Discurso durante a 123ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aplauso à decisão do Supremo Tribunal Federal que delimita a área indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, excluindo as cidades e as plantações de arroz. (como Líder)

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Aplauso à decisão do Supremo Tribunal Federal que delimita a área indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, excluindo as cidades e as plantações de arroz. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2004 - Página 28995
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR), EXCLUSÃO, MUNICIPIOS, AREA, CULTIVO, ARROZ.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra pela Liderança do PMDB para registrar a satisfação em virtude da decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal quanto à demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, localizada no Estado de Roraima.

A demarcação da área indígena, que defendemos, tem gerado, no nosso Estado e nos setores mais ligados à questão indígena brasileira, um amplo debate. Existiam soluções e posições radicais de todos os lados. Alguns defendiam a demarcação das reservas em ilhas, não dando, portanto, comunicabilidade à população indígena makuxi, wapixana e taurépang, que está naquela região. Outros defendiam a demarcação das terras como área única e, além disso, a retirada dos plantadores de arroz, que são atualmente a maior atividade econômica do Estado, e de cinco vilas localizadas na área pretendida.

Apesar de todo o debate, apesar de a comissão formada pelo Senado ter ido à área e apresentado um relatório - idêntica posição foi tomada pela Câmara dos Deputados -, essa questão não havia ainda sido resolvida, porque, infelizmente, o bom senso não havia ainda prevalecido.

Entretanto, paralelamente a isso, a Justiça Federal, inclusive com o parecer do Ministério Público, manifestou-se na Primeira Instância, depois no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, agora, no Supremo Tribunal Federal. E as três decisões - inclusive a do STF, tomada por unanimidade, acatando a decisão da Ministra Ellen Gracie - são pela demarcação, mas estabelecem que se retirem das áreas - portanto, que se excluam - as cidades, as plantações de arroz, enfim, aquele que pode ser um potencial de conflito em nosso Estado.

O parecer do Supremo é muito sábio, Sr. Presidente, porque registra, por exemplo, que a área plantada de arroz, objeto dessa querela, representa apenas 0,7% da área pretendida para demarcação de terra indígena. Existem ainda cinco vilarejos e três rodovias, uma das quais ligando o Brasil à Venezuela e outra ligando o Brasil à Guiana. São, portanto, rodovias importantes para a integração nacional e sul-americana.

O Supremo Tribunal Federal, ao tomar essa decisão, provocada pela Procuradoria-Geral da República, dá mais um passo no sentido de agregar contribuição para que aconteça aquilo que temos pregado sempre desta tribuna e onde temos passado: a demarcação de todas as áreas indígenas do Estado de Roraima. E que se demarque rapidamente, para que se defina o que é área indígena, o que é área de plantação, área de produção e área de preservação ambiental. Agora, é preciso que se faça isso com equilíbrio e com responsabilidade para não criar conflitos e, sim, para ampliar a relação que já existe e é produtiva no nosso Estado.

Agindo assim, o Supremo sinaliza para que o Governo possa também encaminhar, dentro desse espírito de negociação e de entendimento, uma solução para o nosso Estado e, depois, para o restante das áreas indígenas brasileiras. É importante que a política do Governo seja adequada à nova realidade do País e que se demarquem rapidamente as áreas indígenas, que se dê condição de sustentabilidade e de operação à Funai e que, efetivamente, se pacifique essa questão no restante do nosso País.

Deixo meu aplauso à decisão do Supremo Tribunal Federal e peço a transcrição da matéria do Jornal do Brasil, intitulada “STF delimita área de reserva indígena. Raposa Serra do Sol não será contínua.”

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“JB - STF delimita área de reserva indígena”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2004 - Página 28995