Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Trabalho desenvolvido pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Autor
Sérgio Cabral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RJ)
Nome completo: Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Trabalho desenvolvido pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2004 - Página 35723
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, EXAME, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMPROVAÇÃO, EFICACIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL.

O SR. SÉRGIO CABRAL (PMDB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero ser bastante breve, até porque me comprometi com o Senador Demóstenes Torres, que em seguida ocupará esta tribuna.

            Trato um assunto extremamente importante e que, de certa forma, tem afinidade com esse momento que o Senado vive, o desejo de votarmos imediatamente a reforma do Judiciário, tão desejada pela população brasileira.

A Revista Exame desta quinzena, publicação periódica voltada para o segmento econômico, para a atividade empresarial e produtiva, publica uma matéria muito positiva a respeito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, faz uma análise da inércia, das dificuldades, da morosidade e da burocracia da justiça no Estado de São Paulo. O título é “O Exemplo que vem do Rio”. E mostra, por meio de dados, o trabalho da Justiça do Estado, fazendo ver que a ligeireza e a eficiência na distribuição dos processos, nas decisões judiciais e nos trâmites dos processos fazem da Justiça do Estado do Rio de Janeiro uma referência para o Brasil.

Por conta da matéria da Revista Exame, chamando atenção para o exemplo do Estado do Rio de Janeiro, quero, antecedendo um grande advogado e jurista, o Senador Demóstenes Torres, ressaltar alguns dados importantes sobre a Justiça daquele Estado.

Em 2003, foram autuados 83.284 processos no Tribunal de Justiça do Estado;

Em 2003, foram julgados 83.498 processos, mais de 100% dos feitos autuados;

Em 2003, na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foram autuados em 1ª Instância, incluindo todas as varas e juizados especiais, 916.610 processos (não incluídas execuções fiscais, precatórias, notificações, interpelações, justificações e protestos);

Em 2003, foram julgados mais de 712 mil processos em 1ª Instância (78% dos feitos autuados);

Em 2002, o volume de processos em andamento na Justiça do Estado do Rio de Janeiro era de mais de 3 milhões e 703 mil processos. Em 2003, o número de processos em andamento baixou para 2 milhões e 345 mil;

Tempo médio para julgamento em 2ª Instância: 140 dias;

Média de processos julgados por ano por Desembargador Cível: 656 processos (54 processos por mês).

Houve, inclusive, a instalação do Núcleo de Acompanhamento de Qualidade do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que criou o programa “Produtividade Solidária”, que institui mutirões para auxílio de órgãos com volume excessivo de processos.

Vale a pena ressaltar o papel da Escola da Magistratura na preparação dos futuros magistrados e no aprimoramento dos atuais magistrados.

A importância da Escola de Administração Judiciária e a importância da informatização do sistema: 100% dos processos em 1ª e 2ª Instâncias no Estado do Rio de Janeiro são informatizados.

Para se ter uma idéia, em 2003, a página da Internet do Tribunal de Justiça atingiu o patamar de mais de 164 milhões e 790 mil consultas.

Sr. Presidente, o que disse a Revista Exame, com o exemplo do Rio de Janeiro e com os números que apresento, tem uma causa: o compromisso dos que chefiaram e chefiam o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - neste momento, o Presidente do Tribunal é o Desembargador Miguel Pachá -, e a parceria entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário no Estado permitiram - já mencionei isso anteriormente - a criação, em 1996, do Fundo Estadual de Justiça, que foi regulamentado em 1999.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. SÉRGIO CABRAL (PMDB - RJ) - O Rio de Janeiro é o único Estado da Federação em que as receitas provenientes das taxas judiciais vão diretamente para os cofres do referido Fundo, administrado pela própria Justiça. São mais de R$200 milhões por ano, o que permite que o Presidente do Tribunal não fique de “pires na mão” solicitando ao Executivo, como ocorre no caso nacional, onde o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o do STJ precisam, permanentemente, solicitar repasse de recursos do Governo Federal, e em 90% dos casos nos Estados.

A causa é basicamente esta, independência orçamentária e administrativa. E o resultado positivo quem ganha é o povo do Estado que precisa de Justiça.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2004 - Página 35723