Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à má administração das empresas telefônicas no tocante aos erros constantes em contas telefônicas. (como Líder)

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Críticas à má administração das empresas telefônicas no tocante aos erros constantes em contas telefônicas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2004 - Página 32381
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, SUPERIORIDADE, INCIDENCIA, ERRO, CONTAS, TELEFONE, AUMENTO, ONUS, USUARIO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, MELHORIA, SISTEMA, AFERIÇÃO, COBRANÇA, CONTAS, TELEFONE, GARANTIA, CONSUMIDOR, INSTRUMENTO, CONTROLE, LIGAÇÃO, TELEFONE URBANO.
  • IMPORTANCIA, DETALHAMENTO, PADRÃO, CONTAS, TELEFONE URBANO, CONFIANÇA, SEGURANÇA, USUARIO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pela Liderança do PFL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para tratar da questão da telefonia e também de matéria veiculada no jornal Folha de S. Paulo, no dia 10 do corrente, de autoria da jornalista Elvira Lobato, intitulada “Auditores apontam erros em conta telefônica”.

Trata-se da preocupante afirmação de algumas empresas de auditoria, que operam especificamente no segmento de telefonia, que constatam que existe uma alta incidência de erro nas contas telefônicas.

Aliás, convém registrar que esse tema tem-me preocupado há algum tempo. Quando da indicação do Sr. Elifas Chaves Gurgel do Amaral, no dia 10 de agosto do corrente ano, para exercer o cargo de membro de Conselho Diretor da Anatel, abordei o problema com o indicado, registrando, na audiência realizada na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, a insegurança que aflige mais de 50 milhões de usuários neste País - entre os quais, naturalmente, estamos todos incluídos - em relação ao controle de gastos com telefonia em geral. Ao contrário do que ocorre em relação ao consumo de água e de energia elétrica, que todos podemos controlar diariamente, hoje é impossível que alguém consiga controlar efetivamente sua conta de telefone. Afinal, como disse à época, não existe nenhum aparelho de medição para dar confiabilidade ao que é cobrado do consumidor.

Entretanto, a resposta obtida, naquela oportunidade, não foi das mais satisfatórias. Fui informado de que a previsão legal para que os usuários obtenham dados mais precisos em suas contas vigorará somente a partir de 1º de janeiro de 2006, o que não me parece razoável.

Ainda sobre esse tema, realizei um pronunciamento nesta Casa, no final do mês passado, novamente destacando a necessidade de maior transparência na aferição e cobrança das contas telefônicas. Defendi, e ainda defendo, a adoção, pelas operadoras, de mecanismos que possibilitem ao consumidor exercer o controle sobre as ligações locais de telefone fixo.

Agora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto ao tema, para tratar da reportagem que citei. Segundo a matéria publicada, até 12% do valor cobrado dos usuários seria indevido. É inimaginável que, sendo verídica a informação, essa situação seja aceita.

Apesar de alguns auditores dizerem que parte dos equívocos é involuntária, é inadmissível que se trate de um percentual tão alto. Segundo as empresas de consultoria ouvidas pelo jornal, os erros mais freqüentes são a cobrança de tarifa acima do valor pactuado em planos especiais oferecidos peles teles; falhas de medição da duração de ligações interurbanas e internacionais; cobrança de pulsos em excesso em ligações locais; e a existência de linhas que não foram encomendadas pelo cliente.

Na mesma matéria, a Folha de S.Paulo procurou ouvir os demais segmentos do ramo: a Anatel e as concessionárias. E, infelizmente, as respostas não são animadoras.

A agência reguladora basicamente desconfiou dos dados apresentados pelo jornal: “É uma informação inesperada para nós. É preciso ver o que os consultores consideram erros nas contas”, afirmou o Gerente-Geral de Qualidade e Supervisão de Serviços Públicos da Anatel.

A Folha de S.Paulo ouviu também o posicionamento da Justiça, por intermédio de um juiz do 4º Juizado Cível, que entende que, de acordo com o que reza o Código de Defesa do Consumidor, as empresas só podem cobrar pelos serviços que puderem comprovar que prestaram, o que não vem sendo o caso. Entretanto, o mesmo magistrado lembra que uma das empresas mais citadas em reclamações têm, freqüentemente, respondido que somente será obrigada por lei a detalhar as ligações locais a partir de janeiro de 2006.

Outro ponto que chama a atenção na matéria é a afirmação de uma das empresas responsáveis pela denúncia de que os erros apontados foram reconhecidos pelas operadoras. Chegou-se, inclusive, a dizer que, caso os relatórios apresentados fossem reais, as teles contestariam, o que não parece estar ocorrendo.

Registro que, na condição de Senador, membro da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura desta Casa, em virtude dos fatos relatados, apresentei um requerimento para a realização de audiência pública naquela Comissão, com a participação dos segmentos envolvidos, com o objetivo de esclarecer o conteúdo da matéria publicada, bem como de estabelecer um debate sobre os mecanismos possíveis de dotar de maior segurança e transparência a cobrança de contas telefônicas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluo, registrando minha preocupação com a situação demonstrada. Entendo que um padrão de conta mais detalhado deva ser adotado, nacionalmente, nas ligações locais. Não creio, entretanto, que devamos esperar até 2006. Até o presente momento, não penso que a adoção de um padrão detalhado deva dar-se pela via de uma nova lei. Afinal, o modelo institucional reserva a decisão sobre essa matéria à Anatel, e extrapolar essa prerrogativa poderia, simplesmente, atropelar a autonomia da agência reguladora, que é um valor que todos devemos preservar. Não devemos conturbar a estabilidade do marco regulatório da telefonia. Entretanto, é fundamental que a conta apresentada ao usuário da telefonia fixa local seja mais detalhada, mais transparente e mais inspiradora de confiança.

Tenho a mais absoluta convicção, neste momento, de que, ao ouvirmos as partes envolvidas, temos o dever de defender todos os consumidores deste País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2004 - Página 32381