, apenas 250 defensores públicos atuam; seriam necessários pelo menos 450. Os 250 defensores, no Paraná, realizaram 120.303 defesas, uma média de 481 defesas por defensor público.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluindo, é preciso, em respeito à opinião pública brasileira, destacar que essa reforma do Poder Judiciário não resolve os problemas da sociedade brasileira no que diz respeito à agilização da Justiça, à Justiça mais próxima do cidadão e sobretudo ao barateamento da Justiça. Não houve nem sequer a descentralização pleiteada; nós, que desejávamos o Tribunal Federal Regional em Curitiba, no Paraná, não tivemos êxito. A descentralização não ocorreu. Portanto, avanços ainda importantes devem ser alcançados e o Poder Legislativo tem responsabilidade nessa tarefa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2004 - Página 21459