Discurso durante a 102ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação contrária a liminar concedida por Juiz do Distrito Federal, que suspende os efeitos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres que regulamentou o uso do transporte interestadual de acordo com o que estabelece o Estatuto do Idoso.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Manifestação contrária a liminar concedida por Juiz do Distrito Federal, que suspende os efeitos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres que regulamentou o uso do transporte interestadual de acordo com o que estabelece o Estatuto do Idoso.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2004 - Página 24239
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, LIMINAR, JUSTIÇA, SUSPENSÃO, EFEITO, RESOLUÇÃO, AGENCIA NACIONAL, TRANSPORTE TERRESTRE, REGULAMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, TRANSPORTE INTERESTADUAL, OBEDIENCIA, ESTATUTO, IDOSO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último domingo entrou em vigor a resolução nº 653 da Agência Nacional de Transportes Terrestres que regulamentou o direito ao uso do transporte interestadual de passageiros pelas pessoas maiores de 60 anos de idade, segundo estabelece Estatuto do Idoso, projeto de minha autoria transformado na Lei nº 10.741 de 2003.

De acordo com a resolução, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Além das duas vagas gratuitas, a empresa deverá conceder ao idoso um desconto mínimo de cinqüenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo.

O benefício deve ser concedido aos idosos que apresentarem um documento de identidade e comprovante de renda.

Os guichês das empresas devem ser procurados no prazo mínimo de sete dias antes da viagem.

O benefício não inclui as taxas de embarque nem as taxas de pedágio cobradas eventualmente nas estradas.

Apesar do início da vigência da regulamentação, um balanço da Agência Nacional dos Transportes Terrestres mostrou que embora 44 idosos tivessem procurado seu direito em todo o País, apenas cinco foram beneficiados.

Todos os demais tiveram seus benefícios negados pelas empresas de ônibus.

Isso ocorreu porque das 250 empresas existentes no Brasil, 110 são representadas pela Associação Brasileira dos Transportadores Interestaduais (Abrati).

Esta associação obteve uma liminar na quarta-feira da semana passada que impede a ANTT de punir as empresas afiliadas que não estiverem cumprindo o Estatuto do Idoso.

A liminar foi concedida na quarta-feira da semana passada, antes mesmo da entrada em vigor da resolução, pelo Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que seguramente não soube interpretar a resolução e muito menos o Estatuto do Idoso.

Essa liminar só tem uma virtude: provar que a propalada morosidade da Justiça não existe, pelo menos quando se trata de revogar direitos assegurados em lei para as pessoas idosas.

Foi assim que a Justiça procedeu para mandar descontar os 11% dos proventos dos aposentados, é assim que procede com relação ao direito da gratuidade ou do desconto para os idosos no transporte interestadual de passageiros.

Nos conforta neste momento a posição adotada pela Agência, que está fiscalizando com rigor o cumprimento das normas, prometendo aplicar as multas às empresas infratoras da legislação. O valor das multas varia de R$764,00 a R$ 2.293,00 por idoso e por infração.

Além disso, a Agência recorreu da liminar com a esperança, que também é nossa, da sua imediata revogação.

Um dos principais questionamentos da Abrati é a falta de uma contrapartida do governo para custear o subsídio.

Mas nem mesmo todas as suas empresas filiadas concordam, como a Unesul e a Andorinha, que informaram que estão cumprindo o Estatuto do Idoso.

As empresas Expresso Brasileiro, Trans Piauí e Rio Doce concederam o benefício para os poucos idosos que solicitaram a passagem gratuita.

Outra companhia, a São Geraldo, concedeu a passagem em uma rodoviária do Rio, mas negou o benefício em outra, em Pernambuco. Neste caso, não sabemos se imperou a falta de critérios ou de informações.

O que é lamentável de tudo isso é que dos mais de 40 passageiros idosos que buscaram o usufruto de um direito, apenas cinco conseguiram usufruí-lo com as passagens gratuitas emitidas no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.

Mas o Estatuto do Idoso e a resolução que o regulamentou não têm valor apenas nessas capitais. São diplomas legais que devem ser observados em todo o território nacional.

A lei deve ser cumprida. Se as empresas reclamam de eventuais perdas financeiras, o que não nos parece verdadeiro, essa questão deve ser discutida em outra esfera. Mas sem prejuízo do cumprimento da lei, para que o Estado de Direito não sofra qualquer contestação.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2004 - Página 24239