Discurso durante a 103ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Dificuldades das entidades filantrópicas brasileiras.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. POLITICA SOCIAL.:
  • Dificuldades das entidades filantrópicas brasileiras.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2004 - Página 24675
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, ENTIDADE, OBRA FILANTROPICA, MANUTENÇÃO, DOAÇÃO, CRITICA, LEGISLAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RETIRADA, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, DOADOR, PESSOA FISICA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
  • QUESTIONAMENTO, INCOERENCIA, AUTORIZAÇÃO, PESSOA FISICA, DOAÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, IMPEDIMENTO, AUXILIO FINANCEIRO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
  • IMPORTANCIA, TRABALHO, ENTIDADE, OBRA FILANTROPICA.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as entidades filantrópicas em nosso País enfrentam enormes dificuldades para realizar seus programas beneficentes. Não recebem o devido reconhecimento das autoridades governamentais e são prejudicadas pelas normas legais que tratam da questão das doações financeiras que as mantêm. Tais problemas repercutem negativamente, e quase sempre dramaticamente, em milhões de brasileiros, exato os mais pobres e aqueles que mais sofrem com os graves problemas sociais.

Apesar do papel relevante que desempenham no atendimento aos mais carentes, tais entidades sobrevivem precariamente à custa de favores e de doações de terceiros. Todavia, esses recursos são insuficientes e imprevisíveis. Elas convivem permanentemente com a incerteza e não conseguem estabelecer com segurança as suas metas e muito menos organizar, de forma mais duradoura, as suas ações.

O fato é que os eventuais doadores não encontram muita motivação para ajudar financeiramente com mais assiduidade, nem para estabelecer um vínculo mais forte com a associação escolhida. A contrapartida oferecida pela legislação em vigor, infelizmente, não oferece estímulos que gerassem maior engajamento financeiro dos atores sociais e econômicos, o que permitiria uma ajuda permanente e maior tranqüilidade a essas instituições.

Como se recorda, a legislação do Imposto de Renda, desde o advento da Lei nº 9.250, de 1995, deixou de admitir a dedução de despesa com doações de pessoas físicas a entidades filantrópicas. Atualmente, as pessoas físicas somente gozam do favor fiscal quando as contribuições são feitas aos fundos da criança e do adolescente, embora, de maneira discricionária, persista a dedução quando a doação é feita por pessoa jurídica.

As pessoas físicas não podem doar para a filantropia, mas podem fazê-lo para a cultura, o que revela incoerência de critério. As obras de assistência social benemerente deveriam estar num mesmo nível de prioridade que as ações culturais.

Não cabe o argumento de que os recursos podem ser assim mais bem administrados e direcionados para as entidades que cumpram efetivamente todas as exigências da lei e submetam à fiscalização do Conselho da Criança e do Adolescente.

Sucede que o contribuinte pode ter especial afinidade com determinada obra social, seja de sua igreja, seja de seu clube de serviço, seja porque beneficia diretamente a sua comunidade ou o seu bairro. Às vezes acontece até de a própria família do contribuinte ser beneficiária direta da entidade filantrópica; por exemplo, quando ela é dedicada à educação e ao tratamento de excepcionais.

Nada deveria impedir que o contribuinte direcione a sua doação a uma determinada obra social e não para o conjunto delas, eis que, na disputa pelos recursos do fundo, sua obra de predileção pode acabar preterida e nada ou pouco recebendo.

A legislação vigente carrega poderosos fatores de desestímulo à tão crucial expectativa de necessários doadores para as instituições benemerentes.

Existem muitos casos em que o cidadão é vinculado a uma igreja ou a um grupo social específico, que mantém sua própria obra social. Não há qualquer razão válida para que ele seja obrigado a contribuir para um conselho que vai dividir o produto de sua doação com outras entidades, quando ele deseja ajudar a uma outra determinada, à qual está vinculado.

Sr. Presidente, em que pesem os tantos obstáculos, as entidades beneficentes ampliam-se e sobrevivem graças à generosidade dos brasileiros. Há de destacar, aqui, o desprendimento dos heróicos voluntários que se devotam a tais obras. Com imensa capacidade e extrema competência no cumprimento de suas tarefas, essas mulheres e esses homens abnegados têm sabido operacionalizar as situações de grandes dificuldades.

As instituições filantrópicas têm grande influência social e são extremamente importantes - verdadeiras ilhas de solidariedade - na vida de milhões de pessoas, mas não podem continuar relegadas ao segundo plano nas discussões sociais.

É chegada a hora de assumirmos uma atitude construtiva e inovadora para resolver em definitivo os graves problemas de miséria que envergonham o nosso País. Para isto, é importante estabelecer parcerias estratégicas com o setor privado - como já vem tentando o atual Governo - e com entidades assistenciais sérias e reconhecidas pela competência.

Instituições filantrópicas fortes e bem fiscalizadas são sinônimo de sociedade civil forte.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR EDISON LOBÃO.

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O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as entidades filantrópicas em nosso País enfrentam enormes dificuldades para realizar seus programas beneficentes. Não recebem o devido reconhecimento das autoridades governamentais e são prejudicadas pelas normas legais que tratam da questão das doações financeiras que as mantêm. Tais problemas repercutem negativamente, e quase sempre dramaticamente, em milhões de brasileiros, exato os mais pobres e aqueles que mais sofrem com os graves problemas sociais.

Apesar do papel relevante que desempenham no atendimento aos mais carentes, tais entidades sobrevivem precariamente à custa de favores e de doações de terceiros. Todavia, esses recursos são insuficientes e imprevisíveis. Elas convivem permanentemente com a incerteza e não conseguem estabelecer com segurança as suas metas e muito menos organizar, de forma mais duradoura, as suas ações.

O fato é que os eventuais doadores não encontram muita motivação para ajudar financeiramente com mais assiduidade nem para estabelecer um vínculo mais forte com a associação escolhida. A contrapartida oferecida pela legislação em vigor infelizmente não oferece estímulos que gerassem maior engajamento financeiro dos atores sociais e econômicos, o que permitiria uma ajuda permanente e maior tranqüilidade a essas instituições.

Como se recorda, a legislação do imposto de renda, desde o advento da Lei nº 9.250, de 1995, deixou de admitir a dedução de despesa com doações de pessoas físicas a entidades filantrópicas. Atualmente, as pessoas físicas somente gozam do favor fiscal quando as contribuições são feitas aos fundos da criança e do adolescente, embora, de maneira discriminatória, persista a dedução quando a doação é feita por pessoa jurídica.

As pessoas físicas não podem doar para a filantropia, mas podem fazê-lo para a cultura, o que revela incoerência de critério. As obras de assistência social benemerente deveriam estar no mesmo nível de prioridade que as ações culturais.

Não cabe o argumento de que os recursos podem ser assim mais bem administrados e direcionados para as entidades que cumpram efetivamente todas as exigências da lei e se submetam à fiscalização dos Conselhos da Criança e do Adolescente.

Sucede que o contribuinte pode ter especial afinidade com determinada obra social, seja de sua igreja, seja de seu clube de serviço, seja porque beneficia diretamente sua comunidade, seu bairro. Às vezes acontece até de a própria família do contribuinte ser beneficiária direta da entidade filantrópica; por exemplo, quando ela é dedicada à educação e ao tratamento de excepcionais.

Nada deveria impedir que o contribuinte direcione a sua doação a uma determinada obra social e não para o conjunto delas, eis que, na disputa pelos recursos do fundo, sua obra de predileção pode acabar preterida e nada ou pouco recebendo.

A legislação vigente carrega poderosos fatores de desestímulo à tão crucial expectativa de necessários doadores para as instituições benemerentes.

Existem muitos casos em que o cidadão é vinculado a uma igreja ou a um grupo social específico, que mantém sua própria obra social. Não há qualquer razão válida para que ele seja obrigado a contribuir para um Conselho que vai dividir o produto de sua doação com outras entidades, quando ele deseja ajudar a uma outra determinada, à qual está vinculado.

Nada haveria de errado nisso. Ao Estado cumpre apenas exigir e fiscalizar as condições que atribuam legitimidade àquela obra para receber os recursos incentivados.

Inclusive, deve-se atentar que, fazendo a doação diretamente à entidade e não ao Conselho, muito se estará poupando em burocracia e em despesas de tramitação.

Além disso, os recursos carreados aos fundos da criança e do adolescente são aplicados apenas nos projetos correlacionados à criança e ao adolescente. Ora, as obras sociais costumam ter um leque bem maior de objetivos plenamente válidos e úteis, tais como amparo à velhice, aos doentes, à educação de excepcionais, à reabilitação de alcoólatras e de drogados etc. Muitos de nós somos sobrecarregados, numa rotina quase diária, com os pungentes apelos para amparar doentes de câncer, de esclerose múltipla, de hanseníase e tantas outras tragédias humanas que não se enquadram nos fundos previstos.

Para corrigir tal anomalia, Sr Presidente, estou apresentando projeto de lei que em nada subverte o rigor da compulsão do nosso poder público pelas receitas, embora considere irrisório o limite de seis por cento definido pela legislação vigente, percentual que devia ser revisto pelo governo federal. O projeto mantém o mesmo limite global de redução do imposto, o que, aliás, afasta a restrição relativa à renúncia de receita, não havendo qualquer razão para impedir o direcionamento de contribuições de particulares também a esses outros tipos de benemerência social.

Na verdade, não há no Brasil um programa eficaz de estímulo à filantropia. A única exceção é a área cultural, mas, mesmo assim, as vantagens oferecidas estão longe de serem vistas com grande interesse.

Em que pesem os tantos obstáculos, as entidades beneficentes ampliam-se e sobrevivem graças à generosidade dos brasileiros. Há de destacar, aqui, o desprendimento dos heróicos voluntários que se devotam a tais obras. Com imensa capacidade e extrema competência no cumprimento de suas tarefas, essas mulheres e esses homens abnegados têm sabido operacionalizar as situações de grandes dificuldades.

As instituições filantrópicas têm grande influência social e são extremamente importantes - verdadeiras ilhas de solidariedade - na vida de milhões de pessoas, mas não podem continuar relegadas ao segundo plano nas discussões sociais.

Apenas uma pequena parcela dos enormes recursos públicos, pulverizados anualmente pelos três níveis de Governo, se fosse carreada para garantir maior eficiência do trabalho realizado pelas associações de solidariedade, ocasionaria, em breve espaço de tempo, um grande salto no sentido de melhorar bastante a parte mais angustiante da questão secular da miséria brasileira.

Eis no projeto que formalizarei, Srªs e Srs. Senadores, a oportunidade de o Presidente Lula da Silva encontrar um frutuoso filão para levar à frente um dos itens da sua desejada política social. É debruçar-se sobre essa proposição, sugerir-lhe aprimoramentos, e esteja certo S. Exª de que surgirão os resultados que amenizarão o sofrimento de milhões dos seus patrícios.

É chegada a hora de assumirmos uma atitude construtiva e inovadora para resolver em definitivo os graves problemas de miséria que envergonham o nosso País. Para isto, é importante estabelecer parcerias estratégicas com o setor privado - como já vem tentando o atual governo - e com entidades assistenciais sérias e reconhecidas pela competência.

Instituições filantrópicas fortes e bem fiscalizadas são sinônimas de sociedade civil forte.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2004 - Página 24675