Pronunciamento de Marco Maciel em 18/10/2004
Discurso durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Apresentação de projeto de lei inscrevendo o nome do padre Joaquim do Amor Divino Rabelo, conhecido como Frei Caneca, no Livro dos Heróis da Pátria.
- Autor
- Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
- Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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HOMENAGEM.:
- Apresentação de projeto de lei inscrevendo o nome do padre Joaquim do Amor Divino Rabelo, conhecido como Frei Caneca, no Livro dos Heróis da Pátria.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/10/2004 - Página 341557
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, INSCRIÇÃO, FREI CANECA, VULTO HISTORICO, LIVRO, MEMORIA NACIONAL, HOMENAGEM, PARTICIPAÇÃO, HISTORIA, BRASIL, DEFESA, REPUBLICA.
O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Papaléo Paes, Srªs e Srs. Senadores, a memória de Frei Caneca merece ser imortalizada no Livro dos Heróis da Pátria, ao lado do nome de D. Pedro I, sob as ordens de quem foi submetido à pena capital em 13 de janeiro de 1825, por sua participação no movimento político, conhecido por Confederação do Equador, ocorrido, como se sabe, em 1824, e cujos ideais encontram-se consagrados na História do Brasil e particularmente na do meu Estado de Pernambuco. A justaposição dos nomes no Livro dos Heróis da Pátria, repositório das mais preciosas lembranças de nossa História e dos brasileiros que escreveram seus capítulos já editados, seria, ao mesmo tempo, uma reparação ao líder de pernambuco e o reconhecimento do Congresso Nacional, que reflete ou deve refletir o sentimento desta Nação, a um verdadeiro herói da Pátria.
Seria também um reforço ao reconhecimento de que a forma republicana de governo, sob cuja denominação o Estado brasileiro juridicamente se autodefine, soberanamente, desde os atos de 1891, é a forma consagrada e duradoura sob a qual o Brasil se estrutura institucionalmente e da qual esta Casa é também guardiã.
É bom lembrar, por oportuno, Srªs e Srs. Senadores, que desde a Carta de 1891, que institucionalizou a República, praticamos em nosso País uma república federativa, que foram, sintomaticamente, é necessário frisar, pontos centrais do movimento intitulado Confederação do Equador, que teve como líder maior, indubitavelmente, a figura de Frei Caneca.
Materializa o que estamos propondo o generalizado sentimento do quão antecipatórios foram os seus ideais que ajudaram a formar o País de nossos dias. Seria, igualmente, uma iniciativa pedagógica, exibindo a evolução dos ideais políticos na direção do aperfeiçoamento institucional do País e, de modo especial, da conquista da democracia, entendida como a melhor forma, o melhor sistema de governo para o nosso País.
Ninguém foi mais republicano do que Joaquim do Amor Divino Rabelo, conhecido por Frei Caneca, porque na infância modesta vendia canecas nas ruelas pobres do Recife, no período do Brasil colônia. Ordenou-se sacerdote em 1799, no Convento do Carmo foi professor de geometria, retórica, poesia, filosofia e moral. Republicano convicto, participou da Revolução Pernambucana, em 1817 - aliás, o primeiro grande movimento ocorrido em pleno Século XIX. Por conta de sua participação nesse movimento, foi preso e encarcerado na Bahia, onde, mesmo preso, ensinava suas ciências a seus companheiros de prisão. Libertado em 1821, um ano antes de nossa Independência de Portugal, recomeçou a lutar pela independência republicana, escrevendo, como é de domínio público, inflamadas matérias no jornal que fundou, Typhis Pernambucano, ou seja “orgulho pernambucano”, recriminando a dissolução da Constituinte por D. Pedro I, em 1823, e a outorga da Constituição de 1824. Chefiou o movimento que proclamou a Confederação do Equador. Convém destacar que um dos primeiros atos do Governo da Novel República foi o de proibir o tráfico de escravos no Porto do Recife.
Aliás, é bom lembrar que Pernambuco, por causa dos Movimentos de 1817 e 1824, foi duramente penalizado. Como se sabe, o meu Estado perdeu grandes porções de seu território. Por atos praticados por D. João VI, perdeu a área que hoje constitui o Estado do Alagoas, e por D. Pedro I, perdeu grande extensão territorial que aproximava os limites de Pernambuco às terras de Minas Gerais.
Preso, Caneca foi condenado à força. Como os carrascos recusaram-se a cumprir a sentença, Frei Amor Divino foi arcabuzado no Forte das Cinco Pontas, que ainda existe no centro da cidade do Recife. Morreu, pois, como verdadeiro mártir. Não estamos fabricando heróis, mas reconhecendo a condição de herói a uma pessoa que pôs seus ideais acima de tudo, inclusive a própria vida, como ocorreu no caso específico de Caneca.
O Congresso Nacional e o Brasil, portanto, devem às atuais gerações de brasileiros e à posteridade a merecida homenagem a Frei Caneca, inserindo seu nome no Livro dos Heróis da Pátria ao lado de outros já reverenciados, guardado no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo neves, na Praça dos Três Poderes de Brasília, porque preenche as condições consensuais sobre quem faz jus ao privilégio.
Sr. Presidente, face ao exposto, apresentarei proposição ao Senado Federal, estabelecendo a inscrição do nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, por entender que assim a Nação testemunhará o seu reconhecimento por quem se imolou por tão expressivos ideais, muitos dos quais se converteram hoje em realidade para proveito de todos os brasileiros.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.