Discurso durante a 98ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas para apresentação de projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que aumenta o limite da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas nacionais. Papel fundamental com a implantação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Justificativas para apresentação de projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que aumenta o limite da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas nacionais. Papel fundamental com a implantação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2004 - Página 21478
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, AUMENTO, LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO NACIONAL, GARANTIA, REFORÇO, CAPITALIZAÇÃO, INDUSTRIA NACIONAL, POSSIBILIDADE, MELHORIA, SERVIÇO, REDUÇÃO, TARIFAS, BENEFICIO, PASSAGEIRO.
  • IMPORTANCIA, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), MELHORIA, TRANSPORTE AEREO, PAIS.

 

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito se tem falado, ultimamente, sobre a crise na aviação civil e as dificuldades financeiras pelas quais as empresas aéreas brasileiras vêm passando. Longe de ser exclusividade brasileira, afinal a crise no setor é de caráter mundial, agravada sobretudo após os atentados de 11 de Setembro, a delicada situação do nosso sistema de transporte aéreo nos obriga a pensar em como melhorar e modernizar a sua regulamentação, adequando-a aos novos tempos e criando condições para novos investimentos.

É com esse firme propósito que ora apresentamos projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 19 de dezembro de 1986, aumentando o limite da participação de capital estrangeiro, nas empresas aéreas nacionais, para 49% das ações ordinárias, com direito a voto. O limite atual é de 20%, número que obstaculiza investimentos externos maciços e restringe a possibilidade de capitalização de nossas companhias.

Não mais se justifica, Sr. Presidente, impor barreiras para a recuperação econômica de nossas empresas, sob a falsa alegação de se proteger os interesses nacionais. Ora, sob essa nova regra, as empresas continuarão a ser genuinamente brasileiras, terão o comando acionário gerenciado pelo capital nacional e seguirão toda a legislação de nosso País. Qual a razão, portanto, de nos melindrarmos em ampliar as alternativas para o fortalecimento financeiro das companhias pátrias? Em um mercado tão acirrado e competitivo como o do transporte aéreo, não mais há espaço para tais anacronismos ou regras ultrapassadas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a implementação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC desempenhará papel fundamental dentro desse novo contexto. Com um novo marco regulatório, melhor definido e moldado aos desafios da modernidade, estaremos não somente beneficiando as companhias aéreas brasileiras, mas também oferecendo aos passageiros a possibilidade de melhores serviços e tarifas menores, fomentando a indústria turística nacional. Em tempos em que a geração de empregos se constitui em nosso maior desafio, nada mais oportuno.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2004 - Página 21478