Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Relatório de Atividades do TCU relativo ao primeiro Trimestre de 2004.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Considerações sobre o Relatório de Atividades do TCU relativo ao primeiro Trimestre de 2004.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2004 - Página 32543
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, ATIVIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), COMPROVAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, ATUAÇÃO, ORGÃO PUBLICO.
  • ELOGIO, PROJETO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ORIENTAÇÃO, CIDADÃO, INCENTIVO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE, APLICAÇÃO, GASTOS PUBLICOS.
  • COMENTARIO, PLANO, DIRETRIZ, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EMPENHO, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROCESSO, CONTROLE EXTERNO, COMBATE, CORRUPÇÃO, FRAUDE, AMPLIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • COMENTARIO, DADOS, RESULTADO, TRABALHO, EFICACIA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em obediência ao artigo 71, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminha, a cada três meses, dados consolidados de suas atividades ao Congresso Nacional. No Relatório Trimestral do TCU são divulgados os principais resultados da atuação daquela Corte de Contas no exercício do controle externo, em auxílio ao Congresso Nacional, bem como as iniciativas mais relevantes implementadas no âmbito administrativo.

Recentemente, chegou-me às mãos, com os cumprimentos do ilustre Presidente daquela Corte, Ministro Valmir Campelo, ex-integrante desta Casa, um exemplar do Relatório de Atividades do TCU relativo ao 1º trimestre de 2004.

O acervo de informações disponibilizadas no documento mencionado evidencia a transparência da atuação do nosso Tribunal de Contas, sua aproximação com o cidadão e sua contribuição para o aperfeiçoamento da administração pública.

No trimestre em tela, destacaram-se várias ações de cunho educativo adotadas pelo Tribunal no tocante à sua área de competência. O órgão deu início a um amplo projeto de diálogo com a coletividade e de orientação ao cidadão. Foram programados, por exemplo, eventos a serem realizados ao longo do ano com o objetivo de promover a divulgação e o intercâmbio de informações entre o TCU, a sociedade, o Parlamento e os gestores públicos.

Nesse mesmo contexto, foi elaborada uma cartilha destinada a orientar e a incentivar a participação dos Conselhos de Alimentação Escolar no acompanhamento e fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa cartilha foi distribuída para todos os Municípios brasileiros, com o objetivo de subsidiar a atuação dos membros dos Conselhos na sua tarefa de análise da prestação de contas do Programa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, atento ao cenário que se vem delineando para as organizações governamentais, o Tribunal de Contas da União tem-se empenhado em agir de forma tempestiva e em intensificar a cultura do desempenho por resultados.

Assim, nos últimos três anos, foi fortalecido e aprimorado o sistema de planejamento institucional, com o intuito de ampliar e aperfeiçoar a capacidade de resposta daquela Corte de Contas às demandas do Congresso Nacional e da população. Tal orientação estratégica redundou em uma série de ganhos para o Tribunal. O tempo médio dessa resposta teve redução considerável. O estoque de processos diminuiu sensivelmente. Em decorrência da sistemática mobilização de forças empreendida por relatores, dirigentes e servidores, pode-se, hoje, dizer que o TCU alcançou o equilíbrio entre o fluxo de demandas e de atendimento.

No âmbito desse esforço para aprimorar a função de planejamento institucional, foi dada ênfase ao estabelecimento de prioridades como forma de melhor atender às expectativas e demandas da sociedade e do Parlamento. O estabelecimento de metas anuais de desempenho desafiadoras, alinhadas a estratégias institucionais, tem contribuído para o aperfeiçoamento da gestão de recursos e para o desenvolvimento progressivo da organização.

No período abrangido pelo Relatório, o 1º trimestre do corrente ano, teve início a execução do Plano de Diretrizes do TCU para o ano de 2004. O escopo desse plano está sintetizado nas seguintes diretrizes: reduzir a idade média e o estoque de processos de controle externo; incrementar as ações de combate à corrupção, aos desvios e às fraudes; ampliar a contribuição do TCU para o aperfeiçoamento da administração pública; ampliar a interação com os públicos interno e externo; e aprimorar a política interna de gestão de pessoas.

Fixadas essas diretrizes institucionais, compete a cada unidade do Tribunal elaborar um plano diretor, no qual estabelece seus compromissos com as metas do órgão. Essa prática administrativa tem contribuído para alinhar prioridades, conferir maior constância de propósitos e, conseqüentemente, melhorar o desempenho da instituição. Ao final do período em tela, graças ao esforço de todo o corpo técnico, o grau de alcance das metas ultrapassava o índice de 90%.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a observação de alguns números relativos ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União no 1º trimestre do corrente ano permite melhor dimensionar o esforço que vem sendo realizado pelo órgão para bem desempenhar suas atribuições constitucionais.

Embora tenham sido autuados nada menos que 1 mil 604 processos de controle externo no período, o número desses processos que tiveram apreciação conclusiva pela Corte chegou a 1 mil 827, garantindo-se, dessa forma, a redução no seu estoque. As fiscalizações iniciadas foram 217, 46 delas em decorrência de solicitações formuladas pelo Congresso Nacional. O número de responsáveis condenados ao recolhimento de débito e/ou ao pagamento de multa chegou a 237. As cópias de processos remetidas ao Ministério Público da União, para ajuizamento de ações cíveis e penais cabíveis, em razão de dano ao erário, desfalque ou desvio de recursos, foram 99.

Uma importantíssima conquista do TCU no sentido da preservação dos interesses do erário, contudo, materializou-se pela via legislativa. Em decorrência de fiscalização realizada pela Corte no patrimônio da União, foi editada a Lei nº 10.852, de 2004, que amplia de cinco para dez anos o prazo decadencial para a constituição dos créditos de receita patrimonial. Sua entrada em vigor representa um aumento potencial de arrecadação da ordem de nada menos que 1 bilhão de reais.

Os resultados alcançados pelo TCU em seu trabalho de fiscalização, ao longo do 1º trimestre de 2004, foram bastante expressivos.

Na avaliação do Plano Plurianual 2004-2007, o Tribunal constatou que 55% dos programas nele contidos apresentavam falhas na elaboração de seus indicadores, e que alguns dos programas considerados prioritários sequer constam no orçamento de 2004.

Apenas em decorrência de fixação de prazo para anulação e sustação de atos e contratos dos órgãos e entidades da administração pública, o TCU garantiu uma economia potencial de 145 milhões de reais para o erário.

Na fiscalização realizada no Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza, o TCU verificou que apenas 2% dos deficientes que poderiam ser beneficiados são atendidos pelo Programa; que a Região Sul tem cerca de 54% dos seus Municípios atendidos, enquanto a Região Nordeste tem apenas 9%; que as Regiões Norte e Nordeste, embora possuam quase 50% da população-alvo, recebem menos de 19% dos recursos, enquanto os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo recebem 52%.

Ao apreciar a representação da GTECH do Brasil Ltda., que solicitava a suspensão de dois pregões promovidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Tribunal de Contas da União considerou-a improcedente. A Corte determinou à CEF que supere, na esfera judicial, os óbices que vêm impedindo a realização das licitações relativas à loteria on-line, evitando, assim, ter que efetuar nova contratação sem licitação.

Em decisão cautelar, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a suspensão da autorização dada à Concessionária NovaDutra para a construção de cabines avançadas, e a conseqüente cobrança de pedágio, na localidade de Viúva Graça (sentido acesso à BR-465 e sentido acesso à Rodovia Presidente Dutra).

O Tribunal expediu determinação à Secretaria da Infra-Estrutura do Estado do Piauí para anulação de concorrência, no valor de 134 milhões e 500 mil reais, que tem por objeto a construção da Barragem de Castelo, naquele Estado, ante o risco de dano ao erário.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Tribunal de Contas da União vem realizando um grande esforço para melhor cumprir sua missão de assegurar a boa e regular gestão dos recursos federais, em favor da ética e da transparência na administração pública. A leitura do Relatório das Atividades da Corte referente ao 1º trimestre de 2004 deixa muito claro que significativos avanços já foram conquistados em decorrência desse esforço. Agiganta-se, assim, a cada dia, a contribuição do Tribunal de Contas da União para a melhoria da saúde das finanças públicas brasileiras.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2004 - Página 32543