Discurso durante a 140ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da reforma política. Necessidade de unificação das datas dos pleitos eleitorais.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Defesa da reforma política. Necessidade de unificação das datas dos pleitos eleitorais.
Aparteantes
Edison Lobão.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2004 - Página 31282
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • NECESSIDADE, EMPENHO, CONGRESSO NACIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, REFORMA POLITICA.
  • ANALISE, VANTAGENS, PROPOSTA, ORADOR, REFORMA POLITICA, IGUALDADE, DIREITOS, FINANCIAMENTO, FUNDOS PUBLICOS, CAMPANHA ELEITORAL, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUMENTO, DURAÇÃO, PERIODO, MANDATO ELETIVO, EXECUTIVO.
  • IMPORTANCIA, UNIFICAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, OBJETIVO, ECONOMIA, DESPESA, CAMPANHA ELEITORAL, REDUÇÃO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, FUNDOS PUBLICOS, FAVORECIMENTO, INTERESSE PARTICULAR.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje para falar um pouco sobre a unificação das datas das eleições nos âmbitos municipal, estadual e federal.

A MELHORIA DA GOVERNABILIDADE PASSA PELA UNIFICAÇÃO DOS PLEITOS ELEITORAIS.

O Estado brasileiro vem passando por uma série de reformas que têm, entre outros, os objetivos de dar maior agilidade e eficiência à administração pública, de recuperar a capacidade de investimento dos entes federados, de dar maior competitividade ao setor produtivo e de reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Por sua amplitude e por sua repercussão na vida cotidiana de todo o povo brasileiro, essas reformas, como é natural, ensejam muitas polêmicas. Entretanto, é praticamente consensual a percepção da necessidade de se promoverem essas mudanças, ainda que se discutam a forma de fazê-las e o seu alcance.

No momento em que as atenções da classe política e da sociedade brasileira em geral estão voltadas para as propostas que visam a reformar o sistema tributário nacional, o funcionamento do Poder Judiciário e o sistema previdenciário - esta última já em estágio complementar -, gostaria de chamar a atenção para um outro tema que requer, com urgência, o nosso empenho. Trata-se de uma parte do que chamamos reforma política, que considero da maior importância por interferir decisivamente em todos os setores da vida nacional.

Começo falando do financiamento público de campanhas. Enquanto não houver igualdade de condições de acesso aos meios de divulgar plataformas eleitorais, teremos sempre no Congresso, salvo exceções, uma plutocracia, ou seja, um poder sempre regado pelo favoritismo financeiro, ainda que nas últimas legislaturas tenha aumentado o número de representantes que fogem a essa regra.

Outra modificação que considero importante, objeto de proposta de emenda constitucional que apresentei, é o fim da possibilidade de reeleição para o Executivo, que passaria a ter um mandato de cinco anos. A experiência colhida dos pleitos realizados com direito de reeleição exibiu à sociedade um espetáculo triste de uso abusivo da máquina pública, da frouxidão da ação da Justiça Eleitoral, da impotência dos mecanismos de controle dos excessos políticos e a má compreensão desse instituto.

Srªs e Srs. Senadores, não tenho aqui a fórmula perfeita. Mas precisamos reduzir o grau de imperfeição reinante hoje. Imperfeições que não são acidentais; geralmente sustentam privilégios renitentes. Imperfeições que relegam parcelas significativas da população de terem suas idéias representadas no Parlamento.

Embora sabedor da complexidade dessa matéria, julgo necessário destacar, particularmente, a necessidade de unificarmos as datas dos pleitos eleitorais, de forma a promover uma coincidência dos mandatos. Essa providência é importante, diria até decisiva, para melhorar as condições de governabilidade em todas as instâncias e esse é um dos motivos que nos levaram a elaborar uma proposta de emenda à Constituição estabelecendo a unificação das datas das eleições em todo o País.

Quero lembrar que na Câmara foi desarquivada, recentemente, uma proposta que vai nessa mesma direção, de autoria do então Deputado Federal e hoje Senador Paulo Octávio. Sei que outros vários Senadores e Deputados têm propostas que guardam as preocupações que estou citando aqui. Quando apresentei a PEC, pensei em proporcionar melhores condições de governabilidade. A unificação das datas permitirá economizar nos gastos das campanhas e amenizará o uso da máquina governamental.

É bem provável que outras proposições estipulando a coincidência dos mandatos não progrediram porque, tratando de matéria já polêmica e complexa, foram muito abrangentes. A proposta do Senador Paulo Octávio é uma das melhores, mas abarca muitos temas juntos. Na minha opinião, isso cria dificuldades políticas para a sua aprovação.

A nossa proposta se restringe ao ponto de maior urgência da reforma, que é a coincidência das datas dos mandatos.

As vantagens da unificação dos mandatos são múltiplas. Para o eleitor, essa medida significa menos gastos com o deslocamento até a seção eleitoral em que vota, muitas vezes em municípios distantes daquele onde mora. Além disso, a mobilização de um grande contingente de pessoas, requisitadas pela Justiça Eleitoral, ocorreria em intervalos muito maiores. Além disso, os custos do processo eleitoral seriam reduzidos, assim como os riscos de fraude.

A economia resultante da adoção dessa medida não deve ser desprezada. A Associação dos Municípios Paranaenses fez uma estimativa dos gastos com o pleito de 2001 e chegou à conclusão de que foram gastos nada menos que R$6 bilhões - uma cifra bem significativa.

Entretanto, os maiores beneficiados seriam os municípios brasileiros, porque os planos de governo não seriam mais interrompidos a cada dois anos, como ocorre atualmente.

A Associação dos Municípios Paranaenses, que vem apoiando essa mudança, alega que, devido à legislação eleitoral, os prefeitos têm que suspender os projetos, obras e ações que dependem da realização de despesas nos dois últimos quadrimestres que antecedem o último ano do seu mandato.

Com a alteração, conforme relata a revista Cidades do Brasil, aquela entidade quer “garantir a correlação de forças eleitoralmente existentes em uma estabilidade delineada, dentro de um determinado conjunto, contínuo, definido, claro e transparente, que reflita os anseios da Nação e do povo brasileiro em todos os aspectos e momentos circunstanciais da vida nacional.

Além disso, a Associação lembra da necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impossibilita sejam contraídas quaisquer despesas nos últimos oito meses de mandato. É fácil concluir que, com eleições a cada dois anos, não há como dar continuidade aos programas de desenvolvimento econômico e social dos municípios.

De forma genérica, podemos dizer que todo primeiro ano de governo municipal é pouco produtivo, o que reforça a necessidade de se unificarem os mandatos. No primeiro ano de gestão, o prefeito administra os problemas herdados da administração anterior. Além disso, precisa compor sua equipe e montar a estrutura administrativa. O segundo ano é tumultuado com as eleições para Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. O terceiro ano é um período mais proveitoso para a administração; e no quarto, os programas de governo são interrompidos devido à realização de novas eleições. Assim, como se vê, o tempo necessário à realização dos programas de mais longa maturação fica reduzido.

Dos quatro anos, a administração municipal só aproveita adequadamente dois anos e meio, pois no período restante está impedida de receber os repasses estaduais e federais.

Ainda em favor da coincidência dos mandatos, é necessário lembrar que Governadores e Prefeitos levam algum tempo para compatibilizar as obras de âmbito estadual ou regional com aquelas de âmbito municipal. Quando ocorre a mudança no Governo do Estado, em meio aos mandatos municipais, pode haver uma nova orientação nas diretrizes de governo, o que, conseqüentemente, requer novas negociações, quando não implica a paralisação de obras já em execução.

Todos esses argumentos, como se percebe, fundamentam a tese da coincidência de mandatos. Os argumentos contrários dizem respeito a pequenas dificuldades que podem ser sanadas sem maiores esforços, como, por exemplo, a alegação de que o eleitor ficaria confuso. Trata-se de um argumento inconsistente, pois o eleitor que escolhe o seu Prefeito e o seu Vereador, no atual sistema de eleições solteiras, já vota em candidatos para outros cinco cargos na eleição seguinte. Com a crescente intimidade do eleitor com o sistema de urnas eletrônicas, que permite inclusive verificar se não houve erro na digitação, além de outras facilidades, esse argumento cai por terra.

Srªs e Srs. Senadores, ao analisar a tese que hoje trago a este Plenário, da coincidência de eleições e mandatos, devemos ter em mente que um país carente de recursos não pode se dar ao luxo de desperdiçá-los com programas interrompidos, da mesma forma que a Administração Pública não pode ficar de mãos atadas durante quase a metade de seu mandato.

Nesta oportunidade, quis apenas sinalizar o quanto é importante reformarmos nossas instituições representativas. Inclusive algumas dessas reformas já aprovadas nesta Casa. E nem entrei nas considerações sobre as formas alternativas de organização, como é o caso dos “conselhos” de gestão, seja para as políticas de saúde, de educação e de cultura, como também de meio ambiente, seja para aspectos mais gerais como o orçamento participativo e tantas outras formas de participação popular. Portanto, o Congresso não pode desconhecê-las, não pode ignorá-las, não pode fazer ouvidos moucos.

Quero considerar que a proposta está bastante coincidente com a proposta elaborada pelo Senador Paulo Octávio. A única diferença básica - separamos os dois momentos - é que tratamos da coincidência de mandatos num projeto de lei e do prazo dos mandatos em outro, porque sabemos das dificuldades que tanto o Senado quanto a Câmara têm para a abordagem.

Estou cada vez mais convencido, assim como outras pessoas com quem tenho conversado, de que o Brasil deixou um jejum político de quase vinte anos da ditadura militar e partiu para uma certa banalização eleitoral.

O fato de termos eleições a cada dois anos rompe com o que há de mais sagrado no Parlamento brasileiro, na democracia brasileira, que são os acordos de longo prazo. Ao coincidir as eleições com uma mandato de maior duração, estou convencido de que as alianças políticas serão obrigadas a durar pelo menos o mandato de cada um de nós. Fazendo isso, resta uma pergunta: como fica o prazo dos Senadores? Na propositura feita pelo Senador Paulo Octávio, S. Exª considera que todos os mandatos no Brasil, inclusive os dos Senadores, seriam de cinco anos. Assim, não haveria a alternância colocada aqui, como sabemos, de eleições para um terço e a seguinte para dois terços.

Com satisfação, ouço o aparte do Senador Edison Lobão.

O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Sibá Machado, penso que V. Exª reflete o pensamento da maioria dos políticos neste País no que diz respeito à coincidência de mandatos. Já tivemos esse sistema coincidente por muitos anos. Depois, partimos para a “incoincidência”. Estamos verificando agora os males que decorrem dela, dessa alteração. No meu entendimento, que é muito parecido com o de V. Exª, precisamos nos reencontrar com a coincidência. A coincidência de mandatos favorece até à redução dos custos das eleições e, a meu ver, também melhora a economia nacional. Não podemos submeter este País a uma paralisia, de dois em dois anos, por um período longo, que é o período das eleições. Como encontrar uma solução ideal? V. Exª oferece esta solução em dois tempos, dois projetos, o que, no meu entendimento, dificulta um pouco as coisas. Votar um projeto nessa direção já não é fácil; dois, então, será muito difícil. Quero pedir permissão a V. Exª para fazer uma ligeira correção: a ditadura que tivemos neste País não foi há vinte anos, mas há mais de cinqüenta, que foi a ditadura de Getúlio Vargas.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - É verdade.

Senador Edison Lobão, agradeço pela correção e pela sua preocupação. O Senador Paulo Octávio trabalhou com o Presidente João Paulo para acelerar a tramitação de sua proposta, que está na Câmara dos Deputados. Tão logo ela dê entrada nesta Casa, que unifiquemos, imediatamente, todas as idéias nesse sentido que estão tramitando no Senado Federal, para que possamos dar celeridade a elas ou, quem sabe, até premiar o Brasil com uma boa novidade que seriam as coincidências eleitorais e de mandatos a partir do próximo ano, a partir da regulamentação dessa lei.

Sr. Presidente, apresentei como prazo para as coincidências de mandatos o ano 2014. Como a propositura do Senador Paulo Octávio data de 1999, e S. Exª propôs que as coincidências se dessem no ano de 2006, o que não ocorrerá, sugiro como nova data o ano de 2014, fazendo com que os Vereadores e Prefeitos eleitos em 2008 tenham mandato único de seis anos. Considero essa fórmula mais favorável ao Brasil que a sugestão de um mandato mais curto, de dois anos. Haveria um mandato de quatro anos e, em seguida, um de dois anos.

Encerro pedindo o apoio de todos para que avancemos ao máximo nas negociações a fim de que projeto dessa natureza seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2004 - Página 31282