Discurso durante a 115ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Observações sobre as críticas dos partidos de oposição sobre o uso político, pela Prefeita da cidade São Paulo, da medida provisória que beneficia o município com a mudança de data para pagamento das dívidas da Prefeitura com o governo federal.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • Observações sobre as críticas dos partidos de oposição sobre o uso político, pela Prefeita da cidade São Paulo, da medida provisória que beneficia o município com a mudança de data para pagamento das dívidas da Prefeitura com o governo federal.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2004 - Página 27401
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÃO, DIA, PAGAMENTO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PREFEITURA, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEFESA, FLEXIBILIDADE, CRONOGRAMA, FINANÇAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra porque considero de justiça fazer hoje um registro que diz respeito aos trabalhos desta Casa.

Na imprensa, no final de semana, vimos diversas críticas à Prefeita Marta Suplicy, por conta de uma mudança de data no prazo de pagamento das dívidas negociadas pelo setor público com o Governo Federal.

Sr. Presidente, venho aqui por um dever de justiça. Não me quero incluir na disputa eleitoral de São Paulo e muito menos no discurso da Oposição, mas, neste caso, comete-se pelo menos uma injustiça.

Primeiramente, o prazo para pagamento de dívidas não foi definido agora, mas há algum tempo. Participei dessas discussões na Comissão de Assuntos Econômicos, por ocasião da própria renegociação das diversas dívidas de Estados e Municípios. Fui o Relator da renegociação da dívida da cidade de São Paulo e acompanhei de perto o drama da Prefeitura para tentar equacionar um problema monstruoso.

Lembro-me de que, quando relatei essa renegociação, o Prefeito ainda era Celso Pitta, que estava carregado com todo o ônus, com toda a crítica, com todo o escândalo que permeava o final da sua administração, mas, mesmo assim, o Senado entendeu que em julgamento não estava o Prefeito Celso Pitta, mas, sim, a viabilidade futura da cidade de São Paulo.

Como Relator, conversei com todos os candidatos a Prefeito àquela época: o Vice-Governador Geraldo Alckmin, o Senador Romeu Tuma, a Deputada Marta Suplicy, o Deputado Marcos Coimbra. Tivemos contato com todos, mostramos a realidade da Prefeitura e os caminhos viáveis para que a cidade fosse o menos sacrificada possível. Depois dessa, fizemos outras negociações, como, por exemplo, a renegociação dramática de dívidas do Estado de Alagoas.

Sempre que se renegociava dívida, lembrava-se da data do pagamento das parcelas mensais. Por isso, quero fazer justiça especificamente à Prefeitura de São Paulo.

A data do início do mês para pagamento das dívidas de Estados ou de Municípios cria problemas no fluxo de caixa tanto de um como de outro, porque há Municípios que dependem de transferência de FPM. Todos sabem que a maior parcela de retribuição do FPM para os Municípios ocorre no dia 10 de cada mês, a segunda, no dia 20, e a parcela do dia 30 é normalmente a menor de todas. Portanto, marcar para o dia três o pagamento de uma parcela de dívida bastante substancial, de certa forma, onera ou onerava fortemente as Prefeituras.

Os Governos dos Estados ou as Prefeituras que dependem muito mais de ICMS ou ISS do que de FPM também têm sua arrecadação maior a partir do dia 20, quando se fecha, posteriormente, a folha de pagamento.

Então, o que se fez aqui no Senado, Sr. Presidente? No decorrer do mês, deu-se flexibilidade não apenas à Prefeitura de São Paulo, mas a todas Prefeituras e Estados do País, para se pagar a parcela que vence no mês no período de 1º ao dia 30 daquele mês.

Entendo que isso não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Discordo de algumas declarações nesse sentido. Não houve repactuação de dívida, não houve extensão de prazo no que diz respeito aos contratos, porque neles está definido o número de meses em que se paga a dívida, o qual está mantido. O que se fez aqui, atendendo a diversos Municípios e Estados, foi efetivamente dar condição de flexibilizar o cronograma financeiro de cada ente público.

Portanto, sinto-me no dever de fazer essas observações até porque participei desse debate, da discussão deste assunto no plenário do Senado. E, tendo relatado as principais renegociações de dívidas de Estados e Municípios na CAE e no plenário, sinto-me no dever de fazer este esclarecimento e dizer que não vejo como casuística uma medida que, efetivamente, vislumbrasse a questão eleitoral deste ano.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2004 - Página 27401