Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Inexistência de transparência no setor de aviação civil.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Inexistência de transparência no setor de aviação civil.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2004 - Página 25020
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUSENCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, SETOR, TRANSPORTE AEREO NACIONAL.
  • LEITURA, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ESTUDO TECNICO, CONSULTORIA, SENADO, ANALISE, TRANSPORTE AEREO, INEFICACIA, COMPETENCIA, DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL (DAC), INDICIO, FAVORECIMENTO, CARTEL.
  • DENUNCIA, DISCRIMINAÇÃO, TRANSPORTE AEREO REGIONAL, ESTADO DE RORAIMA (RR), PREJUIZO, SOCIEDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de chamar a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores e da Nação para um assunto que há muito tempo venho observando, e que uma matéria publicada no Correio Braziliense, no dia 16 de maio, aborda com muita precisão. A chamada para a matéria é a seguinte: “Aviação - Sistema privilegia empresas, autoriza Varig e TAM a praticar as mesmas tarifas em seus vôos, mas, devido a uma promoção da Gol, proíbe todas as ofertas vantajosas para os consumidores”. O título da reportagem é “Um setor sem transparência”. Portanto, a aviação, no Brasil, é considerada um setor sem transparência. Peço já a transcrição desta matéria.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Otávio. PMDB - PA) - Defiro, de imediato, a solicitação de V. Exª, Senador.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR) - Sr. Presidente, vou ler alguns tópicos de uma Nota Técnica que encomendei à Consultoria Legislativa do Senado sobre esse tema, sobre a questão de a aviação no Brasil ser um setor sem transparência. A Consultoria apresentou o seguinte trabalho.

Segundo a matéria, as empresas Varig e TAM estão sendo privilegiadas, em virtude da aprovação de acordo de codeshare pelos órgãos de controle da concorrência, enquanto a GOL estaria sendo prejudicada pela proibição de tarifas promocionais feita pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). É mencionado, ainda, o caso da falência da Transbrasil, que teria deixado 120 mil pessoas com passagens compradas, mas que não puderam voar.

Especialistas e autoridades ouvidas apontam a existência de um conflito de atribuições entre o DAC e os órgãos de defesa da concorrência e sugerem a criação de uma agência reguladora para o setor aéreo.

Diz outro tópico da nota técnica:

3. Os indícios de cartelização no transporte aéreo de passageiros

Ao contrário de fortalecer a concorrência no setor, a atuação do DAC tem, na verdade, criado condições favoráveis à sua cartelização. A pretexto de coibir a “concorrência predatória”, o Departamento de Aviação Civil impede a livre competição entre as empresas aéreas, mediante a edição de portarias. Esta é a conclusão da Nota Técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

            Lerei parte dessa Nota Técnica:

O resultado dessa política (...) é a formação de um cartel entre as empresas Varig e TAM, que representavam 74,7% do mercado aéreo nacional em 2003. Estas teriam reduzido a oferta de vôos lucrativos, quando o Acordo de Preservação de Reversibilidade de Operação (APRO) aprovado pelo Cade autorizava apenas a disponibilização recíproca de assentos (codeshare). Tal acordo, aprovado como etapa preliminar com vistas a uma futura fusão entre as empresas [fusão essa que não ocorreu], é atualmente objeto de processo no Cade, havendo parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda pela sua imediata cessação. [imediata cessação desse acordo entre Varig e TAM que, na verdade, é um cartel montado de maneira escancarada.] A redução da oferta de produtos lucrativos é um comportamento típico de monopolista, uma vez que somente este pode auferir vantagens ainda maiores pelo aumento no preço decorrente. Em condições ideais de competição, os concorrentes passariam a oferecer o produto pelo preço anterior, que ainda é lucrativo, e ampliariam sua participação no mercado.

Outro exemplo de prática anticompetitiva foi o acréscimo de 10% nos preços das passagens aéreas entre os aeroportos centrais das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, ocorrido no dia 9 de agosto de 1999, realizado simultaneamente pelas quatro empresas que operavam a linha. Tal conduta é objeto de outro processo do Cade, ainda pendente de julgamento. Os pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Procuradoria do Cade são unânimes pela condenação das empresas aéreas.

            A conclusão da nota técnica, Sr. Presidente, é a seguinte:

Lamentavelmente, o DAC - Departamento de Aviação Civil - executa muito mal a sua verdadeira competência legal de regulação do mercado da aviação civil. Ao invés de trabalhar no sentido de reduzir as barreiras à entrada de novas empresas, o DAC promove, deliberadamente ou não, exatamente o contrário: reduz a disponibilidade de eslotes nos aeroportos congestionados, restringe a aquisição de aeronaves, condiciona a criação de novas empresas à manutenção da saúde financeira das empresas existentes e proíbe a comercialização de passagens a preços promocionais.

Além disso, a atuação do DAC não é transparente ou impessoal. As concessões aéreas não obedecem à exigência constitucional de prévia licitação. As normas por ele editadas não são submetidas à consulta pública. Não há qualquer instância de participação dos consumidores na regulação do setor.

As decisões administrativas não são devidamente motivadas de modo a esclarecer o público em geral sobre os critérios e atuação do órgão. Em audiência pública realizada nesta Casa, o Diretor-Geral do DAC limitou-se, a propósito da promoção da Gol de tarifas a R$50, a declarar que “não foi convencido” pelos argumentos daquela empresa aérea. Declinou de apontar um único motivo para a decisão de negar registro à tarifa, o que resultou em sua proibição.

A criação de uma agência reguladora para a aviação civil, sujeita ao mesmo regime das agências já existentes, contribuiria em muito para ampliar a transparência do setor. As agências reguladoras, embora dotadas de autonomia administrativa, estão sujeitas a rigorosos procedimentos de controle por parte da sociedade e do Congresso Nacional, que as obrigam a prestar contas de todas as suas ações.”

            Sr. Presidente, ao ler parte dessa nota técnica, que solicito a V. Exª seja transcrita na íntegra, quero chamar a atenção do Senado, do Comandante da Aeronáutica e dos dirigentes do Departamento de Aviação Civil para que nos aprofundemos nessa questão, porque o que está sendo praticado na aviação civil neste País é uma cartelização. Recentemente, todas as empresas aéreas regionais da Amazônia foram proibidas de voar durante 20 dias, porque caíram dois aviões da Rico* - um avião caiu meses depois do outro. No entanto, quando caíram três aviões da TAM - um atrás do outro praticamente -, não houve proibição alguma de a TAM voar. Não houve qualquer medida importante contra a TAM.

Conforme diz a matéria, esse “é um setor sem transparência”. Portanto, precisamos dar-lhe transparência.

Assim que retomarmos os nossos trabalhos normais, espero requerer ao Senado que façamos, quem sabe, uma investigação profunda na Comissão de Assuntos Econômicos, na Comissão de Fiscalização e Controle e na Comissão de Defesa Nacional porque não podemos assistir - e nós mesmos somos vítimas dessa cartelização - a esse monopólio da aviação no Brasil.

Para Roraima, por exemplo, há apenas um vôo diário da Varig, que opera junto com a Tam, e só à noite, pela madrugada. Se houver a necessidade de se transportar alguém por um acidente ou uma doença grave, essa pessoa pode morrer caso não haja condições de ser atendida por lá. Então, é preciso que haja, realmente, uma reengenharia nessa questão e, principalmente, que possamos dar transparência a esse setor.

Farei em breve, portanto, um requerimento no sentido de que possamos ouvir as autoridades e propor uma legislação que crie, talvez, uma agência reguladora para o setor.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Nota técnica do DAC”;

“Problemas técnicos em aviões da Varig provocam atrasos nos vôo”;

“Um setor sem transparência”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2004 - Página 25020