Questão de Ordem durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de Ordem sobre a tramitação de medida provisória.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de Ordem sobre a tramitação de medida provisória.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2004 - Página 27646
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, INTERPRETAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, PROCESSO LEGISLATIVO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RESPONSABILIDADE, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje pela manhã, na CCJ, discutíamos matérias de relevância e urgência que são encaminhadas pelo Executivo ao Parlamento e tratávamos de alternativas para que o Senado não tivesse um papel secundário com relação ao que é decidido hoje.

A Câmara dos Deputados tem 45 dias para analisar matéria urgente ou relevante e, depois, o Senado tem apenas um dia. Caso não vote a matéria, a pauta é trancada, o que traz um prejuízo enorme ao movimento legislativo da Câmara Alta, o Senado.

O art. 62 da Constituição, em seu § 9º, diz o seguinte:

§ 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

A questão de ordem que faço é no sentido de que a Mesa interprete o que estou apresentando, a leitura do § 9º, e decida se é pertinente ou não fazer um encaminhamento à CCJ para que interprete o § 9º do art. 62, porque, pelo que diz aqui, a interpretação que alguns têm é que se trata de uma comissão única e permanente e não, em toda medida provisória, uma comissão.

É essa a questão de ordem que trago a V. Exª para que seja examinada no momento oportuno.

 

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos. PSDB - TO.) - Em função da questão de ordem levantada por V. Exª, nobre Senador Tião Viana, a Mesa vai promover o devido estudo, para que, se for o caso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania se pronuncie sobre as questões abordadas por V. Exª, que se referem a interpretação.

Concedo a palavra ao próximo Líder inscrito, o nobre Senador César Borges, que fará uma comunicação de interesse partidário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2004 - Página 27646