Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário a projeto de lei da Câmara que transforma os estados da região amazônica em territórios. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Posicionamento contrário a projeto de lei da Câmara que transforma os estados da região amazônica em territórios. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2004 - Página 32457
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • REPUDIO, INICIATIVA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DESCONHECIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, RETORNO, ESTADOS, SITUAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, REDUÇÃO, AUTONOMIA, ALEGAÇÕES, MELHORIA, VIABILIDADE, OCUPAÇÃO.
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), POPULAÇÃO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), REGIÃO AMAZONICA, CONTESTAÇÃO, PROJETO DE LEI.
  • REITERAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, DIVISÃO TERRITORIAL, ESTADO DO AMAZONAS (AM), CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desconhecer a Amazônia, com certeza, é um privilégio negativo da maioria dos brasileiros, mas é lamentável que um Deputado Federal, seja de qual Estado for, desconheça-a, e muito mais ainda que faça propostas a respeito da Amazônia, mesmo que ele fosse da Região Amazônica ou não. Penso que um Deputado Federal, como o nome está dizendo, é um Parlamentar Federal, tem, portanto, o direito de apresentar propostas sobre qualquer região do País, desde que se preocupe em ter conhecimento dessa região. Portanto, nada demais que um Parlamentar do Sul do Brasil apresente uma proposta sobre a Região Amazônica e, vice-versa, que um Parlamentar da Amazônia apresente uma proposta para o Sul do País ou uma proposta de abrangência nacional.

Sr. Presidente, fiquei estarrecido hoje ao ler uma matéria que, por sinal, é da Agência Câmara, mas que foi reproduzida no site ambientebrasil, com data de ontem, com o seguinte teor:

Estados amazônicos podem tornar-se territórios federais. 

A Câmara vai analisar o Projeto de Decreto Legislativo 1389/04, do Deputado Almir Moura (PL-RJ), que propõe a realização de um plebiscito nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso sobre a possibilidade de tornar os estados da região amazônica territórios federais.

“Nossa intenção é dar um novo status às unidades da federação localizadas na Amazônia. Uma maneira de fazê-lo seria diminuir sua autonomia em favor da União, de forma que esta pudesse assumir mais responsabilidades na conservação dos valiosos recursos naturais da maior e mais importante floresta do planeta”, defende o autor do projeto.

Na avaliação de Almir Moura, a implantação dos territórios federais favorecerá a ocupação da Amazônia de forma ordenada, viabilizando maior atuação do estado na área. “Estamos certos de que o desenvolvimento da Amazônia depende da integração da sua economia à nacional, da superação de deficiências estruturais e do aproveitamento sustentável de seus bens.

A melhor forma de enfrentar esses problemas que se apresentam é interiorizar a ação governamental, tendo em vista o abandono em que se encontram diversas localidades”, acrescenta. O projeto aguarda encaminhamento às comissões técnicas.

Sr. Presidente, convido o Deputado Almir Moura a ler um pouco mais sobre a Amazônia. E, a título de colaboração, quero dar, desta tribuna, algumas informações, para que S. Exª comece, a partir daí, a pesquisar mais e a ter noção, por exemplo, de que a Amazônia - e S. Exª se refere à Amazônia Legal - inclui os sete Estados do Norte, mais o Estado do Mato Grosso e parte do Estado do Maranhão.

A Amazônia Legal, segundo os dados do IBGE deste ano, possui 23.143.909 habitantes, uma população equivalente à da Venezuela. O Estado do Amazonas, por exemplo, possui hoje 3.148.420 habitantes; o Pará, 6.850.181 habitantes; o Maranhão, cuja parte leste pertence à Amazônia Legal, possui 6.021.504 habitantes; o Mato Grosso, 2.749.145 habitantes; Rondônia, 1.562.085 habitantes, e os menores Estados, Amapá, 547.400 habitantes, Roraima, 381.896 habitantes e Acre, 620.634 habitantes. Alguns desses Estados foram territórios, como Roraima, Amapá e Rondônia, e penaram muito, pagaram um alto preço por isso. O território passava a ser uma espécie de autarquia federal, cujo “governador” - se é que se poderia usar esse termo - era nomeado por indicação ora do ministro do interior ora dos ministros militares, dependendo da fase que atravessava o País.

Mas o certo é que só a população a que me referi já seria suficiente para o Deputado pensar mais no povo e menos na floresta, que diz ser importante defender ao transformar esses Estados em territórios.

Mas S. Exª desconhece também que os Estados da Amazônia são os que mais têm florestas conservadas. O Rio de Janeiro, Estado do nobre Deputado Almir Moura, praticamente só tem a floresta da Tijuca.

Considero o projeto um verdadeiro descalabro. Não vou recebê-lo como um insulto, mas como uma demonstração de ignorância da realidade brasileira. Propor uma medida como essa é, no mínimo, desconhecer a realidade.

Se o Deputado quer fazer territórios federais na Amazônia, há uma proposta de minha autoria na Câmara, aprovada pelo Senado, criando três territórios federais no oeste do Amazonas: do Município de São Grabriel da Cachoeira, na famosa Cabeça do Cachorro, aos Municípios de Santa Isabel e de Barcelos, que já foi capital do Amazonas, cria o território do Rio Negro; mais abaixo, cria o território do Solimões; e mais abaixo ainda, na fronteira com o Acre, o território do Juruá. Aliás, essa mudança foi proposta pelo Senador Jefferson Péres, que é do Amazonas. Esse projeto está na Câmara há mais de dois anos, e parece que o Deputado não percebeu. S. Exª poderia começar por essa proposta, que tem sentido: propõe ouvir aquela população para saber se ela quer deixar de pertencer ao Estado do Amazonas para constituir novas unidades da Federação, nesse caso, territórios federais.

Eu nasci num território federal e, portanto, posso dizer para o Deputado Almir Moura que não é nenhuma vantagem nascer ou viver num território federal. Mas entendo até que, para atingir determinado estágio de desenvolvimento, se possa passar primeiro pelo estágio de território federal.

E quero oferecer mais alguns dados, para que o Deputado reflita sobre eles. Não disponho aqui dos PIBs do Maranhão e do Mato Grosso, que compõem a Amazônia Legal, mas vou ler por regiões geográficas normais o PIB per capita.

No Centro-Oeste, temos 6,56 per capita; na Região Norte, 3,91; na Região Nordeste, 3,01; na Região Sudeste, 8,77, uma região riquíssima, a do nobre Deputado; na Região Sul, 7,69.

Mas se somarmos aos dados do PIB da Região Norte as partes do Maranhão e do Mato Grosso, que pertencem à Amazônia Legal, teremos um PIB bem maior.

Portanto, não há nenhuma lógica na proposta do nobre Deputado. Eu até o aconselharia a conhecer melhor a geografia, os dados econômicos, a dar uma olhada no Brasil, de longe das praias de Ipanema e de Copacabana, que são muito lindas. Quem não admira o Rio de Janeiro? O Rio de Janeiro está vivendo uma situação real de guerra civil, mas nem por isso vou propor que o Estado seja transformado em território federal ou que seja feita uma intervenção federal no Rio de Janeiro. No entanto, o Deputado se despreocupa desses problemas e vai se preocupar, de maneira equivocada, com os problemas da Amazônia Legal.

Não estou repudiando o Deputado, mas aconselhando-o: estude mais, Deputado, para que V. Exª fale como brasileiro com legitimidade - porque tem legitimidade como Deputado Federal - e proponha alguma coisa que sirva à Amazônia e ao Brasil.

Muito obrigado.

Sr. Presidente, peço que constem como parte do meu pronunciamento as matérias lidas.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Estados amazônicos podem tornar-se territórios federais”;

“Estimativa da População.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2004 - Página 32457