Discurso durante a 154ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Resultados da XVIII Cúpula do Grupo do Rio.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Resultados da XVIII Cúpula do Grupo do Rio.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2004 - Página 35597
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPRESENTANTE, PAIS, AMERICA DO SUL, AMERICA LATINA, OBJETIVO, DISCUSSÃO, CRIAÇÃO, COMUNIDADE, REGIÃO SUL, AMERICA.
  • DEFESA, DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO, AMERICA LATINA, ESPECIFICAÇÃO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE, POLITICA ENERGETICA.
  • LEITURA, DOCUMENTO, ACORDO, GOVERNO BRASILEIRO, GOVERNO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, PERU, INVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO, RODOVIA, INTEGRAÇÃO, TERRITORIO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, meus caros Senadores, trago uma notícia de alta relevância sobre o recente encontro de cúpula do qual participaram o Presidente Luís Inácio Lula da Silva e representantes de países sul-americanos e do Caribe. Estiveram presentes 19 dirigentes de Estado, que discutiram assuntos de interesse comum.

Todo o Brasil e toda a sociedade internacional que acompanha as diretrizes da política externa brasileira sabem que há uma determinação do Presidente da República em criar a chamada Comunidade de Nações Sul-Americanas, o que significa um passo decisivo na integração do continente sul-americano, um novo paradigma para as relações de integração com os países andinos.

A idéia e a tese do Mercosul, tão bem definidas na década passada, seguramente, para nós dos países amazônicos, são decisivas para o futuro das relações multilaterais e, sem dúvida alguma, vêm confirmar uma nova expectativa de desenvolvimento integrado para a América do Sul e para a América Latina como um todo.

Foi conclusão do encontro que o Brasil precisava participar de uma decisão de cúpula que apontasse diretrizes fortes para a política de infra-estrutura na região da América do Sul, de modo muito específico para a área de estradas e de energia. Quando se fala em estradas, como um horizonte aberto e um desafio para toda a América do Sul, vale a pena ressaltar o que foi decidido bilateralmente entre os Governos brasileiro e peruano naquele encontro:

Comunicado conjunto Brasil-Peru

Os Presidentes do Brasil e do Peru reuniram-se, por ocasião da XVIII Cúpula do Grupo do Rio, para tratar de assuntos relativos à relação estratégica entre os dois países, em especial a integração física de seus respectivos territórios. Nesse contexto acordaram:

1) o início da construção da rodovia inter-oceânica que integrará os territórios do Brasil e do Peru, através da vinculação viária entre Assis Brasil, no Estado do Acre, e Iñapari, no Departamento de Madre de Dios, Peru. Esta estrada se estenderá, no Peru, até os portos de Ilo, Matarani e Marcona, e integrará os Estados fronteiriços do Brasil com os Departamentos peruanos de Madre de Dios, Cuzco, Puno, Arequipa, Apurímac, Ica, Moquegua e Tacna;

2) o custo dessa via inter-oceânica ascenderá a US$700 milhões. O Governo brasileiro, através do PROEX, financiará exportações brasileiras de bens e serviços até o montante de US$417 milhões. A Corporação Andina de Fomento e o Governo peruano aportarão o financiamento complementar;

3) o início de entendimentos para acordar, em breve prazo, um plano de desenvolvimento e integração na região de influência desse eixo de integração entre os dois países.

Os dois Presidentes encarregaram seus respectivos Ministros de Relações Exteriores do seguimento dessas decisões. (sic)

Fico profundamente estimulado por acompanhar uma decisão dessa magnitude, porque ela diz respeito, sim, à decisiva e necessária conformação da Comunidade Sul-Americana de Nações, uma prioridade da política externa do Governo do Presidente Lula. Estamos diante de um novo horizonte para a América do Sul, um novo reconhecimento do valor estratégico que terão suas nações no cenário internacional, em que os blocos econômicos, sociais e culturais estão-se formando em todas as partes do mundo. A União Européia, por intermédio da Comunidade Européia, tem dado um grande exemplo do valor desse tipo de aliança e união estratégica, e creio que o Brasil é muito feliz por participar de uma decisão tão relevante para o seu amanhã.

Nós, da Amazônia, de modo muito distinto, ficamos alegres e reconhecidos ao Presidente da República por essa atitude, porque sabemos que a integração andina que se avizinha diz respeito a uma nova perspectiva de desenvolvimento para os países amazônicos e para nós, da Amazônia Ocidental brasileira.

Ao lado do querido Estado do Acre, na região oeste da Amazônia, 33 milhões de cidadãos fazem a formação histórica, política e social do Peru e da Bolívia, os quais estão voltados apenas para a comunidade asiática quando se trata da busca de produtos, de bens de consumo e de relações comerciais. Então, essa rodovia, como uma decisão bilateral envolvendo o Governo do Brasil e o do Peru, reconhecida pelo 18º Encontro de Cúpula, sem dúvida, vem confirmar o futuro tão importante que é reservado para a região amazônica brasileira.

Se, de fato, soubermos aliar o desenvolvimento sustentável e as buscas inteligentes de preservação e de consolidação de um projeto econômico adequado para a região amazônica, estaremos à altura de um enorme horizonte que se avizinha para nós no século XXI. O terceiro milênio, dentro dessa perspectiva de integração de nações sul-americanas e da visão de mercado andino, pode ter a mesma dimensão do caminho para as Índias e das relações comerciais na primeira metade do segundo milênio.

O Presidente da República não somente demonstra inteligência de estadista, mas, sobretudo, responsabilidade com o futuro das nações sul-americanas.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2004 - Página 35597