Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre os dados do IPEA a respeito da Educação no Brasil.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Comentários sobre os dados do IPEA a respeito da Educação no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2004 - Página 26359
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), COMPROVAÇÃO, REDUÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, SITUAÇÃO, DIFICULDADE, MANUTENÇÃO, ENSINO MEDIO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, PAIS.
  • NECESSIDADE, URGENCIA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CRITERIOS, FINANCIAMENTO, EDUCAÇÃO, PAIS.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falaram os Senadores Tião Viana e Papaléo Paes a respeito da cultura em nosso País. Eu falarei sobre a educação.

Na semana passada, dados recém-divulgados pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - sobre educação a no Brasil foram destaque na primeira página de jornais em todo o País.

Não era para menos, pois, ao tomar como referência os anos compreendidos entre 1995 e 2003, o Ipea verificou uma queda da ordem de 57,8% na aplicação de recursos federais em educação, em valores atualizados. Isso, é claro, que vai de encontro aos objetivos de desenvolvimento e de superação da pobreza e da desigualdade social.

No preocupante contexto do financiamento à educação, em que o orçamento executado pelo Ministério da Educação em 2003 correspondeu a mísero 1,08% do PIB, em comparação com o percentual de 1,4% do PIB obtido no ano de 1995 - percentual este, aliás, insuficiente, em face de nossos imensos desafios -, peço a atenção de V. Exªs para um aspecto específico desse fenômeno: a momentosa questão do financiamento do ensino médio neste País, particularmente nos Estados do Norte, Nordeste e Pará.

Sr. Presidente, o Conselho Nacional de Secretários de Educação tem exercido um papel fundamental no sentido de denunciar o estrangulamento de recursos destinados a financiar o ensino médio, sentido com especial força na região Nordeste e no Estado do Pará.

Isso se verifica, em parte, devido à vigência de um modelo que prioriza - política e economicamente - o ensino fundamental, e que, com isso, tem tornado inviável o financiamento do ensino médio, a cargo dos Estados federados.

O atual modelo de financiamentos buscou - com alguns problemas, é verdade, mas também com muitos acertos - a universalização do ensino fundamental. Nesse sentido, não há dúvida de que a drenagem de recursos destinados a cumprir o mandamento do inciso I do art. 208 da Constituição - qual seja, ensino fundamental obrigatório e gratuito - surtiu efeitos e foi destaque até na imprensa estrangeira.

Afinal, basta nos lembrarmos de que as taxas de matrículas de 1ª a 8ª séries nunca haviam sido tão altas neste País, e que crianças que nunca haviam posto os pés na escola puderam, pela primeira vez, participar de forma ativa do processo de aprendizagem neste País.

A Lei nº 9.424, de 1996, mais conhecida como a Lei do Fundef, estruturou, de modo eqüitativo e eficaz, a forma de distribuição dos recursos da educação. A necessidade de uma nova sistemática era premente, como o notável aumento no número de matrículas, pôde demonstrar nos anos subseqüentes a esses acontecimentos.

Porém, é lícito afirmar que as estatísticas indicam algumas mudanças de conjuntura, que precisam ser contornadas com a maior urgência possível.

Conforme demonstra documento elaborado pelo Secretário de Estado da Educação da Região Nordeste e do Estado do Pará, as matrículas na rede estadual de ensino estão submetidas à seguinte lógica: diminuição no número de matrículas no ensino fundamental à medida que aumenta o número de alunos matriculados no ensino médio, a cargo dos Estados federados.

Uma das particularidades desse processo, no Nordeste, diz respeito à média de crescimento no número de matrículas, no ensino médio, muito maior que a média nacional.

No período compreendido entre 1998 e 2003, a média de crescimento no número de matrículas foi de 44,13% no País. Já nos Estados do Nordeste, o percentual é muito superior a isso: ultrapassou 200% em Alagoas e no Piauí; ultrapassou 100% no Maranhão, no Ceará e na Bahia e, nos demais Estados, o aumento oscilou entre 67% e 83%; todos, portanto, todos acima da média nacional. No Pará, Estado-membro da Região Norte, o aumento foi de 76%.

Não é tão difícil entendermos o porquê desse fenômeno. Os Estados federados mais pobres, os que detinham os maiores índices de analfabetismo, absenteísmo e evasão escolar, partiram de uma base menor de matrículas e, assim, foram os que mais incluíram, proporcionalmente, alunos em seus bancos escolares.

É claro, Sr. Presidente, que o desafio de uma educação pública gratuita e universal diz respeito a todo o País, mas não podemos ignorar que o problema assumiu particular gravidade nos Estados menos favorecidos, que arrecadam menos impostos e que, com isso, têm menos condições de prover uma educação de qualidade a suas populações locais.

É esse círculo vicioso que deve ser quebrado, tarefa que o Fundef ainda não concluiu. Digo isso porque esse mecanismo de financiamento reproduz, em parte, as desigualdades regionais existentes, até porque quase 70% de seus recursos advêm da arrecadação de ICMS, que é tanto maior quanto mais dinâmica e rica for a economia dos Estados.

O resultado dessa lógica é perverso. Se analisarmos as informações contidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, mais conhecido pelo acrônimo Siafi, verificaremos que a distribuição do Fundef por Estado indica que a média gasta por aluno é menor justamente nos Estados que mais necessitam de recursos!

O Estado do Maranhão, por exemplo, recebeu, no ano de 2003, a módica quantia de R$443,00 por aluno, ou seja, o menor valor entre todos os entes federados. Repito, o Maranhão recebeu apenas R$443,00 por aluno/ano. Com essa quantia, que corresponde a menos de R$40,00 mensais, é impossível, inviável mesmo, falarmos em compromisso com a educação de qualidade.

Os valores são igualmente baixos em todos os Estados do Nordeste: R$454,40 no Piauí, R$464,10 na Bahia, R$497,00 no Ceará. Por sua vez, na Região Norte, o Pará é o Estado menos aquinhoado com recursos do Fundef, com R$480,40 de dispêndio por aluno/ano. Enquanto isso, seis unidades federadas contam com mais de R$1.000,00 por aluno/ano, e várias outras contam com, pelo menos, R$800,00 por aluno.

Em tese, a União complementaria os recursos necessários para que se chegasse a um valor mínimo por aluno que efetivamente financiasse a educação fundamental nos Estados necessitados. Na prática, contudo, a complementação tem sido pífia e incapaz de diminuir a diferença entre os entes federados.

A gravidade da situação requer, em minha opinião, a edição de medida provisória. Afinal, se a questão educacional neste País, tal como apresentada nesta breve exposição, não cumprir os requisitos de urgência e relevância hábeis a motivar a iniciativa do Executivo, não sabemos o que mais cumprirá.

Solicito, pois, o apoio de V. Exªs, para que possamos reverter, com a urgência necessária, o preocupante quadro do financiamento da educação básica no País.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR EDISON LOBÃO

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O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, dados recém-divulgados pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, vinculado ao Ministério do Planejamento, sobre a educação no Brasil foram destaque na primeira página de jornais em todo o País.

Não era para menos, pois, ao tomar como referência os anos compreendidos entre 1995 e 2003, o Ipea verificou uma queda da ordem de 57,8% na aplicação de recursos federais em educação, em valores atualizados. Isso, é claro, vai de encontro aos objetivos de desenvolvimento e de superação da pobreza e da desigualdade social.

No preocupante contexto do financiamento à educação, em que o orçamento executado pelo Ministério da Educação em 2003 correspondeu a mísero 1,08% do PIB, em comparação com o percentual de 1,4% do PIB obtido no ano de 1995 - percentual este, aliás, insuficiente, em face de nossos imensos desafios -, peço a atenção de V. Exªs para um aspecto específico desse fenômeno: a momentosa questão do financiamento do ensino médio neste País, particularmente nos Estados do Nordeste e no Estado do Pará.

Sr. Presidente, o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed tem exercido um papel fundamental no sentido de denunciar o estrangulamento de recursos destinados a financiar o ensino médio, sentido com especial força na Região Nordeste e no Estado do Pará.

Isso se verifica, em parte, devido à vigência de um modelo que prioriza - política e economicamente - o ensino fundamental, e que, com isso, tem tornado inviável o financiamento do ensino médio, a cargo dos Estados federados.

O atual modelo de financiamento buscou - com alguns problemas, é verdade, mas também com muitos acertos - a universalização do ensino fundamental. Nesse sentido, não há dúvida de que a drenagem de recursos destinados a cumprir o mandamento do inciso I do art. 208 da Constituição - qual seja, ensino fundamental obrigatório e gratuito - surtiu efeitos e foi destaque até na imprensa estrangeira.

Afinal, Srªs e Srs. Senadores, basta nos lembrarmos de que as taxas de matrícula da 1ª a 8ª séries nunca haviam sido tão altas neste País, e que crianças que nunca haviam posto os pés na escola puderam, pela primeira vez, participar de forma ativa no processo de aprendizagem.

A Lei nº 9.424/96, mais conhecida como a Lei do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - estruturou, de modo eqüitativo e eficaz, a forma de distribuição dos recursos da educação. A necessidade de uma nova sistemática era premente, como o notável aumento no número de matrículas pôde demonstrar nos anos subseqüentes.

Porém, é lícito afirmar que as estatísticas indicam algumas mudanças de conjuntura, que precisam ser contornadas com a maior urgência possível.

Conforme demonstra documento elaborado pelos Secretários de Estado da Educação da Região Nordeste e do Estado do Pará, as matrículas na rede estadual de ensino estão submetidas à seguinte lógica: diminuição no número de matrículas no ensino fundamental à medida que aumenta o número de alunos matriculados no ensino médio, a cargo dos Estados federados.

Uma das particularidades desse processo, no Nordeste, diz respeito à média de crescimento no número de matrículas, no ensino médio, muito maior que a média nacional.

No período compreendido entre 1998 e 2003, a média de crescimento no número de matrículas foi de 44,13% no País. Já nos Estados do Nordeste, o percentual é muito superior a isso: ultrapassou 200% em Alagoas e no Piauí, ultrapassou 100% no Maranhão, no Ceará e na Bahia e, nos demais Estados, o aumento oscilou entre 67 e 83%; todos, portanto, acima da média nacional. No Pará, Estado-membro da Região Norte, o aumento foi de 76%.

Não é tão difícil entendermos o porquê desse fenômeno. Os Estados federados mais pobres, os que detinham os maiores índices de analfabetismo, absenteísmo e evasão escolar, partiram de uma base menor de matrículas e, assim, foram os que mais incluíram, proporcionalmente, alunos em seus bancos escolares.

É claro, Sr. Presidente, que o desafio de uma educação pública gratuita e universal diz respeito a todo o País, mas não podemos ignorar que o problema assumiu particular gravidade nos Estados menos favorecidos, que arrecadam menos impostos e que, com isso, têm menos condições de prover uma educação de qualidade a suas populações locais.

É esse círculo vicioso que deve ser quebrado, tarefa que o Fundef ainda não concluiu. Digo isso porque esse mecanismo de financiamento reproduz - em parte - as desigualdades regionais existentes, até porque quase 70% de seus recursos advêm da arrecadação de ICMS, que é tanto maior quanto mais dinâmica e rica for a economia dos Estados.

O resultado dessa lógica é perverso. Se analisarmos as informações contidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, mais conhecido pelo acrônimo Siafi, verificaremos que a distribuição do Fundef por Estado indica que a média gasta por aluno é menor justamente nos Estados que mais necessitam de recursos!

O Estado do Maranhão, por exemplo, recebeu, no ano de 2003, a módica quantia de R$443,60 por aluno, ou seja, o menor valor entre todos os entes federados. Com essa quantia, que corresponde a menos de R$40,00 mensais, é impossível, inviável mesmo, falarmos em compromisso com a educação de qualidade.

Os valores são igualmente baixos em todos os Estados do Nordeste: R$454,40 no Piauí, R$464,10 na Bahia, R$497,00 no Ceará. Por sua vez, na Região Norte, o Pará é o Estado menos aquinhoado com recursos do Fundef, com R$480,40 de dispêndio por aluno/ano. Enquanto isso, 6 unidades federadas contam com mais de mil reais por aluno/ano, e várias outras contam com, pelo menos, oitocentos reais por aluno.

Em tese, a União complementaria os recursos necessários para que se chegasse a um valor mínimo por aluno que efetivamente financiasse a educação fundamental nos Estados necessitados. Na prática, contudo, a complementação tem sido pífia, e incapaz de diminuir a diferença entre os Entes federados.

Bem ao contrário, a arrecadação dos 8 Estados mais ricos aumenta em média superior à do número de matrículas no ensino fundamental, enquanto que a situação se inverte nos Estados de menor arrecadação, ou seja, nestes, há menos recursos proporcionalmente à demanda por novas matrículas.

É por esses motivos que o texto elaborado pelos Secretários de Educação da Região Nordeste e do Pará chama essa situação de “o paradoxo do atual modelo de financiamento: os Estados assumem o financiamento do ensino fundamental e não têm recursos para financiar seu ensino médio”.

Esse alarmante quadro é levado ao paroxismo no caso da Região Nordeste e do Pará. Essa realidade, aliás, foi reconhecida de modo expresso pelo próprio Conselho Nacional de Secretários de Educação. Na Segunda Reunião Ordinária deste ano, ocorrida no último mês de julho, os Secretários de Educação de todo o País manifestaram seu apoio incondicional à busca de uma solução junto ao Ministério da Educação e ao Governo Federal, no sentido de se implementar um plano emergencial de financiamento do ensino médio, abrangendo os Estados da Região Nordeste e o Estado do Pará.

Creio estar na hora de discutirmos a transição de um Fundef para um Fundeb, que, ao abranger todas as etapas do ensino básico, contemplará também o ensino médio, etapa indispensável da educação no Brasil.

Porém, estou convicto de que os Estados do Nordeste e do Pará não podem esperar todas as discussões que envolvem a pactuação de um novo modelo de financiamento da educação, com as inevitáveis repercussões constitucionais que essa medida trará. O próprio Conselho Nacional de Secretários de Educação, com o respaldo de Secretários de todas as regiões do País, reconheceu a particular gravidade da situação nos Estados do Nordeste e do Pará.

Por isso, apóio - e peço o apoio de V. Exªs - a proposta de um Programa de Equalização das Oportunidades de Acesso à Educação Básica, apresentado ao Ministério da Educação e ao Governo Federal pelos Secretários de Estado da Educação do Nordeste e do Estado do Pará.

Essa proposta, chamada de Prodeb, institui, a partir de três indicadores - Índice de Desenvolvimento Humano, evolução da matrícula no ensino médio e participação da rede estadual na matrícula do ensino fundamental -, um índice que permite avaliar o impacto social e financeiro do processo simultâneo de crescimento do ensino médio e de perda de recursos, no quadro atual de financiamento da educação para cada Estado da Federação.

Com base nesse índice, seriam contemplados os dez Estados mais impactados pela atual dinâmica de evolução das matrículas e de distribuição de recursos.

A gravidade da situação requer, em minha opinião, a edição de medida provisória. Afinal, se a questão educacional neste País, tal como apresentada nessa breve exposição, não cumprir os requisitos de urgência e relevância hábeis a motivar a iniciativa do Executivo, não sabemos o que mais cumprirá.

Solicito, pois, o apoio de V. Exªs, para que possamos reverter, com a urgência necessária, o preocupante quadro do financiamento da educação básica no País.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2004 - Página 26359