Discurso durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à adoção do associativismo como uma alternativa para o aquecimento da atividade econômica produtiva.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COOPERATIVISMO.:
  • Posicionamento favorável à adoção do associativismo como uma alternativa para o aquecimento da atividade econômica produtiva.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2004 - Página 35218
Assunto
Outros > COOPERATIVISMO.
Indexação
  • DEFESA, REFORÇO, COOPERATIVISMO, REGISTRO, DADOS, ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, CRIAÇÃO, EMPREGO, RIQUEZAS, ECONOMIA, NECESSIDADE, MELHORIA, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ALTERAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, SETOR.
  • REGISTRO, TRABALHO, CONGRESSO NACIONAL, GRUPO PARLAMENTAR, COOPERATIVA, EXPECTATIVA, CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, EXAME, PROJETO DE LEI, BENEFICIO, SETOR.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como cidadãos e parlamentares, uma de nossas principais tarefas é a de fazer valer e respeitar a Constituição Brasileira. Fruto de anos de luta pela democracia e depositária das esperanças progressistas de nosso Povo, a Carta Magna de 1988, cuja alcunha de “cidadã” é mais do que reveladora, consagra princípios aos quais devemos estrita observância.

            Um desses princípios basilares consiste no apoio ao cooperativismo como fator fundamental de geração de renda, notadamente para as camadas menos favorecidas. Em tempos de altas taxas de desemprego e dificuldades econômicas de toda sorte, o associativismo surge como uma alternativa viável e interessante para o aquecimento de nossa atividade econômica produtiva.

Sr. Presidente, os números do setor cooperativo nacional demonstram a sua inequívoca pujança. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras, temos atualmente no País mais de sete mil cooperativas singulares, abrangendo cerca de 5,75 milhões de cooperados.

Através dessas entidades, são gerados cerca de 182 mil empregos para não-cooperados. No ano de 2003, a participação do setor cooperativo na composição do nosso Produto Interno Bruto atingiu a marca de 6%. De 1990 para cá, o segmento cooperativo dobrou de tamanho.

São diversos os setores onde o cooperativismo marca a sua presença. Podemos citar, dentre outros, os segmentos da agropecuária, consumo, crédito, educação, infra-estrutura, extração mineral, saúde, habitação, turismo e lazer. Em todos eles, as cifras impressionam.

Atualmente, nada menos que 11 milhões de brasileiros são usuários de cooperativas médicas, enquanto 3 milhões são clientes de cooperativas odontológicas. Mais de dez mil unidades residenciais estão sendo construídas por cooperativas habitacionais, e a extensão da rede elétrica das cooperativas de infra-estrutura já passa de 115 mil quilômetros.

Contudo, apesar de todos esses números, que comprovam a força e o dinamismo do cooperativismo brasileiro, ainda não disponibilizamos ao setor todos os seus direitos, previstos e garantidos pela norma maior da Nação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a despeito de nossa Constituição prever, em seu artigo 146, “um tratamento tributário diferenciado ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”, ainda padecemos da falta de uma lei complementar que regulamente a matéria.

Para evidenciarmos melhor o problema, devemos diferenciar o ato de comércio do ato cooperativo. O primeiro é praticado visando essencialmente o lucro, enquanto o segundo atende aos interesses específicos dos associados.

As cooperativas são sociedades de pessoas criadas para prestarem serviços aos próprios cooperados. Não se revestem de fins lucrativos, pois todos os seus rendimentos são repartidos entre os associados. Não há, dessa forma, aumento de patrimônio líquido da sociedade, como normalmente aconteceria em uma empresa.

Portanto, como pode o Estado lançar suas vorazes garras tributárias sobre as cooperativas com o mesmo ímpeto que o faz com as empresas comerciais?

Ora, tratar os atos cooperativos da mesma forma que os atos de comércio é desconsiderar, por completo, o princípio tributário constitucional da capacidade contributiva. Ademais, podemos falar ainda em bitributação, pois o cooperado também é tributado como pessoa física.

Não é por outra medida, Srªs e Srs. Senadores, que já há várias decisões judiciais estabelecendo que as cooperativas não devem pagar tributos como a Contribuição para Fins de Seguridade Social (Cofins) e o PIS.

Recentemente, o Sindicato das Cooperativas do Estado de São Paulo conseguiu, em sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, isenção completa da Cofins. Na decisão, o magistrado se fundamenta na condição da cooperativa de mera mandatária do cooperado, não gerando, portanto, qualquer tipo de receita ou faturamento e devendo, sim, receber tratamento tributário diferenciado.

Todos hão de convir, Srªs e Srs. Senadores, que tal situação deve ser consolidada sob a proteção de uma legislação específica, que consagre a diferenciação do ato cooperativo e suplante, de uma vez por todas, quaisquer dúvidas sobre a matéria.

Em caso contrário, as cooperativas continuarão a sofrer com a incidência de novas formas de tributação que, sem observar o princípio do apoio ao cooperativismo, somente visam aplacar o leonino apetite fiscal do Estado.

A Lei nº 5.764, de 1971, mesmo após mais de três décadas de sua promulgação, ainda é o diploma que regulamenta o funcionamento e a constituição das sociedades cooperativas. Anacrônica e ultrapassada pelas mudanças econômicas ocorridas durante os últimos trinta anos, a atual legislação carece de reformulação premente, urgente, imediata.

Para quem não sabe, nós temos aqui, no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Cooperativa, sob a liderança do Deputado Odacir Zonta (PP-SC). E graças à atuação diligente desse movimento, já há um compromisso para a criação de uma comissão especial mista, com membros do Senado e da Câmara dos Deputados, que analisará os projetos de lei em tramitação sobre a regulamentação do ato cooperativo.

Dessa forma, a comissão deve transformá-los em apenas um projeto de lei, injetando celeridade e objetividade no encaminhamento da matéria. Estipula-se que até o primeiro semestre do próximo ano a nova legislação estará aprovada. Nesse debate - aqui fica o alerta - não poderemos negligenciar, mais uma vez, o aspecto da tributação diferenciada para as cooperativas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos a mais absoluta convicção de que será mera questão de tempo a regulamentação do tratamento tributário diferenciado das sociedades cooperativas. Entretanto, este Parlamento não pode mais demorar em aprovar uma legislação que abarque e destrinche toda a questão, sob pena de fragilizarmos o crescente movimento associativista nacional.

O setor cooperativo brasileiro agradece.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2004 - Página 35218