Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei que altera a Lei Complementar 64, de 1990, para acrescentar nova hipótese de inelegibilidade. (como Líder)

Autor
Roberto Saturnino (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Roberto Saturnino Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Apresentação de projeto de lei que altera a Lei Complementar 64, de 1990, para acrescentar nova hipótese de inelegibilidade. (como Líder)
Aparteantes
Almeida Lima.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2004 - Página 29351
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • APOIO, PROPOSTA, PRESIDENTE, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), INCLUSÃO, NORMAS, INELEGIBILIDADE, CANDIDATO, ANTECEDENTES, CONDENAÇÃO CRIMINAL.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, INELEGIBILIDADE, CANDIDATO, CONDENAÇÃO CRIMINAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. ROBERTO SATURNINO (Bloco/PT - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, pela iniciativa de seu Presidente, Desembargador Marcus Faver, reconhecido unanimemente pela mais elevada categoria e com a incontestável consideração de seus Pares e de todos aqueles que militam na área jurídica, propõe que se considerem também, entre os casos de inelegibilidade, para efeito de impugnação de candidatura, os candidatos com passado criminal, que não tenham bons antecedentes, no momento em que há um clamor público pelo aperfeiçoamento do sistema democrático-eleitoral no sentido de coibir, tanto quanto possível ou até completamente, as ligações de candidatos com organizações criminosas de toda natureza. Há uma indignação da população muito grande e, com essa proposição, o TRE do Rio de Janeiro quis atendê-la.

Sabemos todos que há uma grande polêmica nessa proposição, na medida em que ela não deixa de atingir o princípio da presunção de inocência para qualquer cidadão. Entretanto, há outros casos em que essa presunção de inocência também não é reconhecida como suficiente para que pessoas físicas ingressem, por exemplo, em contratos de natureza pública, sendo possível, por conseguinte, interpretações que venham a colocar também, no caso das candidaturas a eleições, a possibilidade de impugnar e de termos candidatos acima de suspeitas.

Sr. Presidente, é preciso que os candidatos estejam acima de suspeitas. Há casos evidentes de comprometimentos reconhecidos, passados pela Justiça, mas sem julgamento na última instância. E esses candidatos acabam elegendo-se porque têm recursos de organizações criminosas e se põem ao abrigo da lei nessas circunstâncias.

De modo que, Sr. Presidente, desejo cumprimentar o Desembargador Marcos Faver, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por essa iniciativa que enche de muito orgulho todos nós do Rio de Janeiro. Também quero apresentar um projeto de lei complementar, criando novos casos de inelegibilidade para que se possa discutir o assunto. O Congresso Nacional não pode ficar alheio a esse clamor, a essa exigência nacional pela purificação do processo eleitoral, com a eliminação de candidatos que notoriamente têm ligações com instituições criminosas. Os Partidos políticos tinham obrigação de fazer essa triagem. Infelizmente, por oportunismo, na busca de votos, não o fazem. Então, é preciso que o Congresso Nacional discuta o assunto em profundidade e tome resoluções capazes de dar satisfação à opinião pública.

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Senador Roberto Saturnino, V. Exª concede um aparte a seu colega Almeida Lima?

O SR. ROBERTO SATURNINO (Bloco/PT - RJ) - Acho que não posso conceder, Senador, mas...

O Sr. Almeida Lima (PDT - SE) - Serei brevíssimo, 30 segundos, apenas para dizer a V. Exª que me encontro inscrito e, coincidentemente, o tema de meu pronunciamento é exatamente este. E veja como a democracia é bonita: não sendo possível hoje, é evidente que pretendo ainda ocupar a tribuna nesta semana, assumindo uma posição completamente contrária à que V. Exª defende neste instante. Espero ter ainda oportunidade no dia de hoje, ou quem sabe amanhã, para estabelecermos o debate aqui no Senado Federal.

O SR. ROBERTO SATURNINO (Bloco/PT - RJ) - O Parlamento é o foro adequado para esse debate, Senador. Agradeço o aparte de V. Exª e termino a minha intervenção breve com o anúncio dessa iniciativa que tomo, de apresentação desse projeto, na certeza de que o Congresso não ficará alheio a essa questão fundamental para o aperfeiçoamento, para a consolidação do regime democrático no País, e haverá de encontrar uma solução perfeitamente adequada às exigências constitucionais para esse problema fundamental.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2004 - Página 29351