Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Atuação do Conselho de Comunicação Social.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Atuação do Conselho de Comunicação Social.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2004 - Página 35197
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, DEMORA, REGULAMENTAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, MOTIVO, DIFICULDADE, CARACTERISTICA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, SUSPEIÇÃO, LOBBY, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.
  • REGISTRO, RELATORIO, ATIVIDADE, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ANALISE, POLEMICA, CONCENTRAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PREJUIZO, INFORMAÇÃO, COMENTARIO, DECLARAÇÃO, JORNALISTA, APREENSÃO, UNIFORMIDADE, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, IMPORTANCIA, DEBATE, DEMOCRACIA, SUBSIDIOS, FUNÇÃO LEGISLATIVA.
  • APREENSÃO, FALTA, PODER, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, EXISTENCIA, CONGRESSISTA, EMPRESARIO, SETOR, TELECOMUNICAÇÃO, LOBBY, CONCENTRAÇÃO, IMPORTANCIA, BUSCA, ALTERNATIVA, COMUNIDADE.
  • COMENTARIO, SUGESTÃO, REPRESENTANTE, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, EXAME, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: estamos na Era da Informação, e as comunicações acontecem com a maior facilidade e de forma cada vez mais rápida. Fatos que acontecem do outro lado do mundo já podem ter suas imagens repassadas praticamente em tempo real. Por sua vez, temos de preocupar-nos, como homens públicos que somos, com a qualidade das informações e com o uso dos meios de comunicação e os conteúdos que eles expõem à sociedade.

Foi com essa preocupação que o Constituinte de 1988 incluiu na Carta Magna um capítulo inteiro tratando da Comunicação Social, mas o que vem ao caso, neste meu pronunciamento, é a instituição e a atuação do Conselho previsto no último artigo desse capítulo, o artigo 224, que assim dispõe: “Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.”

Essa lei, por sua vez, só veio a ser sancionada em 30 de dezembro de 1991, tendo recebido o número 8.389, e seu conteúdo está expresso na seguinte ementa: “Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal, e dá outras providências.”

Se demorou tanto a ser instituído por lei, surpreendente foi o tempo que esse Conselho demorou para ser instalado, o que só aconteceu em 2002, portanto quase onze anos após a lei que o instituiu. Isso, apesar dos prazos estipulados: eleição dos membros do Conselho em até 60 dias da publicação da lei e instalação em até 30 dias após a eleição. Alguns atribuem essa demora a uma pressão exercida pelos grandes conglomerados de comunicação, aos quais não interessava a instalação do Conselho; outros preferem explicá-la pelas dificuldades de se criar um órgão com as características que lhe foram conferidas.

Felizmente, agora, o Conselho vem funcionando periodicamente, e, há poucos dias, foi publicado um relato de suas atividades, com o texto integral das atas de suas reuniões nas quais foi debatido o tema “Concentração da Mídia”. É um trabalho que pretendo abordar resumidamente aqui, mas creio que valeria a pena os nobres Colegas dedicarem um pouco de seu precioso tempo a examiná-lo.

O Conselho de Comunicação Social (CCS) se compõe de 13 membros, com um representante para cada ramo da comunicação (rádio, televisão, imprensa escrita), um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social, um representante de cada categoria profissional (jornalistas, radialistas, artistas, profissionais de cinema e vídeo) e cinco membros representantes da sociedade civil. No Regimento do Conselho, aprovado nos termos do Ato da Mesa nº 2, de 2002, por sua vez, estão definidas as cinco Comissões de Trabalho em que ele se subdivide: de Regionalização e Qualidade da Programação; de Tecnologia Digital; de Radiodifusão Comunitária; de TV a Cabo; e de Concentração da Mídia.

É esse último aspecto que queremos enfatizar neste pronunciamento, Srªs e Srs. Senadores.

A polêmica não é recente, e, desde o tempo de discussão da proposta na Assembléia Constituinte, conforme relatório do jornalista Carlos Chagas, a idéia era dar muito maior importância ao Conselho, dando-lhe poderes normativos e até coercitivos, entre eles o de conceder e prorrogar concessões de canais de rádio e televisão em todo o País. Havia, inclusive, uma proposta de instituição de pesadas multas no caso de emissoras que, em sua programação, exaltassem a figura de criminosos, induzindo pessoas ao crime; estimulassem o uso de drogas e bebidas alcoólicas; apresentassem cenas ou filmes de pornografia explícita; ou, de qualquer forma, abusassem do direito de informação. Tal proposta não vingou, apesar da simpatia de muitos Constituintes por ela, porque, segundo algumas vozes da época, “O Doutor Roberto não gostou...”.

Apesar de o parágrafo 5º do artigo 220 estabelecer que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”, inexiste qualquer regulamentação específica sobre o assunto. É preciso lembrar que a concentração pode condicionar as informações a uma única versão, quando não travestida e manipulada, subordinada a interesses diversos da obrigação de transmitir à sociedade aquilo que realmente acontece em seu seio.

Jornalista e membro do Conselho, na qualidade de representante da sociedade civil, afirma que “mesmo partindo do princípio de que inexistem leis vetando a existência de conglomerados na mídia, e aceitando serem nulos os poderes do Conselho de Comunicação Social para enfrentar a questão, trata-se de um dever de todos nós promover um levantamento do quadro, quando nada para informar a opinião pública e estimular o Congresso a agir, se necessário”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Sr. Jorge da Cunha Lima, representante da sociedade civil no Conselho, na reunião do dia 17 de fevereiro de 2003, fez um diagnóstico que deveria preocupar as autoridades responsáveis pelo setor: “... a concentração é muito mais cruel do que parece, porque ela é uma concentração na diversidade. Estou falando da comunicação eletrônica de massa. (...) Se, no contexto da iniciativa privada industrial, a quantidade de indústrias produz diversidade, no Brasil, na comunicação, a quantidade produz uniformidade. Todas as televisões produzem o mesmo jornalismo, as mesmas casas dos artistas; todas as televisões, se tivessem dinheiro, produziriam as mesmas novelas. Então há uma crueldade em que o formato e o conteúdo da televisão brasileira estão inteiramente paradigmatizados. (...) Na verdade, as televisões produzem o mesmo conteúdo para 100 milhões de pessoas. E essa inexistência de paradigmas alternativos é a mais cruel das concentrações.”

O quadro pintado por Jorge da Cunha Lima se torna mais tenebroso ao final de sua fala: “Com o fim das escolas públicas - diz ele -, com a deterioração da ética e da família, a televisão preencheu o espaço da formação do homem para a vida, para a cidadania, para tudo isso. Temos de debater o que essa proposta e esse formato estão fazendo com o Brasil.”

Outras questões importantes ainda estão para ser esclarecidas e cabe ao CCS encontrar a melhor resposta. O Sr. Guilherme Canela de Souza Godoi, estudioso das relações entre mídia e democracia, na reunião de 2 de junho de 2003, apresenta-nos um dilema crucial: Como devemos encarar os telespectadores ou os leitores do jornal? Como cidadãos ou como consumidores? Se tratarmos os meios de comunicação como atores do mercado, então os espectadores, na qualidade de consumidores, escolhem e pagam por aquilo que querem. Mas, se tratarmos o direito à informação como bem público, a sociedade pode definir como tratar, inclusive dizendo qual o conteúdo que quer ver e como isso funciona.

O Sr. Guilherme Godoi abordou, ainda, a necessidade de regulação da mídia. O Poder Público deve atentar para o fato de ela exercer poder na sociedade, no sentido político, ou seja, trata-se do poder sobre outra pessoa, obrigando-a a fazer aquilo que não queria. Temos exemplos comprovados da influência que a mídia é capaz de exercer.

Muito válido é o raciocínio do cientista político italiano Giovanni Sartori, de que a mensagem para o mundo é a mensagem dos meios de comunicação. Assim, se tivermos um único meio, a mensagem será a desse único meio; se tivermos dois, será desses dois; se tivermos dez, será desses dez. Daí, poder-se afirmar que a redução do número de players no mercado da comunicação leva também a uma redução da mensagem.

É bom lembrar que, nos Estados Unidos, nenhuma emissora de televisão pode ter mais de 35% da audiência total do mercado em termos de quantidade de domicílios atendida por aquela emissora, o que obriga a uma pluralidade no setor. No caso brasileiro, nem é preciso dizer que uma emissora detém muito mais que isso.

Com o Conselho sem poder efetivo e um Congresso com tantos proprietários de meios de comunicação de massa, fica difícil discutirmos algumas questões consideradas fundamentais para a democratização dos meios de comunicação. A própria Folha de S.Paulo já tocou nesse assunto, mencionando que a Comissão responsável pelos meios de comunicação está recheada de empresários do setor.

Quanto ao rádio e à TV comunitários, se for para dar voz a novos atores, isso só será possível se houver financiamento público para o estabelecimento desses canais.

Apesar disso, bem ou mal, a rádio comunitária vem cumprindo sua função. Mas a TV comunitária tem um custo alto. Por isso, é necessário que haja dinheiro para que se possa produzir para ela, porque, do contrário, ficará lá o canal comunitário aberto, sem programação para oferecer.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Sr. Venício Artur de Lima, um dos maiores estudiosos dos meios de comunicação no Brasil, em exposição realizada ao CCS na reunião do dia 30 de junho de 2003, levanta o fato de que é evidente a falta de controle do setor de comunicações, afirmando que “o Brasil é conhecido como um País em que o setor foi historicamente concentrado” e que “não há cumprimento total da norma legal - o Decreto-Lei nº 236/67, que alterou o Código Brasileiro de Telecomunicações e que limita a participação de um mesmo grupo societário em empresas de comunicação. Atualmente, no Brasil, o limite é cinco concessões de VHF em nível nacional e duas de UHF em nível regional”. O expositor afirma que basta consultar os dados disponíveis para constatar que existem vários grupos que extrapolam esse limite, sem contar que ocorre a prática, já denunciada pela imprensa, da venda de concessões antes do prazo legal para que isso ocorra.

O expositor menciona, também, o fato de que, em 2002, 78% das verbas de publicidade televisiva foram para a Rede Globo, completando que o oligopólio da Globo, na televisão aberta, a partir da década de 70, compõe a própria história da televisão no Brasil, após o desaparecimento dos Diários Associados, no fim dos anos 70 e começo dos 80, o que constitui um exemplo perfeito de concentração horizontal.

No caso da concentração vertical, que abrange as várias etapas da cadeia de produção e distribuição, um único grupo, por exemplo, controla desde a produção de programas de televisão até a sua veiculação, comercialização e distribuição. No caso da televisão brasileira, as evidências demonstram tratar-se de uma prática consolidada.

No que se refere à propriedade cruzada, em que um mesmo grupo detém a propriedade de várias modalidades de comunicação - jornal, revista, rádio, TV -, cremos que nada supera a RBS, apesar de limitar-se apenas ao Rio Grande do Sul e Santa Catarina. São 6 jornais, 24 emissoras de rádio AM e FM, 21 canais de televisão, um portal de Internet, uma empresa de marketing, um projeto na área rural, além de a empresa ser sócia da operadora de TV a cabo NET. Só em Porto Alegre, a empresa é dona dos dois principais jornais - o Zero Hora e o Diário Gaúcho; do principal canal de TV aberta, que é afiliado à Rede Globo; do principal canal de UHF, a TV Com, canal 36; do Canal Rural, transmitido pela Net; e de algumas das principais emissoras de rádio, de que vou citar quatro exemplos: Gaúcha e Farroupilha, em AM; e Atlântida e 102 FM, em FM.

Para finalizar, o Sr. Venício Artur de Lima colocou a seguinte questão: onde fica a democracia com tudo isso, se, como se sabe, dois princípios fundamentais da democracia liberal são a pluralidade e a diversidade nas comunicações? A pluralidade significa garantia de competição ou ausência de oligopólios e monopólios.

Em 3 de novembro de 2003, a Consultora Legislativa do Senado Ana Luíza Fleck Saibro, especialistas no assunto, em sua exposição, enfatizou a falta de regulamentação daquilo que reza a Constituição, especialmente o artigo 221, que estabelece os princípios a serem observados pelas emissoras de rádio e televisão em suas programações. Acrescentou que considera uma grande lacuna a demora na edição da tão necessária Lei de Comunicação Eletrônica de Massa.

O que se pode ver, Srªs e Srs. Senadores, é que não existem controvérsias. Com pequenas nuances de opinião e de enfoque, todas as exposições perante o CCS apontam para uma forte concentração da mídia brasileira.

Na reunião do CCS de 16 de fevereiro de 2004, o Professor César Ricardo Siqueira Bolaño, estudioso do assunto, analisa da seguinte forma o quadro brasileiro da mídia: “O que vai acontecer a partir de 1965 e principalmente a partir do início dos anos 70 é um processo acelerado de concentração. A partir da entrada da Globo, em dois anos o mercado se estrutura como um mercado oligopolizado extremamente concentrado. A partir de 70 começa a constituição da Rede Nacional, e o predomínio da Globo se estabelece nesse momento e nunca mais desaparece.”

Nessa mesma reunião, o Sr. Roberto Wagner Monteiro, representante das empresas de televisão no Conselho, tentou argumentar que não existe concentração. Em jornais, temos O Globo, a Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo dividindo o mercado. Em revistas semanais, temos a Veja, a IstoÉ, a Época. E, no ramo da televisão, as pessoas que entendem do assunto sabem que a audiência média da Rede Globo é de 32%. Assim, se há 32% assistindo à emissora, outros 68% não estão.

Cabe observar, Srªs e Srs. Senadores, que, na mesma reunião, o Sr. Alberto Dines, representante da sociedade civil no Conselho, colocou uma questão fundamental de direito econômico: por que o Cade não examinou até hoje nenhum caso de propriedade cruzada na mídia? Simplesmente porque o Cade não foi acionado e porque tem medo. Evidentemente o Cade não se quer colocar debaixo do arsenal da mídia. Conclui o Sr. Dines que seria interessante pedir ao Cade que se pronuncie sobre o assunto perante o Conselho.

No dia 1° de março de 2004, o CCS ouviu uma longa e minuciosa exposição do Professor com renome internacional Denis Lerrer Rosenfeld, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que abordou a relação entre a mídia e a democracia. Ele assim expressou sua preocupante visão pessimista: “sociedades de massa são fortemente influenciadas pelos meios de comunicação, em particular pela televisão, pelo vídeo, que termina por impor uma preponderância da imagem sobre a palavra e, em particular, sobre a palavra escrita.”

Por outro lado, é interessante destacar o seu posicionamento em relação ao atual quadro de concorrência da mídia, vazado na seguinte forma: “A competição é um elemento central de uma sociedade de mercado, de uma sociedade livre. O que não pode ocorrer, porém, é que as empresas privadas sejam punidas por seus maiores índices de audiência ou por dependerem de publicidade para o equilíbrio de suas contas e para o seu lucro. Não se garantirá a pluralidade cerceando as empresas privadas num País que conta com uma expressiva rede privada, pública, educativa e religiosa. A questão poderia ser colocada de outra maneira: por que os Governos estaduais e federal não disponibilizam às televisões públicas mais recursos para que essas preencham melhor as suas funções? Um fortalecimento da rede pública televisiva poderia ser um importante fator para o fortalecimento dos meios de comunicação no Brasil (...)”

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se encararmos os conteúdos dos meios de comunicação como simples produtos a serem colocados no mercado, deveremos acatar como inquestionável a posição do Professor Rosenfeld. Mas e se pensarmos no caráter público da informação? O Sr. José Paulo Cavalcanti Filho, representante da sociedade civil e Presidente do Conselho, colocou o fato, apenas para exemplificar, de uma cidade no Estado do Pernambuco, em que um mesmo grupo familiar detém a propriedade de quatro rádios e uma televisão. É necessário analisar de que forma essa situação afeta a democracia local!

Em seguida, a Srª Assunção Hernandes Moraes de Andrade, representante da sociedade civil no CCS, expressou sua preocupação com a falta de regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal, bombardeado, por todas as formas, para não ser colocado em prática, já que trata da regionalização da programação, da produção independente, além do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. A Conselheira atribui a falta de regulamentação do setor também ao fato de muitos parlamentares, atualmente, serem concessionários dos meios de comunicação.

O Sr. Carlos Chagas, Conselheiro representante da sociedade civil, colocou em sua intervenção o seguinte: “Que as empresas lucrem cada vez mais e que até possam distribuir um pouquinho do lucro para seus funcionários. Que sejam felizes! Não estamos discutindo o modelo econômico. Estamos discutindo apenas o perigo da concentração de conteúdo, que existe e nos cabe, pelo menos, se não deslindar, ao menos diagnosticar.”

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é inquestionável que da atuação do Conselho de Comunicação Social, instituído como órgão auxiliar do Congresso Nacional, e mesmo sem dispor de poder decisório, advirão muitos benefícios para a sociedade brasileira.

Ainda que não tenham chegado a conclusões definitivas sobre concentração da mídia, as discussões efetuadas até o momento servem para uma visão mais clara sobre o papel dos meios de comunicação e sua capacidade de influenciar aqueles aos quais se dirigem.

Sabemos que é praticamente impossível chegar a um consenso sobre o atual panorama brasileiro da mídia, mas a publicação que relata as atividades do Conselho traz muitos e bons subsídios para melhor desempenharmos nossa função legislativa.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2004 - Página 35197