Discurso durante a 154ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com os rumos da política educacional do governo federal.

Autor
Jorge Bornhausen (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Konder Bornhausen
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR.:
  • Preocupação com os rumos da política educacional do governo federal.
Aparteantes
José Jorge.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2004 - Página 35602
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • ANALISE, ATUAÇÃO, ORADOR, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), GOVERNO, JOSE SARNEY, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMENTARIO, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
  • CRITICA, INEFICACIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), CUMPRIMENTO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), NECESSIDADE, MELHORIA, EDUCAÇÃO.
  • COMENTARIO, ESTUDO, ENTIDADE, ENSINO SUPERIOR, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, DEBATE, REFORMA UNIVERSITARIA.
  • ANALISE, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO, CRITICA, PROPOSTA, REFORMA UNIVERSITARIA, GOVERNO FEDERAL, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PORTARIA, AUTORIA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
  • LEITURA, ARTIGO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CRITICA, VETO (VET), EX PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • DEBATE, CRESCIMENTO, QUALIDADE, FINANCIAMENTO, DIVERSIFICAÇÃO, CURSO SUPERIOR.

O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já se vão 17 anos de uma rica experiência que tive na minha vida pública, dirigindo o Ministério da Educação por cerca de 20 meses. Chamado pelo eminente e então Presidente José Sarney para suceder esse modelo de homem público, o Senador Marco Maciel, tive o bom senso de não alterar as prioridades estabelecidas pelo primeiro Ministro da Educação da “Nova República” e de dar seqüência aos trabalhos em execução, quase sem alterar a boa equipe encontrada.

Na prestação de contas em discurso que pronunciei no Senado Federal, destaquei as seguintes metas de continuidade perseguidas:

a)     eliminação do déficit escolar;

b)     melhoria da qualidade do ensino, por meio da capacitação, habilitação e valorização do professor;

c)     diminuição da evasão e repetência.

Relembro o lançamento do Programa Nacional do Livro Didático, com o livro não-descartável pertencente à escola, que começou com a distribuição de 55 milhões de exemplares; também o Programa Educação e Trabalho, já que, desde a década de 50, não se criavam novas escolas técnicas no País, cujos resultados hoje são valiosos.

Recordo, também, o trabalho de excelente qualidade apresentado pelo Geres - Grupo Executivo para a Reformulação da Educação Superior, que concluiu com propostas sobre:

1.     Autonomia universitária;

2.     Gestão democrática e controle social das universidades;

3.     Articulação entre universidades e instituições isoladas;

4.     Articulação entre o ensino público e o privado;

5.     Reformulação do Conselho Federal de Educação;

6.     Avaliação de desempenho na educação superior;

7.     Financiamento;

8.     Articulação entre ensino superior e educação básica;

9.     Pós-graduação e pesquisa;

10.     Corpos docente e discente;

11.     Pessoal técnico-administrativo.

A maioria dos itens citados continuam atuais, e aquele trabalho merece ser relido em razão da sua excepcional qualidade.

Faço esse destaque à continuidade, como preâmbulo às considerações que farei sobre a atual gestão do Ministério da Educação, que se caracteriza em desprezar o iniciado, na busca de estabelecer uma política própria, impondo-a, às vezes, de forma autoritária.

Senão vejamos: o tema mais relevante em discussão, no momento, no ensino superior refere-se, sem dúvida, ao que vem sendo tratado como reforma do ensino superior.

Vivemos de reforma em reforma. É ilusório dizer que houve, no Brasil, apenas duas reformas: a de Francisco Campos, em 1931, e a reforma universitária, de 1968. E a LDB de 1961? E a LDB de 1996? E as dezenas de decretos-leis e decretos? E as centenas de resoluções, pareceres e portarias? Na realidade, ninguém que tenha ingressado no ensino primário depois de 1961, sob a égide da Lei nº 4.024/61, conseguiu concluir estudos no ensino superior sob o mesmo ordenamento normativo, tal a quantidade de novas disposições e interpretações que lhe seguiram.

O País se rege hoje pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei inspirada na Constituição de 1988, marcada, na área da educação, pelo espírito autonomista e descentralizador.

Passados quase oito anos desde a sua promulgação, já se coloca como imprescindível uma nova reforma, que certamente há de depender de alterações no corpo da nova LDB.

O Governo, todavia, a partir da gestão do Ministro Tarso Dutra, não se contenta em implementar as leis que existem e aprimorá-las. Um novo modo de ver as coisas, uma tendência para desprezar o que já foi iniciado, uma ânsia para deixar sua marca e seu modo de pensar comandam a atual administração.

Resultado disso, as árvores que ainda não puderam dar frutos são derrubadas; plantam-se outras, gasta-se tempo enorme preparando novos terrenos, abrindo novas covas, semeando sobre a terra arrasada. É como se nos faltasse a visão de que é possível corrigir rumos, sem que se destrua o que já existe.

Diz o Professor Edgar Flecha Ribeiro, em artigo publicado no jornal O Globo, no dia 21 de junho último:

O maior erro que poderíamos cometer agora é incorrer no que poderia chamar de síndrome do reflorestador maluco. Esse personagem é impaciente: manda plantar eucalipto, mas não espera crescer. Exaspera-se, arranca tudo e planta outra coisa para ver se vai mais depressa. E por aí vai. Passa o tempo, passa um século, e ainda não há árvores. E não haverá nunca.

O que temos que fazer é tão óbvio quanto gigantesco. Melhorar a escola, o professor, o ensino num país como o nosso é trabalho hercúleo para mais de uma geração de pessoas dedicadas e pertinazes. Aventureiros, novidadeiros, modismos e falsas boas idéias certamente não ajudam.

À União cabe legislar para as instituições do sistema federal de ensino, ou seja, para as instituições federais e para as instituições privadas, cabendo aos Estados legislar para as instituições estaduais e municipais. É o que dizem a Constituição e as leis. Apesar disso, a autonomia dos Estados nem sempre é considerada, valorizada e respeitada - senão depois de criados impasses e conflitos.

No ensino superior, os problemas vividos pelas instituições públicas são bem distintos daqueles com os quais se defrontam as instituições privadas.

A Andifes, Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, de há muito defende mudanças nos procedimentos que regem as relações entre elas e o Governo, especialmente no que respeita ao seu financiamento e gestão financeira, patrimonial e de pessoal; recentemente elaborou circunstanciado estudo intitulado ”Reforma Universitária: proposta da Andifes para a reestruturação da educação superior no Brasil”.

As instituições privadas, por outro lado, por intermédio da Abmes - Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior, apresentaram ao MEC bem elaborado documento em que tratam de assuntos que merecem aperfeiçoamento na atual LDB, como os referentes à qualidade, liberdade, diversidade, registro de diplomas, avaliação etc, ligados muito mais às questões de autonomia acadêmica da qualidade do ensino e de financiamento do estudante carente - problema social cuja solução depende da intervenção do Poder Público.

O MEC, partindo de uma proposta gerada por funcionários seus, com um padrão ideológico mais ou menos uniforme, coloca a reforma como o tema mais importante do momento. No entanto, ainda na ausência de uma visão global do que quer o Governo e do que esperam os educadores e a sociedade, segue, aos poucos, adotando medidas pontuais.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Jorge Bornhausen?

O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC) - Pois não, nobre Senador José Jorge.

O Sr. José Jorge (PFL - PE) - Senador Jorge Bornhausen, congratulo-me com V. Exª com relação ao tema que escolheu: a educação. Ainda hoje pretendo falar a esse respeito. Se existe um setor em que o Governo está completamente perdido, é o da educação. Já estamos no segundo ministro e ainda não está definida uma linha de atuação específica para a educação, seja para o ensino superior, seja para o ensino fundamental. Ontem, por exemplo, foi realizado o novo teste que substitui - infelizmente para pior - o Provão. O novo teste não tirou defeito algum dos que o Provão possuía; colocou defeitos novos. O teste é feito por amostragem. Na realidade, é aplicado o mesmo teste tanto para o aluno que cursa a primeira série quanto para o que cursa a última. Ora, se entrei na faculdade e estou cursando a primeira série, como saberei responder as mesmas perguntas feitas ao estudante da última série? Se soubesse, não precisava nem entrar na faculdade. É uma irracionalidade! Um uso excessivo de medidas provisórias. E nós, Senadores, temos que ficar bem atentos à situação. O pronunciamento de V. Exª, ex-Ministro da Educação, é muito importante no dia de hoje. Meus parabéns!

O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC) - Agradeço a V. Exª, Senador José Jorge, especialista no assunto, que muito tem colaborado em nossa passagem no Senado sobre o setor, especialmente com projetos que relatou sobre o setor educacional, na busca de melhores soluções para o País. Concordo inteiramente com V. Exª no que diz respeito a esse comportamento que vem tendo o Ministério da Educação, especialmente a partir da gestão do atual Ministro Tarso Genro.

Considerando que o País necessita vencer quatro grandes desafios no setor de educação (do crescimento, da qualidade, do financiamento e de diversificação da oferta), o que temos pela frente?

Quanto ao crescimento, em 2001, por meio de lei, foi aprovado o Plano Nacional de Educação, com anuência de todos os partidos políticos, cuja meta para o ensino superior é a de colocar, ao final de dez anos, 30% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos no ensino superior.

A Constituição de 1988 determina em seu art. 209:

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação da qualidade pelo Poder Público.

O Poder Público dificilmente poderá arcar com parcela significativa dessa expansão, por razões que são sobejamente conhecidas. O alcance da meta dependerá, portanto, da presença maciça e do esforço da iniciativa privada.

Pelo crescimento da oferta do ensino superior, ocorrido nos últimos oito anos, tinha-se a perspectiva de que a meta de expansão fosse atingida, ainda que com enorme esforço dos estudantes que ingressam no setor privado, em razão da falta de recursos para manutenção dos seus estudos.

Esse crescimento poderá ser inviabilizado com a reforma pretendida, na medida em que novos procedimentos de controle vierem a ser adotados, em que pese o fato comprovado que os novos cursos criados em tempos mais recentes têm correspondido com maiores níveis de qualidade - o que já foi demonstrado pelos resultados aprovados através do Exame Nacional de Cursos.

Entre tais novos controles, observe-se o envolvimento do Ministério com as corporações profissionais que passam a exercer pressão cada vez mais forte, decorrendo dela edição de portarias que inibe a expansão que vinha tendo o curso. Por outro lado, ressuscita-se o parâmetro de “necessidade social” para abertura de novos cursos. Voltamos aos idos de 1969, com a edição do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969.

Dispõe o seu art. 2º:

Art. 2º - Será negada autorização para funcionamento de universidade instituída diretamente ou estabelecimento isolado de ensino superior quando, satisfeitos embora os mínimos requisitos prefixados à sua criação não corresponda às exigências do mercado de trabalho, em confronto com as necessidades do desenvolvimento nacional ou regional”.

Art. 20 - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. da Costa e Silva

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Veja-se, então, o que ocorre agora com a edição da Portaria nº 2. 477, de 18 de agosto de 2004.

Art. 1º - Os cursos de graduação só serão autorizados quando responderem às reais necessidades da região e o número de vagas solicitadas corresponder à infra-estrutura apresentada pela Instituição.

(...)

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro

É um absurdo deixar de considerar a avaliação da qualidade do ensino para valorizar apenas o mercado.

Outro exemplo: por ocasião da sanção da Lei nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001, que aprovou o PNE, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, inovando razões da Lei de Responsabilidade Fiscal, vetou, no capítulo do ensino superior, quatro dispositivos, a saber:

Item 4.3, subitem 2

Ampliar a oferta de ensino público de modo a assegurar uma proporção nunca inferior a 40% do total das vagas, prevendo inclusive a parceria da União com os Estados na criação de novos estabelecimentos de educação superior.

Item 4.4, subitem 24:

24. Assegurar, na esfera federal, através de legislação, a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior, constituído, entre outras fontes, por, pelo menos 75% dos recursos da União vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, destinados à manutenção e expansão da rede de instituições federais.

Item 4.4, subitem 26:

26. Ampliar o programa de crédito educativo, associando-o ao processo de avaliação das instituições privadas e agregando contribuições federais e estaduais (...)

Item 4.4, subitem 29:

29. Ampliar o financiamento público à pesquisa científica e tecnológica, através das agências federais e fundações estaduais de amparo à pesquisa e de colaboração com as empresas públicas e privadas, de forma a triplicar, em dez anos, os recursos atualmente destinados a esta finalidade.

Esses vetos foram objeto de intensas críticas e de promessas de derrubá-los na última campanha presidencial por parte dos atuais detentores do poder. Deles não se ouve mais falar, nem foram cumpridas as promessas de restauração dos dispositivos originais.

No que se refere ao crescimento do sistema de ensino superior, parece que a reforma já está encaminhada, e mal encaminhada, dentro dessas novas linhas propostas pelo Ministério da Educação.

b) Desafio da qualidade

Uma fatia da reforma, já transformada em lei, diz respeito à avaliação - a que, em aparte, se referiu o Senador José Jorge. Todos sabemos como avaliar uma instituição de ensino pelos padrões tradicionais: corpo docente, projeto pedagógico e infra-estrutura (instalações, biblioteca, laboratórios etc). Nos últimos anos, passamos a conviver com uma cultura de discussões sobre a avaliação, alicerçada na Constituição e na LDB e em regulações infralegais, implementada pelas avaliações das condições de ensino e, sobretudo, pelo Exame Nacional de Cursos, o Provão.

Destruiu-se o “Provão” com um discurso discutível, e criou-se o Sinaes - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior -, em que um dos componentes é o Enade, que substitui o “Provão” na avaliação de desempenho dos estudantes. Hoje, encontramos Governo e educadores perplexos com as dificuldades que vêm sendo encontradas para implantar esse novo processo.

É grave terminar com o único referencial acreditado pela sociedade sobre a qualidade das instituições de ensino superior sem que se tenha segurança sobre a aplicabilidade e os resultados que poderão ser alcançados com o novo processo.

c) Desafio do financiamento

O Prouni - Programa Universidade para Todos -, implantado por medida provisória de constitucionalidade, no mínimo, duvidosa e que já foi objeto de Adin por parte do PFL, trata da “fatia” do financiamento. É projeto polêmico, que vem provocando controvérsias e encontrando resistências no seio do setor privado de ensino superior.

Garante-se o acesso de uma parcela de estudantes pobres, sem prover os recursos necessários para assegurar a permanência e o suporte para a cobertura de despesas essenciais para a continuidade dos estudos.

Por outro lado, o Programa abre caminho para uma mudança no perfil do aluno que ingressa no ensino superior, pressupostamente sem condições de competir com os demais nos exames de seleção por mérito, gerando expectativas de crescimento e de dificuldades para a apuração dos índices de desempenho institucional, sob o ponto de vista quantitativo e qualitativo. Esqueceu-se, nesse caso, de que o ensino gratuito ainda é caro para o aluno pobre.

Ficam no ar indicações seguras sobre o que se pretende fazer com o Fies e com o suporte às atividades de pesquisa.

d) Desafio da diversificação da oferta

Persiste no ar um clima de ameaças e de inseguranças: como terão curso, daqui para frente, os processos de credenciamento de instituições e de autorização e reconhecimento de novos cursos, bem como os de renovação de reconhecimento e de recredenciamento de instituições? No ambiente que está sendo criado, haverá espaço para a expansão exigida para cumprimento das metas do PNE?

Questões importantes permanecem à espera de definições. Qual o destino dos cursos seqüenciais e dos cursos de formação tecnológica? Como será tratada a questão da duração dos cursos de graduação? Qual a posição do Ministério da Educação com relação à exigência de manutenção de um terço do quadro docente em regime de tempo integral? Que tratamento receberá daqui para frente a educação a distância? Quais as políticas educacionais gerais do Governo Federal, em especial as que poderão permitir a superação das atuais limitações de desempenho e de qualidade do ensino fundamental e médio? E, como parte dessas políticas, o que ocorrerá no campo da formação para o magistério da educação básica?

Esses últimos questionamentos são essenciais para que o setor privado de ensino superior possa tomar decisões quanto ao seu futuro. Não há como fugir deles.

Preocupa, sobretudo, saber que o andamento da “reforma” em curso está nas mãos de um pequeno número de funcionários públicos, cuidadosamente selecionados dentre os que ocupam cargos e funções no Ministério de Educação ou recrutados dentre servidores das universidades públicas - o que sugere um viés não apenas centralizador, mas principalmente de caráter estatizante, se não quanto ao regime de gestão, mas com certeza quanto ao modelo de sistema que se quer implantar no País.

Concluo, afirmando às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que, pela primeira vez em muitos anos, estamos correndo o risco de um grave retrocesso no caminho já lento da melhoria do ensino superior no Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2004 - Página 35602