Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Instituição do Pró-Une, programa que concederá bolsas de estudo parciais para cursos de graduação e seqüências de formação específica nas universidades e faculdades privadas.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • Instituição do Pró-Une, programa que concederá bolsas de estudo parciais para cursos de graduação e seqüências de formação específica nas universidades e faculdades privadas.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2004 - Página 29387
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • DETALHAMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SEMELHANÇA, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELOGIO, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, ENSINO SUPERIOR, CONCESSÃO, BOLSA DE ESTUDO, GRADUAÇÃO, FACULDADE, ESCOLA PARTICULAR, SELEÇÃO, ALUNO, CRITERIOS, RENDA, ORIGEM, ESCOLA PUBLICA, CONTRAPRESTAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, ADESÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MANUTENÇÃO, POLITICA, COTA, NEGRO, INDIO, AVALIAÇÃO, QUALIDADE, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, BOLSA DE ESTUDO, ENSINO SUPERIOR.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço-lhe, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, atualmente apenas 9% dos jovens brasileiros conseguem uma vaga na universidade. O Governo tem um plano, o Plano Nacional da Educação - PNE, para elevar para 30% o contingente de jovens entre 18 e 24 anos que cursam o ensino superior. Por isso, o Ministério da Educação está preparando o ingresso de pelo menos 300 mil jovens e professores da rede pública nos cursos superiores em um prazo de cinco anos. A meta do Governo é proporcionar o ingresso de pelo menos 70 mil estudantes por ano na universidade.

O número de instituições de ensino superior no Brasil chega a 1.677 - faculdades e universidades -, sendo que, de acordo com dados do Ministério da Educação, 195 universidades públicas, contra 1.442 universidades particulares.

Para corrigir a situação do ingresso de estudantes nas universidades, o Governo acaba de criar o ProUni, que é objeto de proposição em andamento na Câmara dos Deputados. Mas, para fazer face às matriculas que terão que ser feitas no próximo ano e por causa do atraso do andamento da matéria na Câmara dos Deputados, o Governo baixou a Medida Provisória nº 213, de 2004, repetindo mais ou menos o projeto que está tramitando na Câmara dos Deputados e recriando o ProUni.

O objetivo do ProUni é conceder bolsas de estudos, integrais e parciais de 50%, para curso de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior com ou sem fins lucrativos.

Quem poderá receber essa bolsa?

Atualmente, o Governo financia, por meio da Caixa Econômica Federal, os estudantes mediante determinados critérios. No caso em questão, não se trata de um financiamento, mas da concessão de bolsas a estudantes de baixa renda.

Existem dois tipos de bolsa, como já disse: a integral e a parcial. A integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até um salário mínimo e meio. E a bolsa de estudo parcial, no montante de 50%, será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até três salários mínimos. A bolsa será destinada, então, ao estudante que tenha cursado o ensino médio completo, em escola da rede pública ou em instituições privadas, na condição de bolsista integral; ao estudante portador de necessidades especiais e ao professor da rede pública de ensino para os cursos de licenciatura e Pedagogia, destinados à formação no magistério da educação básica.

O processo de seleção deverá ser feito de acordo com o perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio - o Enem - e de outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação.

Com o fito de estimular instituições privadas de ensino a destinarem gratuitamente 10% das suas vagas para estudantes de baixa renda, o projeto concede isenção do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas; da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da Contribuição para o Pis/Pasep a quem aderir ao ProUni. E a instituição privada de ensino superior, com ou sem fins lucrativos não beneficentes, poderá aderir ao ProUni mediante assinatura de termo de adesão, oferecendo, no mínimo, uma bolsa integral para cada nove estudantes pagantes regularmente, matriculados em cursos efetivamente nela instalados, sendo que, até 50% das bolsas integrais, oferecidas pela instituição, poderão ser convertidas em bolsas parciais, à razão de duas bolsas parciais para cada bolsa integral.

A instituição poderá, alternativamente, oferecer uma bolsa integral para cada 19 estudantes pagantes regularmente, matriculados em cursos efetivamente nela instalados.

As instituições filantrópicas deverão oferecer 20% de gratuidade, já exigidos por lei, exclusivamente em bolsas de estudos, e não mais em outros tipos de atendimento de difícil controle e contabilização.

Vantagem: o projeto, Sr. Presidente, terá uma política de cotas, pela qual as bolsas de estudo para negros e indígenas serão concedidas de acordo com a proporção dessas populações nos respectivos Estados.

O Ministério da Educação desvinculará do ProUni o curso considerado insuficiente, segundo os critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação, por três avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos consecutivos, deverão ser redistribuídas proporcionalmente.

Sr. Presidente, falo a respeito dessa matéria porque sabemos que o ensino universitário é da maior importância para o Brasil, visando a colocar o nosso País em igualdade de condições com outros países desenvolvidos, a fim de que a nossa juventude possa competir no mercado de trabalho tanto em nível interno como em nível internacional.

O Brasil é um País de população imensa, onde milhares de jovens estão concluindo o Ensino Médio e precisando ingressar na universidade. Não o fazem milhões deles porque não dispõem de recursos para enfrentar o vestibular, para participarem de um curso superior, de vez que, de um lado, a universidade pública limita o número de vagas e, de outro, as particulares estão cobrando mensalidades que muitas vezes não podem ser cobertas por aquelas pessoas cuja renda familiar está em torno de três salários mínimos.

Vou apresentar à Medida Provisória nº 213 algumas emendas. Uma delas se refere à participação não apenas da faculdade ou universidade que oferece o curso, ou do próprio MEC, mas também do professor e do estudante na fiscalização da doação dessas bolsas de estudo, para que não haja desvios, abusos e fraudes, e assim essa distribuição seja a mais transparente possível.

Sr. Presidente, foram apresentadas quatro emendas. Falei apenas da emenda da fiscalização. A respeito das demais, falarei durante a discussão da medida provisória, neste plenário.

Destaco o esforço realmente inovador do Governo do Presidente Lula no que toca à concessão dessas bolsas de estudo, que antes não eram conferidas ao estudante pobre. Cria-se uma porta aberta para que os diversos segmentos sociais tenham direito à participação na vida nacional, integrando-se ao processo de desenvolvimento, participando ativamente do desenvolvimento tecnológico, mediante a criação de novas vagas para professores, novos campos de trabalho, novas profissões nas universidades, e aproveitando o potencial que temos de inteligência, de capacidade, de competência inovadora em nosso País, por meio dessa juventude que, ano a ano, surge no mercado de trabalho e que bate à porta da nossa universidade.

Por isso, quero destacar essa iniciativa louvável do Presidente da República, do Presidente Lula, por intermédio do Ministério da Educação, para proporcionar à juventude, principalmente a mais pobre e carente, a possibilidade, a perspectiva de ingresso efetivo e concreto na universidade do nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2004 - Página 29387