Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Trabalho da Comissão designada pelo Senado Federal para acompanhar as eleições na cidade de Boca do Acre - AM.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Trabalho da Comissão designada pelo Senado Federal para acompanhar as eleições na cidade de Boca do Acre - AM.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2004 - Página 35168
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, RESULTADO, COMISSÃO, SENADO, ACOMPANHAMENTO, IRREGULARIDADE, ELEIÇÃO, MUNICIPIO, BOCA DO ACRE, ESTADO DO AMAZONAS (AM), INJUSTIÇA, PRISÃO, CIDADÃO, ELOGIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, OPINIÃO, ORADOR, VALDIR RAUPP, SENADOR, ARBITRARIEDADE, POLICIA FEDERAL.
  • REGISTRO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ANULAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÕES, MUNICIPIO, BOCA DO ACRE, ESTADO DO AMAZONAS (AM).

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje apenas para comunicar o resultado do trabalho da Comissão designada pelo Senado Federal para acompanhar os episódios ocorridos no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no dia 03 de outubro passado.

Os membros da comissão, Sr. Presidente, são os Senadores Arthur Virgílio, Jefferson Péres, Valdir Raupp e eu. No entanto, os Senadores Arthur Virgílio e Jefferson Péres não puderam comparecer. Estivemos lá eu e o Senador Valdir Raupp e ouvimos diversas pessoas - o delegado de polícia, titular do inquérito, os presos, o promotor de Justiça e tantas outras pessoas.

Com certeza, poderemos oferecer o relatório da viagem em momento posterior, mas, devido à situação das pessoas que se encontravam injustamente detidas numa delegacia de polícia, sob a custódia da Polícia Federal no município de Rio Branco, cabe-me o seguinte pronunciamento.

Na noite de ontem, o Exmº Ministro Luís Carlos Madeira, do Tribunal Superior Eleitoral deferiu a medida liminar concedendo habeas corpus, que determinou a soltura dos cidadãos que se encontravam presos desde o dia 04 de outubro de 2004, sob a custódia da Polícia Federal, na cidade de Rio Branco, Acre, acusados de envolvimento no episódio eleitoral de Boca do Acre, no Estado do Amazonas.

Em seu despacho, elucidativo e de elevado saber jurídico, o Ministro evidenciou que aquele decreto de prisão careceu da necessária fundamentação, bem como que, tendo os cidadãos endereço certo e não possuindo qualquer antecedente desabonador, não se justifica a prisão por quase trinta dias.

O fato, além de mostrar a clareza de postura de uma das mais altas autoridades do Poder Judiciário eleitoral, coloca em questão a forma como foi conduzido o processo pós-eleição no município amazonense de Boca do Acre. Cidadãos foram presos sem que houvesse a fundamentação necessária. Foram mantidos na prisão por quase um mês, sem que nenhuma prova material fosse apresentada de sua conduta ilícita.

Enquanto isso, suas famílias estavam desamparadas, seus trabalhos e negócios abandonados, e eles eram submetidos a um constrangimento de que não se tem notícia, em se tratando dos chamados crimes eleitorais.

Os cidadãos que se encontravam presos, soltos hoje por força de decisão da Corte Superior Eleitoral, são homens que possuem integridade moral reconhecida na cidade em habitam e que sofreram, inclusive, segundo denunciam, agressões físicas e verbais de parte das autoridades policiais que conduziram o caso.

A liberdade é um direito individual fundamental na nossa Constituição Federal. É um direito humano no mais alto grau e acompanha o direito à vida, como pressuposto básico do desenvolvimento intelectual e material do homem.

Cercear esse direito não pode ter como origem uma vontade sem fundamentos, mesmo que seja oriunda de uma autoridade judiciária.

Alguns professores de Direito Penal dizem que o habeas corpus é o remédio contra a prisão ilegal. Da forma exposta na grandiosa decisão do Ministro Luís Carlos Madeira, do Tribunal Superior Eleitoral, ao determinar a imediata soltura dos presos, vejo que esse instituto jurídico é o mais legítimo instrumento de proteção à liberdade daqueles que, por motivo injusto, se achem submetidos a constrangimento, como é o caso dos cidadãos de Boca do Acre.

Por fim, devemos sempre lembrar as palavras de Rui Barbosa, maior defensor da liberdade do ser humano: “A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranqüilidade e a estima pela vida”.

Sr. Presidente, quero parabenizar a decisão do Ministro-Relator do habeas corpus e comunicar ao Plenário do Senado e a quem interessar possa que todos os presos, com exceção de dois - não incluídos no pedido do habeas corpus -, foram soltos hoje pela manhã, e já se dirigem às suas casas para encontrar seus familiares.

Agradeço por tudo isso, ainda porque o Senador Valdir Raupp e eu viemos de lá convencidos de que a prisão foi arbitrária e de que houve um excesso por parte do delegado de Polícia Federal que conduziu a prisão daquelas pessoas.

A democracia do processo eleitoral é respeitada com os vencedores e os perdedores. Sabiamente, portanto, o TSE já anulou a eleição, convocando uma nova para o dia 5 de dezembro.

Encerro, pedindo ao Ministro Márcio Thomaz Bastos que envie tropas da Polícia Federal, mas não as mesmas que já estiveram lá, para garantir a tranqüilidade do próximo pleito.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2004 - Página 35168