Discurso durante a 106ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da redução da carga tributária no país. Comentários ao chamado "Pacote da bondade".

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Defesa da redução da carga tributária no país. Comentários ao chamado "Pacote da bondade".
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2004 - Página 25150
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • DEFESA, REDUÇÃO, CARGA, TRIBUTAÇÃO, PAIS.
  • COMENTARIO, MEDIDAS LEGAIS, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, IMPOSTOS, CRITICA, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERDA, RECEITA TRIBUTARIA.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente farei uma observação que talvez não seja necessária. Por várias vezes, assomei à tribuna, no ano passado e neste ano, para defender a queda da carga tributária no País. Apresentei um voto em separado por ocasião da reforma tributária, sempre no sentido de buscarmos uma forma de reduzir o nível dos impostos cobrados hoje no Brasil. Sofre a iniciativa privada, sofrem as pessoas físicas e jurídicas, e o País deixa de crescer por isso.

Tenho absoluta convicção de que a maior parte do entrave ao crescimento do País, quando comparado, por exemplo, às altas taxas de juros cobradas hoje no Brasil, é a alta carga tributária, que já atinge 40% do Produto Interno brasileiro. Essa é uma questão mais importante que a dos juros.

Enfatizo que sou inteiramente favorável à redução da carga tributária, assunto que tenho defendido ao longo de minha vida pública. Mas, neste momento, quero comentar o chamado “pacote da bondade”, anunciado pelo Governo na semana passada. Tratarei especificamente do ponto referente aos bens de capital. Sou inteiramente favorável, repito, a que não haja taxação alguma sobre bens de capital - nem do lado do IPI, nem do lado do ICMS -, se é que o País quer crescer de forma sustentada.

Contudo, venho dizer que, mais uma vez, a União concentra suas poucas, raras iniciativas nos tributos compartilhados com Estados e Municípios, com vistas a promover a redução da carga tributária, comprometendo, dia após dia, as já combalidas finanças dos entes federados. A prática por parte da União é a mesma: focar a atenção na elevação das receitas não compartilhadas, no caso, por exemplo, o PIS/Cofins, em especial das contribuições federais, em detrimento das receitas compartilhadas com Estados e Municípios. Como exemplo disso, citamos as últimas reduções nas alíquotas do IPI, incidentes sobre bens de capital, promovidas pelo Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004 e, mais recentemente, pelo Decreto nº 5.173, de 6 de agosto de 2004, na semana passada.

De modo geral, o primeiro decreto reduziu as alíquotas de IPI sobre esses bens de 5% para 3,5%. Ampliando tal desoneração, o Governo Federal agora veio reduzi-las de 3,5% para 2%. Além disso, estendeu a lista de bens beneficiados em mais 29 linhas de produto. Volto a enfatizar que estou inteiramente de acordo com essa redução, mas é preciso que haja uma forma qualquer de compensação aos Estados e Municípios. E que se diga claramente que esse chamado “pacote da bondade” não é algo somente do Governo Federal, como se deixou transparecer. Contribuem também os Estados e Municípios. Isso é um ponto absolutamente importante de ser dito e que se deve deixar claro.

No conjunto das duas medidas, houve redução de três pontos percentuais, como foi visto anteriormente, o que significa menor base de cálculo para os fundos constitucionais, implicando perdas anuais significativas para Estados e Municípios. No Norte, estima-se uma perda de R$84 milhões; no nosso Nordeste, Sr. Presidente, R$210 milhões; no Centro-Oeste, R$38 milhões; no Sudeste, R$127 milhões; no Sul, R$84 milhões, totalizando uma perda de cerca de R$543 milhões por ano. Somente essas perdas representam cerca de 2% do total das transferências constitucionais recebidas por essas regiões no ano de 2003.

Sem questionar o mérito do incentivo ao investimento produtivo, bandeira por nós levantada ao longo de toda a discussão sobre a Reforma Tributária, a desoneração tributária integral sobre os bens de capital deve alcançar a totalidade dos tributos. E mais: deve vir acompanhada de medidas compensatórias para os Estados e Municípios. Quero deixar claro o que venho dizer hoje nesta tribuna: estou inteiramente de acordo com a redução e penso que deveria ir a zero a incidência de IPI sobre bens de capital ou de qualquer outro tipo de tributo. Mas, no caso específico do IPI, que seja feito, mas que também sejam compensados os Estados e Municípios.

Quanto ao chamado “pacote da bondade”, no momento em que foi anuciado, para que houvesse total clareza e honestidade, deveria ter sido dito que, para aquele pacote tributário, como entes doadores, contribuíram também os Estados brasileiros e os Municípios.

É bom frisar que, desde o início da década de 90, a maioria dos países federativos vem buscando o fortalecimento do Federalismo Fiscal. Contudo, o mesmo não ocorre no Brasil. Aqui, os entes federados, Estados e Municípios, têm sofrido com o movimento inverso na distribuição dos recursos fiscais. Em 1988, quando a atual Constituição foi promulgada, as receitas da União, compartilhadas com Estados e Municípios, correspondiam a 76,2% dos recursos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Hoje, Sr. Presidente, correspondem a apenas 44,45%.

A evolução da Cofins, comparando-se ao IPI, demonstra a troca de posição ocorrida entre esses dois tributos. A arrecadação do IPI, que, em 1988, representava 24,6% do “bolo” arrecadado pela União, passou para 7,2% no 1º semestre de 2004. A Cofins, que, em 1988, representava a modesta participação de 8%, passou para a importante participação de 25,1%.

Esse é o retrato mais fiel que nós, que convivemos com os Municípios e com os Estados e que sabemos da luta deles, poderíamos ter da crise que os atinge.

O resultado da arrecadação federal deste 1º semestre reforça a percepção de declínio da participação dos Estados e Municípios no “bolo tributário”. Enquanto os tributos compartilhados (IR, IPI e Cide) apresentaram crescimento real, medido pelo IPCA, de apenas 3,57%, quando comparado com o mesmo período do ano passado, a soma dos outros tributos, aqueles que são de propriedade exclusiva do Governo Federal, não compartilhados, apontou para um crescimento quase cinco vezes maior: 16,57%.

Permanecendo essa tendência, cada vez mais, haverá Estados e Municípios enfrentando sérias dificuldades financeiras, sem conseguir atender as inúmeras e crescentes demandas da sociedade, o que não contribui para a retomada do crescimento sustentado deste País. Contribui, sim, para o agravamento da crise financeira de muitos Estados e da grande maioria dos Municípios.

Então, quero fazer hoje o nosso protesto pelo fato de não ter sido dada compensação alguma a Estados e Municípios e por não estarem nem pensando nisso. Ao mesmo tempo, reclamo também que o chamado “pacote da bondade” foi anunciado como se fosse uma grande generosidade do Governo Federal para com a economia, sem que se anunciasse que Estados e Municípios também participaram, como participam neste momento, abrindo mão de suas receitas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2004 - Página 25150