Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações à proposta da Senadora Serys Slhessarenko de alterações quanto ao tratamento discriminatório à mulher, no Código Penal brasileiro.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL. FEMINISMO.:
  • Congratulações à proposta da Senadora Serys Slhessarenko de alterações quanto ao tratamento discriminatório à mulher, no Código Penal brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2004 - Página 32423
Assunto
Outros > CODIGO PENAL. FEMINISMO.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, APOIO, PROPOSTA, INICIATIVA, SERYS SLHESSARENKO, SENADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CODIGO PENAL, DISCRIMINAÇÃO, MULHER, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO.
  • EMPENHO, ORADOR, APROVAÇÃO, PROPOSTA, RETORNO, SENADO.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucos instantes, o Senador Eduardo Suplicy falava a respeito da administração paulista, hoje confiada à Prefeita Marta Suplicy. Trata-se da maior metrópole do Brasil. Mas não podemos ignorar também que outras capitais e metrópoles são hoje governadas por mulheres, e que as mulheres avançam não apenas na política, mas também em outros setores da sociedade. Entretanto, ainda há que se removerem determinadas pedras do meio do caminho.

A Senadora Serys Slhessarenko, nossa colega de Senado Federal, por intermédio de proposta de modificação do Código Penal - datado de 1940 -, pretende fazer com que sejam expurgados determinados artigos que representam ainda, sem sombra de dúvida, uma discriminação contra as mulheres. Então, minha presença na tribuna nesta noite é para congratular-me com a Senadora Serys Slhessarenko, que já conseguiu aprovar essa proposta na Câmara dos Deputados, aprovou-a também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, agora, por força de modificações levadas a efeito na Câmara dos Deputados, ela volta ao Senado Federal. E a repercussão dela, Sr. Presidente, chegou ao Rio Grande do Norte, por meio da manifestação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Dr. Joanilson de Paula Rêgo, que afirma que o Código Penal de 1940 não tem como deixar de representar todo um ambiente daquela época, uma série de preconceitos com relação à mulher, por exemplo, relativamente ao adultério no casamento. Ainda exemplificando, há sempre um termo qualificativo quando se fala da mulher no Código Penal, de 1940: em vez de se dizer simplesmente “mulher” - o que já expressaria tudo o que ela representa -, diz-se “mulher honesta”, perpetuando-se uma situação de absoluta discriminação.

Estou olhando aqui para várias mulheres, as nossas taquígrafas, e elas, naturalmente, são sensíveis a essa luta da Senadora Serys Slhessarenko.

A Presidente do Conselho Estadual da Mulher, Isabel Helena, também considerou a proposta um avanço significativo. Segundo ela, a sociedade evoluiu e os valores são outros, completamente diferentes do contexto do Código Penal de 1940. É um passo importante, mas ainda é preciso lutar para chegarmos à igualdade.

Sr. Presidente, deixo aqui minha solidariedade à Senadora. Lutarei pela aprovação da proposta no Senado, porque não é possível ver as mulheres - todos sabemos o que elas representam nos dias de hoje - debaixo da tutela de um Código de 1940, como é o nosso Código Penal. E não somente as mulheres são discriminadas. Outras discriminações existem, o que nos leva a lutar no sentido de, o mais rápido possível, promover a atualização desse Código, fundamental para a sociedade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2004 - Página 32423