Discurso durante a 137ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Estratégias a serem adotadas para a elevação do Brasil a país de primeiro mundo. Defesa de financiamento pelas cooperativas às pessoas de baixa renda.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. COOPERATIVISMO.:
  • Estratégias a serem adotadas para a elevação do Brasil a país de primeiro mundo. Defesa de financiamento pelas cooperativas às pessoas de baixa renda.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2004 - Página 31755
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. COOPERATIVISMO.
Indexação
  • ANALISE, NECESSIDADE, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, EMPREGO, RENDA, CIDADÃO, OBJETIVO, INCLUSÃO, BRASIL, GRUPO, PRIMEIRO MUNDO.
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, PROPRIETARIO, PEQUENA EMPRESA, FINANCIAMENTO, COOPERATIVA DE CREDITO, BENEFICIO, AUMENTO, PRODUÇÃO, CONSUMO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
  • COMENTARIO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCENTIVO, CRIAÇÃO, COOPERATIVA, INFERIORIDADE, INCIDENCIA, TRIBUTOS, ANALISE, HISTORIA, COOPERATIVA DE CREDITO.
  • COMPARAÇÃO, SISTEMA DE CREDITO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, JAPÃO, ALEMANHA, PAISES BAIXOS, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), APRESENTAÇÃO, DADOS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, INCENTIVO, APOIO, COOPERATIVISMO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, EMPREGO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, BENEFICIO, POPULAÇÃO, PRODUÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, PEQUENA EMPRESA.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, alcançar o seleto clube de países desenvolvidos é um sonho que nós, brasileiros, acalentamos há muitas gerações. Na esteira da História do Brasil, tal sonho sempre foi capitaneado por homens públicos de vulto, iluminados por ideais sinceros e ansiosos por dotarem nosso povo de melhores condições de vida. Transpor o fosso gigantesco que nos separa das nações mais prósperas é tarefa hercúlea, mas certamente possível. Para atingir tal meta, sabemos o quanto é preciso trabalhar. Temos plena consciência de que a prosperidade econômica e o bem-estar social comparáveis aos alcançados pelos europeus e norte-americanos talvez só sejam realidade para nossos netos, quiçá para nossos bisnetos.

Mesmo com tamanhas dificuldades, não podemos desistir do sonho. Colocar o País no caminho do desenvolvimento significa gerar benefícios de curto prazo para os cidadãos, tais como a ampliação na oferta de postos de trabalho e a melhora do padrão de renda. Dessa forma, galgaremos, paulatinamente, as etapas que levarão à prosperidade tão desejada, e merecida, pelo povo brasileiro.

É consenso entre economistas, especialistas e curiosos - e certamente entre nós, Senadores - que o desenvolvimento do nosso País requer, necessariamente, a ampliação do acesso aos mecanismos de crédito por parte dos cidadãos menos favorecidos e dos empresários de pequeno porte. As cooperativas de crédito constituem-se em excelente alternativa para concessão de crédito a esses segmentos, suprindo a enorme lacuna existente no setor. Tais financiamentos importarão, em última instância, o aumento da produção e do consumo, gerando emprego e renda, o que tornará possíveis o crescimento econômico e o desenvolvimento social do Brasil e do seu povo.

Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Senador Alvaro Dias, a Constituição Federal de 1988 tratou o cooperativismo, conceito em que se inserem as cooperativas de crédito, como tema da maior importância. Nunca é demais lembrar que a nossa Carta Magna, ao mesmo tempo em que protege o direito de propriedade, a livre iniciativa e a livre concorrência, garante a função social da propriedade e a valorização do trabalho humano.

Qual atividade econômica, além do cooperativismo, é capaz de conciliar princípios tão díspares como o da valorização do trabalho e o da livre iniciativa?

Por isso, a Carta Magna de 1988 incentivou, expressamente, a constituição de sociedades cooperativas ao estabelecer, em seu art. 174, § 2º, que “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.

Ao tratar do sistema tributário nacional, a Carta Constitucional delegou ao legislador complementar a competência para instituir o “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”. Quis, assim, o legislador constitucional que o ato cooperativo não fosse tributado da mesma forma que os atos praticados no desempenho das atividades empresariais e econômicas em geral.

A despeito da não-regulamentação, até o momento, desse último dispositivo, fica claro o tratamento privilegiado dispensado ao cooperativismo pela Constituição Cidadã. Desprende-se daí o dever do Governo e do próprio Parlamento de incentivar e apoiar a atividade cooperativista no Brasil.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a primeira cooperativa de crédito surgiu na Alemanha em 1848. Era tipicamente rural e tinha como principais características a responsabilidade ilimitada e solidária dos associados, a área de atuação restrita e a não-distribuição de sobras, excedentes ou dividendos.

Em 1850, outro alemão criou uma cooperativa de crédito tipicamente urbana, que se diferenciava da criada anteriormente por prever o retorno das sobras líquidas proporcionalmente ao capital e pela área de atuação não restrita.

Faço um parêntese nesse apanhado histórico para afirmar que, já no século XX, no ano de 1972, as duas vertentes do cooperativismo de crédito alemão se fundiram para formar um só setor de crédito. As 12 mil cooperativas então existentes transformaram-se em pouco mais de 2.500. Entretanto, seu quadro social quadruplicou, atingindo 13,4 milhões de membros. Atualmente, o Banco Cooperativo Alemão é um dos maiores bancos da Europa.

Voltemos à história. Na Itália, Luigi Luzzatti criaria em 1865 um tipo de cooperativa cujo modelo levaria o seu nome. As cooperativas do tipo luzzatti foram muito usuais no Brasil entre os anos 40 e 60 e tinham como principais características a não-exigência de vínculo para a associação, exceto algum limite geográfico, e as quotas de capital de pequeno valor.

As cooperativas de crédito chegariam às Américas em 1990, quando Alphonse Desjardins criou uma entidade na cidade de Quebec, no Canadá. Hoje, o Grupo Desjardins é a sexta maior instituição financeira do Canadá e a maior da Província de Quebec.

Segundo estudo do Banco Central, esse tipo de cooperativa é hoje conhecido no Brasil como cooperativa de crédito mútuo. Sua principal característica é a existência de um vínculo entre os associados como, por exemplo, trabalhadores de uma mesma empresa ou funcionários públicos.

Em Roraima, temos a Unicred, que associa todos os trabalhadores da área de saúde indistintamente. A cooperativa vem tendo bons resultados e fornece dinheiro a todos aqueles que precisam, demonstrando o quanto é útil uma cooperativa de crédito. Infelizmente, é a única em meu Estado, e tentaremos estimular, Senador Mozarildo, a criação de outras.

A primeira cooperativa de crédito brasileira foi fundada em 28 de dezembro de 1902, na localidade de Linha Imperial, Município de Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul. A entidade foi batizada de Caixa de Economia e Empréstimos Amstad e, posteriormente, de Caixa Rural de Nova Petrópolis. Até hoje, ainda está em atividade sob a denominação de Cooperativa de Crédito Rural de Nova Petrópolis.

A primeira entidade do tipo luzzatti a ser fundada no Brasil foi a Caixa Econômica de Empréstimo de Lajeado, também no Rio Grande do Sul. A cooperativa continua em atividade sob o nome de Cooperativa de Crédito de Lajeado.

Os dois exemplos pioneiros de cooperativas de crédito no nosso País servem para demonstrar a longevidade desse tipo de associação, fundada sobretudo nos princípios de solidariedade e ajuda mútua entre os sócios. Ademais, são exemplos de prosperidade em pequenos municípios, o que mostra o potencial de penetração das cooperativas e sua enorme capilaridade.

O mais importante é saber que experiências vitoriosas como as de Nova Petrópolis e Lajeado poderiam vicejar em todo o Brasil, se o cooperativismo de crédito tivesse o necessário incentivo por parte das autoridades governamentais.

Em diversos países, onde o sistema possui o devido incentivo, o crédito cooperativo é um importante instrumento de crescimento da economia. Para se ter idéia, no Japão e na Alemanha, estima-se que 35% dos créditos sejam originários do sistema de cooperativas.

As cooperativas de créditos alemãs contam com cerca de 15 milhões de associados e respondem por cerca de 20% do movimento financeiro-bancário do país. Diversos bancos europeus de penetração internacional tiveram sua origem nas cooperativas.

Na Holanda, o Rabobank atende mais de 90% das demandas financeiras rurais. Os bancos cooperativos agrícolas norte-americanos respondem por mais de um terço dos financiamentos agropecuários dos Estados Unidos. Além disso, estima-se que um quarto dos cidadãos norte-americanos sejam filiados a uma cooperativa de crédito.

As experiências internacionais nos mostram o sucesso inequívoco do crédito cooperativo tanto na Europa quanto nos Estados Unidos. As cooperativas de crédito fazem parte do dia-a-dia das pessoas, quer sob o prisma do número de associados, quer sob a ótica do volume de negócios.

Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, Senador Valdir Raupp e Senador Alvaro Dias, o êxito internacional do cooperativismo de crédito demonstra o grande potencial de crescimento do setor em nosso País, ainda discreto se comparado aos países já mencionados. Segundo dados do Banco Central, as cooperativas de crédito respondiam, em dezembro de 2003, por 2,14% das operações de crédito realizadas no âmbito da área bancária do sistema financeiro nacional e possuíam 2,24% do patrimônio líquido total dessa mesma área, atendendo cerca de dois milhões de pessoas.

O número de cooperativas passou de 1.311, no ano de 2000, para 1.454, em 2003. Apesar do crescimento ainda pequeno - pouco mais de 10% em três anos -, as cifras são animadoras, levando-se em conta que, no mesmo período, o número de instituições participantes do sistema financeiro nacional caiu.

A principal vantagem da obtenção de crédito por intermédio das cooperativas é seu baixo custo comparativo em relação às taxas de juros praticadas pelos bancos em geral. Os juros das cooperativas chegam a ser a metade dos juros cobrados pelas demais instituições financeiras.

Além disso, as cooperativas de crédito atendem a um público normalmente desprezado pelos bancos comerciais, a despeito da fama de pagar suas contas em dia: a população de baixa renda, seja ela urbana ou rural. Assim, milhões de pessoas, antes impossibilitadas de possuir uma conta corrente e de obter crédito, por menor que fosse, vêem-se atendidas em seus mínimos direitos. Isso é cidadania!

Ao mesmo tempo em que financiam o consumo dos cidadãos de baixa renda, as cooperativas de crédito são uma alternativa viável de estímulo à produção por meio da concessão de crédito aos pequenos empreendedores, estejam no mercado formal ou no informal. Dessa forma, fecha-se um ciclo de prosperidade entre produção e consumo.

O que estamos esperando para incentivar cada vez mais uma atividade que só traz benefícios ao nosso País? O Brasil precisa urgentemente criar empregos para gerar e distribuir renda! Só assim promoveremos o desenvolvimento e a justiça social de que o povo brasileiro tanto necessita!

É preciso estimular o cooperativismo de crédito por intermédio de normas simples e desburocratizantes que garantam meios para tornar possível a diminuição das garantias exigidas para a concessão de crédito.

Para aumentar o acesso às cooperativas e, conseqüentemente, ao crédito, é também necessário viabilizar a transformação das entidades já existentes em cooperativas de livre admissão de sócios.

As cooperativas atuais só admitem pessoas que tenham características próprias das cooperativas de que participam, não permitindo a entrada de outras classes de pessoas na cooperativa de crédito. 

Além disso, é indispensável que analisemos detidamente as propostas formuladas pelas cooperativas de crédito brasileiras, reunidas no V Congresso Brasileiro de Cooperativismo de Crédito, realizado este ano na cidade de Cuiabá. Entre elas, gostaria de destacar a não incidência tributária sobre o ato cooperativo e o acesso direto das entidades aos recursos do FAT - Fundo de Assistência ao Trabalhador.

De antemão, parecem-me medidas benéficas, capazes de estimular o cooperativismo de crédito no Brasil e de trazer ganhos para a sociedade brasileira. Ademais, a abundância de recursos e a diminuição dos custos de operação fariam com que as taxas praticadas pelas cooperativas diminuíssem ainda mais.

A democratização e o barateamento do crédito, benefícios oferecidos pelas cooperativas, forçariam as instituição tradicionais do sistema financeiro a também diminuírem suas taxas, o que seria extremamente positivo para a economia brasileira como um todo.

Produção e consumo seriam ainda mais estimulados. Teríamos emprego, renda, crescimento econômico e justiça social. Cruzaríamos, pouco a pouco, a ponte entre o subdesenvolvimento e o desenvolvimento. O sonho, no qual acredito, se tornaria realidade!

Muito obrigado. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2004 - Página 31755