Discurso durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da realização do XV Congresso Nacional das Guardas Municipais, ocorrido em julho último.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FORÇAS ARMADAS.:
  • Registro da realização do XV Congresso Nacional das Guardas Municipais, ocorrido em julho último.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2004 - Página 27563
Assunto
Outros > FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • COMENTARIO, DOCUMENTO, AUTORIA, CONGRESSO BRASILEIRO, GUARDA MUNICIPAL, REALIZAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO CEARA (CE), IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, CONTINENTE, SUGESTÃO, CRITERIOS, MELHORIA, DESEMPENHO FUNCIONAL, CORPORAÇÃO MILITAR.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde 1990, funciona em Boa Vista a Guarda Municipal da capital roraimense, com o objetivo de manter a ordem e a segurança de seus cidadãos. Dotada de um efetivo de cerca de 120 militares, a corporação também se ocupa da fiscalização e da preservação do patrimônio público. Em julho último, encaminhou representantes para tomar parte, em Fortaleza, do XV Congresso Nacional das Guardas Municipais.

            Naquela ocasião, incontáveis debates e discussões se sucederam, de sorte a compatibilizar as eventuais visões conflituosas dos representantes das Guardas Municipais de 21 Estados da Federação. Diante disso, não nos causaria inquietante espanto se o XV Congresso Nacional das Guardas Municipais deixasse de produzir um protocolo final de intenções. Surpreendentemente, não foi este o caso. Elaborou-se e divulgou-se, quando de seu encerramento, um sucinto, mas não menos ressonante, documento intitulado “Carta de Fortaleza”, sobre o qual ensaiarei, aqui, um breve relato.

            Politicamente muito bem posicionado, o documento expressa a convergência de interesses das Guardas Municipais para um mais ágil encaminhamento de seu processo de regulamentação. Nesse tom, damos conta de que o conteúdo de tal carta revela, nas entrelinhas, um certo desconforto com o que se poderia definir, em termos diplomáticos, como uma “leve letargia administrativa” no que concerne às políticas gerenciadas pelo Grupo de Trabalho de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa, sob o comando da Casa Civil da Presidência da República.

            Na realidade, os 79 subscritores da Carta de Fortaleza, que corresponde ao número de representantes das Guardas Civis Municipais presentes ao evento, solicitam ao Governo Federal a retomada imediata das atividades do Grupo de Trabalho acima mencionado. Isso se justifica na medida em que os subscritores entendem que a concretização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) não pode prescindir da inclusão dos municípios em todas as políticas integradas de segurança, em especial aquelas envolvidas com as ações preventivas.

            Instituído por iniciativa da Casa Civil, esse Grupo de Trabalho se organiza por meio de um conjunto representativo de agentes da sociedade civil e do Estado, reunindo integrantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Cidades, da Frente Nacional de Prefeitos, da Associação Brasileira de Municípios, da Confederação Nacional de Municípios e, por fim, do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

            Além da retomada dos trabalhos do Grupo, a Carta de Fortaleza faz contundente apelo ao Ministério da Justiça, no sentido de destinar pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ao financiamento de projetos municipais, comprometidos sobretudo com as ações preventivas das Guardas Civis. Tais ações, integradas a políticas públicas sociais e urbanas, constituem a espinha dorsal das propostas já aprovadas pelo Grupo de Trabalho de Segurança Municipal, antes mencionado.

            Mais que isso, vale frisar que os participantes do Congresso solicitam que o Ministério da Justiça, quando do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados, priorize o financiamento de projetos de Estados que repassem informações e estatísticas criminais aos municípios. Nessa linha, reiteram que se altere o Protocolo de Adesão ao SUSP, na direção da inclusão das Guardas Municipais nos Gabinetes de Gestão Integrada dos Estados, reconhecendo que a participação dos municípios é fundamental para a efetividade do Sistema Único de Segurança Pública.

            Noutro ponto, a Carta de Fortaleza recomenda que as exigências previstas na minuta de Regulamentação da Lei do Estatuto do Desarmamento Estado relativas às Guardas Municipais sejam igualmente estendidas às polícias estaduais e as polícias da União. No rol destas exigências, destacam-se a institucionalização de uma corregedoria autônoma e independente, o soerguimento de uma ouvidoria, a fiscalização de cursos, bem como o controle de uso de arma de fogo.

            Mais relevante, a Carta solicita que o Governo Federal manifeste, por intermédio de suas lideranças no Congresso, apoio à regulamentação da PEC nº 534, de 2002, em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se de estabelecer o reconhecimento das Guardas Municipais como polícias municipais preventivas e comunitárias, ampliando, desta maneira, suas atribuições constitucionais. Por isso mesmo, o texto faz alusão à premência de se votar, ainda neste semestre, o Projeto de Lei de Regulamentação das Guardas Municipais.

            A bem da verdade histórica, Sr. Presidente, as Guardas Municipais surgiram no bojo da discussão sobre a crescente onda de violência que assolava o País nos anos noventa. Tratava-se, à época, de uma nova e moderna alternativa de prestação de serviço público de segurança ao cidadão. De fato, são instituições municipais que respeitam as tradições, a cultura, o folclore e os costumes locais. Respondendo aos anseios do público, os integrantes da Guarda começaram a se destacar nas cidades onde operam, atendendo basicamente aos interesses da população.

            Como ação de segurança pública, o policiamento consiste numa atividade eminentemente civil, que deve ser realizada segundo os preceitos e princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e razoabilidade. Por outro lado, o controle externo sobre a corporação é largamente exercido pela própria população, já que os integrantes das Guardas são cidadãos conhecidos da comunidade local.

            Aliás, graças a tal característica comunitária, as Guardas Municipais adquiriram imediata valorização profissional, traduzida na oferta de mais treinamento e melhor equipamento. Munidas deste indispensável aparato, atuam na origem da criminalidade e da violência, mediante não somente ações preventivas de segurança, mas também mediante ações sociais junto ao público infanto-juvenil mais carente. Em suma, acabam por promover um processo de reintegração dos denominados socialmente excluídos, afastando a juventude do tráfico e da prostituição.

            Não restam mais dúvidas de que a marca distintiva das Guardas Municipais se identifica na mútua cumplicidade cívica com o cidadão comum, no estreito e concatenado acompanhamento de suas ações. Portanto, a garra, a vontade de trabalhar e a convicção de oferecer serviços à população estruturam o ânimo da corporação, ensejando a realização eficaz da manutenção da ordem e da segurança. Na verdade, as necessidades e aflições dos municípios correspondem, em gênero, número e grau, às necessidades e aflições da Guarda Municipal.

            No caso de Boa Vista, a experiência não poderia ser diferente. Assumindo por vezes uma autêntica função sociopolítica, participa de eventos promovidos não somente pela Prefeitura, mas também pelo Estado. Sobressai-se, entre tais participações, seu pronto atendimento na solução de problemas relacionados à retirada de invasores em áreas de preservação ambiental. Não ocasionalmente, a Empresa Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano solicita-lhe assistência para fins de pacificação em assentamentos irregulares na capital.

            Para concluir, não foram raras, Sr. Presidente, durante o XV Congresso Nacional das Guardas Municipais, as reiterações em favor do compromisso de respaldar e fortalecer as iniciativas que visem à participação da comunidade e à integração com as polícias estaduais e federais. Mais que isso, reforçou-se a necessidade de construir um padrão mínimo de formação das Guardas Municipais, um padrão mínimo de código de conduta, além de um padrão mínimo de órgão de controle e fiscalização. E, por fim, exortou-se para que tudo isso fosse executado à luz da legalidade democrática, da dignidade humana e da consolidação da atuação preventiva e comunitária das Guardas Municipais.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2004 - Página 27563