Discurso durante a 137ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Pleito brasileiro de expansão dos direitos de exploração da plataforma marítima continental.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL. POLITICA ENERGETICA.:
  • Pleito brasileiro de expansão dos direitos de exploração da plataforma marítima continental.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2004 - Página 31763
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL. POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • DEFESA, SOLICITAÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), EXPANSÃO, ESPAÇO MARITIMO, DIREITOS, EXPLORAÇÃO, PLATAFORMA CONTINENTAL, CONFIRMAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, GARANTIA, EXCLUSIVIDADE, ACESSO, RIQUEZAS, RESERVA, GAS, PETROLEO, DIVERSIDADE, RECURSOS MINERAIS.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, o mar, como meio de transporte e fonte de riquezas, sempre acompanhou a humanidade. Sua importância para o desenvolvimento das culturas humanas é tão grande que, ainda hoje, a maior parte da população mundial vive na proximidade de áreas costeiras.

A relevância da pesca para a alimentação é enorme: algumas das cozinhas do mundo, notadamente a japonesa, são primordialmente baseadas em produtos retirados das águas, tais como peixes, crustáceos e algas.

Também a navegação possui papel histórico excepcional: os grandes movimentos migratórios, que permitiram que o homem ocupasse praticamente todas as áreas significativas da face da Terra, ocorreram por mar. Ainda na Pré-história, populações humanas ocuparam a Austrália, o Japão e, mesmo, as mais remotas ilhas da Polinésia.

Hoje, não obstante a celeridade do transporte aéreo, a maior parte do movimento internacional de mercadorias é, ainda, feita por via naval. Gigantescos navios de carga transportam todos os tipos de mercadorias entre os continentes, indispensáveis para a manutenção dos fluxos de comércio internacional.

Por sua importância econômica, política e social, a regulação do uso dos mares foi objeto de intensos esforços dirigidos pela ONU durante o último século. Notadamente, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adotada em 1979, constitui um marco da evolução técnica e política do Direito Internacional.

Essa Convenção resolveu séculos de pendências referentes à delimitação dos mares e das áreas de reserva de exploração dos recursos marinhos.

E é esse o instrumento multilateral de que se vale o Brasil para pleitear a expansão de seus direitos de exploração da plataforma continental, adicionando 150 milhas marítimas às 200 milhas que já detém.

Tal expansão, regulada pelo artigo 76 daquela Convenção, se acha condicionada à aceitação do pedido, já encaminhado pelo Governo brasileiro, do qual constam a descrição da área pretendida, segundo suas coordenadas geográficas e os mapas que indicam a extensão da plataforma continental, em relação à linha costeira.

Esse pedido deverá, agora, ser processado pela Comissão de Limites das Plataformas Continentais, que provavelmente dará parecer favorável, consolidando, assim, nossa pretensão sobre a área, uma vez que o Brasil não possui litígios fronteiriços marítimos com nenhum país.

Legal do ponto de vista jurídico e politicamente legítima, a expansão pretendida traz, ao mesmo tempo, vantagens e responsabilidades.

As vantagens são óbvias: a reafirmação da soberania brasileira sobre toda a plataforma, prosseguimento natural de nossa área terrestre, garante o acesso exclusivo às riquezas da plataforma continental, inclusive sobre as reservas de gás, petróleo e outros minerais que porventura venham a ser encontrados.

Ainda, garante os direitos sobre os recursos biológicos que caminham sobre os leitos oceânicos, como lagostas e lagostins, cuja pesca possui grande importância econômica.

Mas esse aumento de 911 mil quilômetros quadrados também impõe deveres. Ainda que a posse dos recursos da plataforma seja garantida, independentemente de sua efetiva exploração, isso não pode eximir o Brasil de proteger seus direitos.

Mesmo em relação à Zona Econômica Exclusiva de 200 milhas, cuja posse foi garantida já em 1979, o Brasil tem se mostrado incapaz de resguardar, eficientemente, seus interesses em face de agentes estrangeiros.

A pesca ilegal, praticada por enormes pesqueiros de outras nacionalidades, sem a necessária autorização do governo brasileiro, tem provocado, além das perdas econômicas diretas, o declínio lento, mas progressivo, das reservas de pescado de nosso litoral.

Ainda, à revelia de nossas autoridades, empresas de outros países vêm realizando a prospecção dos recursos minerais da plataforma continental, sem, no mais das vezes, sofrerem qualquer embaraço.

Isso ocorre porque as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pelo patrulhamento de nossa costa, padecem, há décadas já, de crônica falta de recursos e não dispõem dos meios materiais para cobrir a vasta área marítima brasileira. Não há navios, aviões nem equipamentos eletrônicos para o serviço, que, mesmo assim, é conscienciosamente cumprido.

Também em nossa área costeira há problemas a serem enfrentados. A destruição acelerada dos manguezais põe em risco o meio ambiente marinho, contribuindo para a redução do estoque de peixes, já prejudicado pela pesca excessiva.

Nossos portos e demais instalações de apoio à pesca e ao transporte de bens já se acham à beira de estrangulamento iminente, carecendo tanto de ampliação quanto de modernização.

O proprietário relapso não possui, aos olhos do povo, o direito à propriedade. Sem dúvida, a obtenção do reconhecimento de nossas prerrogativas sobre a plataforma continental é um fato importante, mas temos de estar prontos para responder adequadamente a nossas responsabilidades.

Ou cumprimos nosso dever ou veremos o benefício econômico e social advindo de nossos recursos naturais ser encampado por outras nações.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2004 - Página 31763