Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância do TCU para o aprimoramento democrático e fiscalizatório brasileiro. Homenageia os 114 anos daquela Instituição.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Importância do TCU para o aprimoramento democrático e fiscalizatório brasileiro. Homenageia os 114 anos daquela Instituição.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2004 - Página 35730
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ELOGIO, ATUAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO FISCALIZADORA, CONTROLE, APLICAÇÃO, FUNDOS PUBLICOS, PODER PUBLICO.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 7 de novembro foi comemorado os 114 anos do Tribunal de Contas da União (TCU). O transcurso dessa data é oportunidade para que se homenageie essa mais que secular instituição, que vem sabendo renovar-se ao longo do tempo, e que tão importantes serviços presta ao País.

A relevância do Tribunal de Contas da União fortaleceu-se com as atribuições que recebeu da Constituição de 88. Seu desempenho vem assumindo um destaque crescente no panorama institucional nacional, graças à qualificação técnica de seus quadros e à orientação imprimida por seus sucessivos dirigentes.

O controle das contas públicas, do dinheiro federal aplicado nos mais variados programas, da eficácia das políticas de governo, todas essas são tarefas nobres, indispensáveis ao constante aperfeiçoamento que todos nós desejamos para nossas instituições governamentais. Mais que desejo, é exigência da sociedade.

Sr. Presidente, o Tribunal de Contas da União atualiza-se, constantemente, atento ao que melhor se faz no mundo em matéria de controle patrimonial e financeiro do Poder Público. Ao mesmo tempo, tem consciência da sua tradição histórica, cujas raízes mergulham no período colonial.

Raízes que remontam às Juntas das Fazendas das Capitanias, criadas em 1680; ao Conselho da Fazenda, criado em 1808, por Dom João VI; a um projeto de criação de um Tribunal de Contas, formulado em 1826, já depois da Independência. No Império, esse projeto não se concretizou, pois havia divergências quanto à idéia de se criar um órgão de controle independente do Executivo.

Com a República, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, criou-se, finalmente, o Tribunal de Contas da União, em 7 de novembro de 1890. A Constituição Republicana de 1891 inscreveu-o em seu artigo 89.

A Constituição de 1988 ampliou substancialmente a sua jurisdição e competência, em relação às Constituições de 34, 37, 46 e 67. Agora, os poderes do TCU podem ser assim sintetizados: no auxílio ao Congresso Nacional, ele exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; exerce, ainda, a fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Enfim, é o controle externo sobre o Executivo, exercido com autonomia.

Essa atribuição sintética do TCU desdobra-se em muitas, todas relevantes: apreciar as contas anuais do Presidente da República; julgar as contas dos administradores vinculados à União e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores; realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados e a Municípios; prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos; fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados e dos Municípios; apreciar representações apresentadas pelas Câmaras Municipais acerca de não-comunicação da liberação de recursos federais; apreciar representações apresentadas por licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica acerca de irregularidades na aplicação da Lei de Licitações e Contratos; apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades; exercer o controle da legalidade e legitimidade dos bens e rendas de autoridades e servidores públicos; e apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. Isto, sem esgotar a relação completa das atribuições do TCU.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com sua ação de controle externo, o Tribunal de Contas da União exerce, em paralelo, sem dúvida, relevante ação pedagógica. Ao lado da ação disciplinadora vem o trabalho didático, possibilitando a disseminação das boas práticas de gestão. Pois não basta apontar o procedimento irregular, é preciso evitar que ele ocorra, indicando o caminho para o gerenciamento correto. Em ação preventiva, o TCU orienta sobre os melhores procedimentos administrativos, realizando cursos e seminários para os agentes públicos e distribuindo manuais e cartilhas para os ordenadores de despesa.

Sr. Presidente, é de interesse de qualquer governo, numa democracia, que seja exercido um controle efetivo sobre sua administração. Primeiro, para melhorar o desempenho dos seus projetos políticos. Segundo, para evitar escândalos envolvendo os seus integrantes. A primeira preocupação se baseia no cálculo econômico de custos e benefícios, na vantagem de evitar o desvio ou a má aplicação de verbas. Assim, haverá mais recursos disponíveis para seus projetos.

Os cidadãos esperam de seus dirigentes eleitos, dos seus representantes e dos servidores públicos um comportamento correto, a serviço do bem público. Desvios e irregularidades, até mesmo economicamente pouco significativos, podem escandalizar os governados e acarretar desprestígio político ao governo. A integridade na política é um valor superior, critério de escolha dos governantes. De sua parte, o Legislativo, os parlamentos têm interesse fundamental na fiscalização sobre o Executivo, basicamente na aplicação dos tributos. Historicamente, parte freqüentemente dos parlamentos a iniciativa de criação de instrumentos e de órgãos de fiscalização sobre a administração pública.

Assim, a dinâmica da procura da virtude na atuação do Poder Público, reforçada pelas forças atuantes numa democracia, que tendem a promover a alternância de poder, a disputa eleitoral, tudo isso leva a que se constituam e se prestigiem órgãos de controle externo, de que o nosso Tribunal de Contas da União é um bom exemplo. Exemplo também da tendência histórica e internacional de fazer do órgão de controle externo um órgão despolitizado, instância de controle independente. Observada a evolução de nossas instituições e, particularmente, o permanente aperfeiçoamento de nosso Tribunal de Contas da União, constatamos que o Brasil, felizmente, vem trilhando esse caminho virtuoso.

Sr. Presidente, a trajetória do Tribunal de Contas da União é, nitidamente, de progresso e de evolução, principalmente depois da Constituição de 88. Transcorridos 114 anos de sua criação, vemos o TCU fortalecido, sua autonomia consolidada, sua eficácia em ascensão. Fica aqui minha homenagem ao Tribunal de Contas da União e meus votos de seu constante aperfeiçoamento institucional.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2004 - Página 35730