Discurso durante a 131ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da adoção, pelas operadoras, de mecanismos que possibilitem ao consumidor exercer o controle sobre as ligações locais de telefone fixo.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Defesa da adoção, pelas operadoras, de mecanismos que possibilitem ao consumidor exercer o controle sobre as ligações locais de telefone fixo.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2004 - Página 30045
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, METODO, CONTAGEM, TEMPO, COBRANÇA, CONSUMIDOR, TELEFONE, APOIO, PRIVATIZAÇÃO, REDE TELEFONICA, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO.
  • COMENTARIO, LEI GERAL, TELECOMUNICAÇÃO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONTRATO, SERVIÇO, TELEFONIA, BENEFICIO, CONSUMIDOR, SUPERIORIDADE, CONTROLE, COBRANÇA, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há uma falha em nossos serviços de telefonia: o usuário do telefone fixo não consegue exercer controle sobre o extrato dos gastos de suas ligações locais. A conta telefônica que ele recebe dá o total de pulsos, o valor total em reais que ele tem que pagar, mas falta transparência a essa informação, o usuário não tem como fiscalizá-la. Por mais corretas e precisas que sejam essas medições por parte da companhia telefônica, fica o usuário incapacitado de exercer um natural direito de cidadão, qual seja o de ter alguma indicação mais detalhada que lhe inspire confiança plena no que lhe é cobrado pelo serviço telefônico.

A sensação de insegurança que isso gera no usuário do telefone é ainda mais acentuada pelo fato de que no abastecimento doméstico d’água o consumidor, por meio do medidor, tem como verificar sua despesa. O mesmo se dá no caso da conta de luz. O cidadão, portanto, está habituado a essa situação geradora de confiança, de segurança. Já no caso do telefone, falta essa transparência, há, por assim dizer, um déficit de cidadania.

É uma pena que assim seja, Sr. Presidente, porque, de um modo geral, nossos serviços de telefonia são bons e modernos. Já na época em que o sistema era estatal, ele tinha bom nível técnico, por mérito dos quadros técnicos de nossa telefonia, de uma sucessão de bons ministros na área e da especial atenção que tinham os militares para os aspectos estratégicos da telefonia para o desenvolvimento do País.

No entanto, o sistema esgotou-se, chegando, no início dos anos 90, ao auge da crise: o Estado não tinha recursos para os necessários investimentos e o modelo de empresas estatais apresentava desgastes. Fez-se, então, a privatização, muito bem sucedida, que atendeu à demanda reprimida de telefones fixos, promoveu formidável expansão da telefonia móvel, isto é, do celular, e conquistou novos patamares técnicos, sob a batuta de uma agência reguladora autônoma, a Anatel. De resto, essa foi uma tendência mundial: em 1990, existiam apenas 12 órgãos reguladores da telefonia em todo o mundo; em 2000, já havia 96.

De sorte, Sr. Presidente, que a desagradável opacidade da conta do telefone fixo, nas ligações locais, é um defeito que não se justifica, diante de toda essa modernidade e de todo esse dinamismo. Se nosso sistema técnico não incorpora um medidor individual de pulsos a cada telefone fixo, cabe exigir, ao menos, que as ligações locais sejam discriminadas, uma a uma, com registro de sua duração e do seu destino, permitindo o controle por parte do usuário.

É verdade que um avanço, nessa questão, já está previsto formalmente, por norma legal, para ser implantado no futuro. Explico melhor. Pelos contratos atuais de concessão, a empresa concessionária cobra a ligação local segundo o chamado “pulso”, que ocorre no início da chamada e a cada 4 minutos. Isto é, há um relógio na central telefônica que faz essa medição para os telefones fixos. Essa maneira de cobrar está de acordo com o Anexo 03 dos contratos de concessão, em seu item 3.1.3, que reza: “A unidade de tarifação do serviço telefônico fixo comutado local é o pulso”.

A Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472, de 1997, permite que, na prorrogação do prazo da concessão, se imponham novos condicionamentos de serviço, como seria a cobrança por tempo de ligação, e não por pulso. Ora, as empresas privadas de telefonia herdaram os contratos atuais de concessão, que terminam em 31 de dezembro de 2005. O novo modelo de contrato de concessão, que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2006, já está definido por resolução da Anatel e, portanto, já tem existência formal e legal, e as empresas de telefonia já se vão adaptando a certas novas feições do serviço que terão de adotar.

No que tange à tarifação, o Anexo 03, item 3.1.1, desses novos contratos prevê que ela seguirá a seguinte regra. Haverá cobrança de valor único por chamada completada nos horários de baixa tarifação. E, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 6 da manhã a meia-noite, a cobrança do serviço telefônico fixo local será por tempo de ligação, sendo a unidade de tarifação o décimo de minuto, isto é, 6 segundos, e o tempo de utilização mínima será de 30 segundos.

Isso significa que nas contas do telefone fixo as ligações dos horários mais usuais serão apresentadas não por pulso, mas pela duração das ligações, o que possibilita maior transparência. Contudo, as empresas ainda poderão optar por apresentar apenas o total mensal de duração do conjunto das ligações locais, num bloco único. O usuário poderá obter a conta detalhada se pagar uma taxa adicional, o que ainda não é totalmente satisfatório. Além disso, repito, só terá acesso a esse direito em 2006, o que prolongará o atual e desnecessário incômodo.

As centrais digitais hoje utilizadas pelas empresas já permitem a discriminação das ligações em mais detalhe na conta telefônica, como, ademais, fazem todas, no que se refere às chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais. Ou como faz a empresa GVT, que discrimina, para cada ligação local, data, hora de início, hora de término e telefone destinatário. Ora, esse maior detalhamento satisfaz o natural desejo do usuário de exercer maior controle sobre a conta que lhe é apresentada.

Creio, Sr. Presidente, que um padrão de conta mais detalhado deva ser adotado nacionalmente nas ligações locais. Não acredito que, para isso, tenhamos que esperar até 2006. Como apressar o advento de um modelo de conta mais favorável ao usuário? Não acho que a adoção de um padrão detalhado deva se dar pela via de uma nova lei. Além de ser um caminho muito lento, legislar sobre isso será atropelar a autonomia da agência reguladora, que é um valor que todos devemos lutar por preservar. O atual modelo institucional, que é bom, reserva a decisão sobre a matéria para a Anatel. Não devemos conturbar a estabilidade do marco regulatório da telefonia, tentando legislar sobre esses aspectos particulares. Mas a Anatel, Sr. Presidente, tem um Conselho Consultivo, com representantes da sociedade civil. Esse Conselho conta também com dois representantes do Senado. Nosso pleito, que é o da maioria dos usuários, deve ser levado ao Conselho. Creio ser essa a via pela qual podemos atuar para incorporar ao sistema de telefonia a feição que é aspiração geral: uma conta apresentada ao usuário da telefonia fixa local que seja mais detalhada, mais transparente e mais inspiradora de confiança.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2004 - Página 30045