Discurso durante a 154ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise do Fórum Trabalhista realizado no Estado do Acre.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Análise do Fórum Trabalhista realizado no Estado do Acre.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2004 - Página 35617
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, MAGISTRADO, JUSTIÇA DO TRABALHO, REALIZAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO ACRE (AC), LEITURA, PRONUNCIAMENTO, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, ESTADO DEMOCRATICO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ANALISE, ATUAÇÃO, JUDICIARIO.

O SR. SIBÁ MACHADO (PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Heráclito Fortes, Srªs e Srs. Senadores, tive a oportunidade de participar de um evento onde estavam presentes os magistrados da Justiça do Trabalho, em Rio Branco, Estado do Acre. Preparei um pronunciamento para a ocasião. Vou tentar lê-lo nos cinco minutos de que disponho.

O título é “O Direito ao Trabalho e o Ócio Impositivo da Economia Moderna”.

Ao tomar para si a tarefa de interpretar os anseios da sociedade em que vivia, o homem passou a disciplinar todas as atitudes tomadas no seio social pela edição de normas que pudessem servir de paradigma para a vida entre os componentes de determinada associação humana. Em princípio, vieram as medidas oriundas de ordens monárquicas, salgadas com o tempero do despotismo, já que advinham não da vontade popular, mas da individual do monarca, que as formulava de acordo com sua vontade egocêntrica, com o apoio da autoridade eclesiástica, que se apoiava no divino e ajudava na crença de que o poder do rei era doado diretamente por Deus.

Mas o homem anseia pela liberdade, pela igualdade e pela fraternidade, e tais princípios não se coadunam com os sistemas arbitrários. O poder do rei decaiu pelas mãos da revolta popular e o do clero pela não aceitação da ditadura que ele mesmo implantara.

O mundo evoluiu e, com ele, as massas que romperam as amarras e alçaram vôos muito mais expressivos e longos. O Direito é a armadura das mudanças sociais, mas até mesmo ele falha, porque ditado por seres imperfeitos e humanos, muitas vezes guiados por líderes que não são o que pretendem ser. Surgem as lacunas e, delas, fendas irreparáveis que, ao caminhar das roldanas do tempo, nunca se fecharam, feridas abertas nas veias da humanidade.

O trabalho, concebido na antiguidade clássica como um castigo, representa em nossos dias um bem de valor imensurável. Assim também o direito ao trabalho, que sempre esteve associado ao dever de trabalhar como uma obrigação exigível à sociedade enquanto direito, e ao indivíduo enquanto dever, tornou-se um dos valores sociais fundamentais trazidos pela Revolução Francesa.

No Brasil, as conquistas dos trabalhadores, como o salário mínimo, a redução da jornada de trabalho, a regulamentação do trabalho do menor e da mulher, todos na primeira metade do século passado, que se reuniram na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, traduzem-se na essência da legislação arquitetada por anos de luta, tendo assumido a condição de primazia para o movimento sindical organizado, para quem a valorização do trabalho, erigida à condição de prioridade, só seria possível com a manutenção dos direitos sociais e trabalhistas.

Por isso, interessa muito aos trabalhadores o avanço de um projeto que visa a um Estado democrático e progressista. Nunca aceitaram os trabalhadores, desde a escravidão, a idéia de uma postura de plebeus diante dos nobres. Mas também nunca conseguiram criar espaços tão amplos no Estado como agora, com o novo Governo no Brasil, para defender as suas idéias. Se conseguirem imprimir ao Estado outro papel nas relações sociais, talvez brevemente possamos dizer que o Brasil iniciou o rompimento com o legado de mais de 500 anos de dominação oligárquica.

É evidente que a classe trabalhadora ainda tem um longo caminho a percorrer. Ainda há muita gente sem trabalho e sem ter o que comer. Existe um percentual significativo da população economicamente ativa na informalidade, sem carteira de trabalho, férias, descanso semanal remunerado, fundo de garantia e previdência social.

A crise financeira mundial, causada pela globalização, está nos trazendo um novo tipo de mentalidade acerca do mercado de trabalho. Vemos, a cada dia, inúmeras novas formas de trabalho surgindo, adaptando-se às necessidades da sociedade e de acordo também com as condições dos trabalhadores que se dispõem a executá-los, especialmente em nosso peculiar País, cujo povo tem uma criatividade ímpar, quase ilimitada. Esta provém, infelizmente, da necessidade que tem transformado essa terra em um verdadeiro “circo”, onde a maioria dos trabalhadores são verdadeiros “equilibristas” em busca da sobrevivência.

Sabe-se que o surgimento de novos empregos - diretamente ligados a fatores econômicos - não irá depender de uma legislação trabalhista ou de qualquer outra. Obviamente, não se criam empregos por leis ou decretos. Todavia, em busca de soluções que poderão amenizar os efeitos da presente crise por meio de medidas próprias de sua área específica, a legislação trabalhista deve apresentar a sua parcela de contribuição.

Com a elevação dos níveis de desemprego e as dificuldades do trabalho em todo o mundo, há elevado custo social exigido em contrapartida às facilidades proporcionadas pelos avanços deste início de século.

Apontado por especialistas como um dos principais problemas da atualidade, atingindo índices alarmantes mesmo no chamado Primeiro Mundo, o desemprego manifesta-se ainda com muita força em nosso País, tão marcado por profundas questões sociais, sendo um dos grandes desafios do Governo do Brasil.

Diversamente do anterior desemprego cíclico, o atual desemprego estrutural, e não meramente conjuntural, apresenta-se como uma forma de ociosidade forçada de muito mais difícil contorno. Enquanto à margem do mercado de trabalho, o trabalho informal constitui-se, cada dia mais, numa importante fonte de renda para um enorme contingente de trabalhadores, o que ocorre por força dos entraves provocados pela regulamentação excessiva e pelo custo-Brasil.

Evidente é o impacto da automação sobre o número de empregos, quando se sabe que uma única máquina poderá substituir muitos trabalhadores. No entanto, como observam alguns autores, esse impacto social não é uma característica necessária da tecnologia e, sim, resultado das condições sociais e políticas sob as quais ela foi introduzida.

           A Justiça do Trabalho insere-se no centro desse debate. Os Judiciários trabalhistas, sendo o ramo competente para resolver as divergências surgidas das relações de trabalho, desempenham o relevante papel de abrandar os embates sociais, que normalmente se deflagram no âmbito das empresas, nas vinculações entre empregados e empregadores. No Brasil, a existência da Justiça do Trabalho, tão debatida ultimamente nos meios de comunicação e dentro das instituições, é de fundamental importância para resolver os litígios.

           Devo acrescentar que a elasticidade da competência da Justiça do Trabalho é hoje ponto de debate dentro do Congresso Nacional, já decidida em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pendente de decisão no Senado Federal. As disposições inseridas no projeto de emenda constitucional impõem à Justiça do Trabalho um papel ainda mais relevante que o atual, não mais abarcando as relações estritamente empregatícias, mas contemplando todo o universo trabalhista, incluindo, entre outras, a atividade autônoma. Ou seja, será uma Justiça do Trabalho em sentido amplo. Desse modo, ao assumir o papel de processar os novos conflitos da sociedade emergente, a Justiça do Trabalho repele as vozes da sociedade que assumem o discurso de sua extinção.

           Contudo, o aumento dessa competência, que em princípio significa o aperfeiçoamento e a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito trabalhista traz, em contrapartida, dois grandes desafios: um aumento significativo de volume de trabalho, a que os senhores devem, obviamente, estar preparados, e uma atuação judicial que se apresente capaz de estabelecer decisões em novos moldes, a fim de legitimar-se à frente desses novos conflitos sociais, realizando-se uma justiça distributiva.

Além dos problemas específicos de sua prática e as divergências quanto à sua linha de atuação, não diferentemente das outras instituições do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça do Trabalho carregam o problema nevrálgico dos entraves da acessibilidade do cidadão à prestação jurisdicional. E vejo esse como o principal problema entre o Poder Judiciário e os cidadãos. É preciso, Srªs e Srs. Senadores, criar mecanismo para diminuir a distância entre os sujeitos que buscam a defesa de seus direitos e o Poder Judiciário, visto por grande parcela da população como o mais inacessível dos três Poderes da República.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Peço só mais um minuto para eu poder concluir, Sr. Presidente.

Para o contexto do meu Estado, o problema do acesso à Justiça deve levar em conta, além dos aspectos comuns, a variável físico-temporal, passando necessariamente pela redução de distâncias, com a aproximação física entre o órgão judiciário e o destinatário de seus serviços. Em outras palavras, a proximidade física entre o órgão e o cidadão que a ele recorre é um dos pilares do efetivo acesso à Justiça, tendo em vista os fatores econômicos e sociais que estão em questão.

Sr. Presidente, peço a atenção desta Casa para o fato de que a Justiça do Trabalho só não está presente fisicamente, com um órgão próprio de decisão, nos Estados do Acre, Tocantins e Amapá. E, como está tramitando, nesta Casa, um dispositivo em relação à Reforma do Judiciário, corremos o risco, se levado a cabo antes da criação dos três tribunais regionais, de não tê-los efetivados nesses três Estados. Portanto, rogo aos meus Pares a contribuição para que possamos criar esse importante serviço do Judiciário brasileiro, que é a Justiça do Trabalho no meu Estado do Acre, bem como nos Estados do Amapá e do Tocantins.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado pela complacência com a extrapolação do tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2004 - Página 35617