Discurso durante a 123ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise do artigo publicado no jornal O Globo, de 20 de agosto do corrente, intitulado "Meirelles: procuradores reagem à MP", referente à Medida Provisória 207, de 2004, que conferiu ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o status de Ministro de Estado.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Análise do artigo publicado no jornal O Globo, de 20 de agosto do corrente, intitulado "Meirelles: procuradores reagem à MP", referente à Medida Provisória 207, de 2004, que conferiu ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o status de Ministro de Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2004 - Página 29012
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), REGISTRO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIA, PROCURADOR DA REPUBLICA, DERRUBADA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MINISTRO DE ESTADO, OBSTACULO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, RECEITA FEDERAL.
  • REGISTRO, SEMELHANÇA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB).

O SR. TEOTÔNIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Meirelles: procuradores reagem à MP”, publicado no jornal O Globo de 20 de agosto do corrente. A matéria refere-se à Medida Provisória n.º 207, de 2004, que conferiu ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o status de Ministro de Estado.

Ocorre que, Meirelles é acusado de contar duas versões sobre seu domicílio em 2001. Para a Receita Federal, Meirelles teria dito que mantinha domicílio nos EUA e não estaria, portanto, obrigado e entregar sua declaração de Imposto de Renda. Mas para poder concorrer nas eleições de 2002, informou à Justiça Eleitoral que morava em Goiás. Meirelles teria deixado de declarar à Receita R$600 mil, referentes a rendimentos obtidos no exterior em 2002. Ele teria, ainda, uma conta não-declarada no Goldman Sachs, na qual movimentou, há quase dois anos, pouco mais de US$50 mil. Esse dinheiro teria sido enviado para uma outra conta de doleiros investigados pela CPI do Banestado por suspeita de lavagem de dinheiro.

A matéria citada revela que os procuradores da república responsáveis pela apuração das denúncias contra Meirelles pediram ao Procurador-Geral da República para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a medida provisória. Segundo os procuradores o governo elevou o presidente do Banco Central ao cargo de Ministro para protegê-lo da investigação.

Registro, por fim, que o PSDB já ingressou com Adin no STF contra a Medida Provisória nº 207, de 2004.

Era o que tinha a dizer.

 

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            DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. TEOTÔNIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Meirelles: procuradores reagem à MP”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2004 - Página 29012