Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Importância da Lei Agnelo/Piva para a manutenção do Comitê Olímpico Brasileiro. (como Líder)

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Importância da Lei Agnelo/Piva para a manutenção do Comitê Olímpico Brasileiro. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2004 - Página 25704
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, OLIMPIADAS, PAIS ESTRANGEIRO, GRECIA, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, VALORIZAÇÃO, ESPORTE, JUVENTUDE, ATLETAS, EXPECTATIVA, VITORIA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DESTINAÇÃO, COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB), COMITE OLIMPICO, DEFICIENTE FISICO, PERCENTAGEM, PREMIO, LOTERIA FEDERAL, VIABILIDADE, PLANEJAMENTO, MELHORIA, ESPORTE.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pela Liderança da Minoria. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o futebol feminino inicia hoje a participação do Brasil nas Olimpíadas de Atenas, que serão abertas oficialmente na próxima sexta-feira. Quero falar da importância desses jogos para o Brasil, para a nossa juventude, para alimentar as esperanças do povo e reiterar que este Congresso teve um importante papel na preparação dos atletas brasileiros.

Ainda não era Senador, mas acompanhei com muito entusiasmo a tramitação da Lei nº 10.264, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 16 de julho de 2001. Seus autores foram o então Senador Pedro Piva, do PSDB de São Paulo, e o então Deputado Federal Agnelo Queiroz, do PC do B de Brasília, atual Ministro do Esporte, e teve como Relatores, no Senado, o Senador Eduardo Siqueira Campos, do PSDB de Tocantins e, na Câmara, o Deputado Federal Gilmar Machado, do PT de Minas Gerais.

A Lei Agnelo/Piva destina ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) 2% do prêmio das loterias federais do País. Desse montante, 85% são destinados ao Comitê Olímpico e 15% ao Comitê Paraolímpico. Dos 85% que recebe, o COB deve aplicar 10% no esporte estudantil e 5% no esporte universitário. Hoje, as Confederações podem realizar um planejamento de suas ações e saber com quanto poderão contar ao longo do ano.

Os resultados dos jogos pan-americanos mostram o aumento qualitativo por que o esporte olímpico brasileiro está passando. Sem dúvida alguma, podemos dizer que isso se deve, em parte, à Lei Agnelo/Piva.

Portanto, no início da participação brasileira nas Olimpíadas, deve ser registrada a participação do Congresso Nacional na regulamentação do financiamento dos esportes olímpicos brasileiros.

Normalmente, acompanhamos apenas o futebol, principal esporte profissional brasileiro, e deixamos de lado o esporte olímpico.

Este ano, o Brasil estará representado por 245 atletas, sendo 123 homens e 122 mulheres, uma participação muito equilibrada, e estaremos presentes em um número também recorde de modalidades. O Brasil não foi bem no cômputo de medalhas em 2000, em Sidney, obtendo a 52ª posição, mas foi até bem no número total de medalhas, embora não tenha conseguido nenhuma de ouro. Seguramente, podemos afirmar que, nas Olimpíadas deste ano, o Brasil terá um resultado melhor.

Não teremos a participação do futebol masculino e do basquete masculino, dois esportes tradicionais que já trouxeram medalhas para o Brasil, mas as mulheres estarão representando o País tanto no futebol quanto no basquete, sendo que este último tem boas perspectivas. Somos favoritos no vôlei masculino, no vôlei feminino, temos esperanças de medalhas olímpicas com a Daiane, na ginástica, e com o jovem nadador do meu Estado de Minas Gerais, Thiago Pereira, que é inclusive citado em revistas internacionais de esporte como a única ameaça ao campeão americano Michael Phelps. Essas esperanças são importantes para a auto-estima do brasileiro, para a valorização do nosso povo.

Sr. Presidente, trago, portanto, o registro da importante colaboração do Congresso Nacional aos esportes olímpicos. De 2001 a julho deste ano, a Lei Agnelo/Piva entregou ao Comitê Olímpico R$163 milhões. Ao Comitê Paraolímpico foram repassados R$29 milhões, segundo os dados oficiais da Caixa Econômica Federal, totalizando, portanto, cerca de R$200 milhões ao Comitê Olímpico e ao Comitê Paraolímpico, numa evidente mostra da importância do esporte na formação do jovem, na formação da população brasileira.

A expectativa é de que nos jogos paraolímpicos o Brasil tenha também um resultado muito positivo - já teve resultado melhor do que o do Comitê Olímpico nas Olimpíadas de Sidney.

Concluindo, Sr. Presidente, parabenizo os Congressistas brasileiros que souberam ter a sensibilidade de aprovar a Lei Agnelo/Piva, que já transferiu, como disse, quase R$200 milhões para o financiamento da formação de atletas no Brasil, e há expectativa de que possamos ter grandes resultados nestas Olimpíadas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Parabéns a V. Exª pela lembrança de trazer ao conhecimento público essa participação ativa do Congresso Nacional na aprovação da lei, e nossas homenagens ao Pedro Piva.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2004 - Página 25704