Discurso durante a 112ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Transcrição de artigo intitulado "TCU suspende parte do Primeiro Emprego", publicada no jornal Valor Econômico, do dia 30 de julho do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Transcrição de artigo intitulado "TCU suspende parte do Primeiro Emprego", publicada no jornal Valor Econômico, do dia 30 de julho do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2004 - Página 26879
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, VALOR ECONOMICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, SUSPENSÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), PARTE, PROGRAMA, CRIAÇÃO, EMPREGO, JUVENTUDE, MOTIVO, IMPROPRIEDADE, CONVENIO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), FAVORECIMENTO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG).

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “TCU suspende parte do Primeiro Emprego”, publicada no jornal Valor Econômico do dia 30 de julho do corrente.

A matéria mostra que o ministro Guilherme Palmeira, relator do processo no TCU, enumerou diversas impropriedades nos convênios firmados pelo Ministério do Trabalho para a implementação do programa Primeiro Emprego. A conclusão do Tribunal é de que houve “preferência não justificada tecnicamente”.

Para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro, Sr. Presidente, que a matéria publicada no jornal Valor Econômico passe a integrar este pronunciamento.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, Inciso I e § 2º, do Regimento Interno)

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Matéria referida:

TCU suspende parte

do Primeiro Emprego

Juliano Basile

De Brasília

O Tribunal de Contas da União

(TCU) determinou a suspensão da

concessão de auxílio financeiro a 7

mil beneficiários do programa Primeiro

Emprego. Os ministros do

tribunal concluíram que houve

“preferência não justificada tecnicamente”

do Ministério do Trabalho

pela ONG Ágora na implementação

de ações do Programa Nacional

de Estímulo ao Primeiro Emprego

para os Jovens (PNPE).

O TCU determinou ao Ministério

que obtenha a restituição de

valores eventualmente gastos a

mais com a Ágora.

A ONG recebeu, desde o início

do governo Lula, R$ 7,5 milhões do

Fundo de Amparo ao Trabalhador

(FAT) para treinar jovens para o

programa. A restituição deverá ser

feita “em montante superior ao

previsto no projeto aprovado pelo

ministério”. A Ágora está sendo investigada

pelo Ministério Público

do Distrito Federal pelo suposto

desvio de verbas do FAT. A ONG nega

as acusações.

Oministro Guilherme Palmeira,

relator do processo no TCU, enumerou

diversas “impropriedades”

nos convênios firmados pelo Ministério

do Trabalho para a implementação

do PNPE. Ele criticou a

“supressão do Conselho Consultivo”

do programa, a “ausência de

critérios técnicos para a escolha

das entidades encarregadas da

execução das ações” e a “distribuição

não eqüitativa dos recursos federais

entre os consórcios sociais”.

Palmeira concluiu pela suspensão

de convênios e do pagamento

de parte das bolsas do Primeiro

Emprego, até a constituição de

um Conselho Consultivo para a

elaboração do programa.

O TCU deu 15 dias para o secretário

de Políticas Públicas de Emprego

do Ministério do Trabalho,

Remígio Todeschini, explicar as

supostas irregularidades do programa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2004 - Página 26879