Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Acidentes ocorridos recentemente com ônibus de transporte coletivo, no açude de Cipó e em Erechim/RS.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Acidentes ocorridos recentemente com ônibus de transporte coletivo, no açude de Cipó e em Erechim/RS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2004 - Página 31302
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • GRAVIDADE, ACIDENTE DE TRANSITO, MORTE, ADOLESCENTE, AFUNDAMENTO, ONIBUS, REPRESA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), SEMELHANÇA, OCORRENCIA, ESTADO DO CEARA (CE), REITERAÇÃO, NECESSIDADE, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA, TRANSPORTE COLETIVO.
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, EXIGENCIA, SAIDA, EMERGENCIA, ONIBUS, MELHORIA, SEGURANÇA.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como profissional do ramo dos transportes coletivos, toda vez que acontece algum acidente viário envolvendo ônibus, sou sensibilizado.

Há pouco mais de sete meses, ou, para ser mais exato, em 21 de fevereiro, ocorreu aquele grave acidente, em que um ônibus da viação Itapemirim caiu dentro do açude do Cipó. Morreram 42 pessoas afogadas porque as janelas estavam vedadas por causa do sistema de ar-condicionado.

Dias depois, subi, com certa emoção, confesso, a esta tribuna e manifestei meu profundo pesar pelo ocorrido, bem como defendi a necessidade de que providenciássemos uma revisão na legislação brasileira que trata da segurança no transporte coletivo.

Vejam bem, tratava-se de um veículo de uma empresa séria, que obedece a todos os critérios de segurança previstos na lei, mas que, ainda assim, estava vulnerável a uma fatalidade como aquela. O problema, portanto, não foi a inobservância de algum critério de segurança previsto na legislação. O problema foi que a legislação estava incompleta, não prevendo que algo do tipo pudesse acontecer.

Um ônibus cair e submergir em um grande volume d’água, tal como um rio, uma represa ou um açude, é uma fatalidade improvável, é verdade, mas possível de acontecer.

Quando ocorreu o acidente com o ônibus da Itapemirim, as pessoas argumentavam que não seria necessário nenhum ajuste na legislação, porque aquilo foi uma fatalidade única, que jamais aconteceria novamente.

No entanto, aconteceu.

Aconteceu em Erechim, no Rio Grande do Sul, há pouco tempo, como V. Exªs certamente tomaram ciência.

Dizem que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar, mas parece que essa frase tem de ser repensada.

Um ônibus transportando adolescentes e crianças caiu, contrariando as probabilidades, dentro de uma represa, levando 17 delas à morte por afogamento.

O prefeito de Erechim disse que foi a maior tragédia da história da cidade. Mas não foi só uma tragédia para a cidade rio-grandense. Todo o Brasil chorou e pagou pela negligência.

Negligência, sim, e negligência de que me sinto também culpado, pois se tivéssemos aprendido com a experiência do açude do Cipó, já teríamos tomado uma providência e esse horrível acidente talvez tivesse sido evitado.

É por isso que, quando se fala em segurança viária - e disso eu entendo bem - não se pode apostar na sorte de algo não voltar a acontecer. O custo pode ser alto demais. Foi alto demais. Foi infinito. Quanto valem as vidas daqueles jovens e crianças? Esse foi o preço incalculável que nós, brasileiros, pagamos pela lentidão em normatizar melhor a questão da segurança em transporte coletivo.

Não podemos esperar que morram mais pessoas em um episódio semelhante. Basta de mortes! Basta de tragédias envolvendo ônibus!

Assim, em breve estarei apresentando um projeto de lei para evitar que tragédias semelhantes a essas voltem a ocorrer.

É certo que os acidentes de Erechim e do açude do Cipó não tiveram as mesmas causas. Enquanto este ocorreu com um veículo da Itapemirim, que obedecia estritamente todos os critérios de segurança, aquele estava em condição irregular para trafegar.

No entanto, em ambos os casos, bastaria corrigir uma pequena lacuna na legislação correspondente, mais especificamente, no Código de Trânsito Brasileiro, e teríamos tido muito menos vítimas, ou, quiçá, nenhuma.

            O projeto de lei que proporei em breve traz uma pequena, mas eficaz, alteração no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 105, inciso IV, exigindo saídas de emergência situadas em locais de fácil acesso, com indicação clara de sua posição, em todos os veículos de transporte coletivo.

São duas linhas de texto, apenas, mas que, se estivessem em vigor desde o início do ano, teriam poupado a vida de 59 pessoas, entre elas, muitos jovens e crianças.

É importante ressaltar que a alteração de tal dispositivo legal atende a um clamor público. Diante de acidentes como esses que mencionei, as pessoas estão cada vez mais preocupadas com sua segurança nas viagens, e cobram do poder público uma atitude para minimizar os riscos de que algo parecido volte a ocorrer.

O projeto de lei que apresentarei, portanto, visa a atender esse clamor da vontade popular.

Não apenas isso visa a sanar lacuna deixada pela legislação brasileira, que tem o assunto tratado de maneira genérica pelo CTB e esquecido pela Resolução n° 1, de 1993, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), que se limita a dar determinações para ônibus urbanos.

Com o projeto de lei que apresentarei, pretendo sanar essa lacuna, trazendo para o âmbito da legislação federal, mais especificamente para o Código de Trânsito Brasileiro, a normatização desse importante item de segurança, cuja ausência custou caro à Nação neste ano de 2004.

Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com profundo pesar que deixo minhas condolências pela morte de 17 adolescentes e crianças nesse acidente ocorrido em Erechim, no Rio Grande do Sul.

Peço que, quando eu apresentar o projeto de lei a que me referi, o que ocorrerá em breve, esta Casa seja rápida em aprová-lo, para que não demos tempo ao azar e nos poupemos da lástima de ter de assistir, mais uma vez, uma tragédia causada por nossa lentidão para agir segundo nos cumpre fazer.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2004 - Página 31302