Discurso durante a 156ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da anistia para o casal Capiberipe, julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista a inconsistência das provas apresentadas. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Defesa da anistia para o casal Capiberipe, julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista a inconsistência das provas apresentadas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2004 - Página 35834
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTAÇÃO, APOIO, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, JANETE CAPIBERIBE, DEPUTADO FEDERAL, VITIMA, INJUSTIÇA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR.
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, SINDICATO, SERVIDOR, LEGISLATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SOLIDARIEDADE, ESTADO DO AMAPA (AP), CRITICA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PREJUIZO, DEMOCRACIA, SOLICITAÇÃO, ANISTIA, MANDATO PARLAMENTAR.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela Liderança do Bloco/PSB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, falo a respeito da questão do casal Capiberibe, que foi de forma injusta e imprevista punido pelo Tribunal Superior Eleitoral com base em provas que, pelo menos para aqueles que acompanharam de perto o andamento desse processo, foram totalmente inconsistentes.

A propósito, peço a V. Exª a inclusão em Ata e os procedimentos devidos para que constem dos Anais da Casa todos os documentos que foram consignados em apoio ao nobre Senador João Capiberibe e a sua esposa, Deputada Janete Capiberibe, que também foi alvo dessa terrível punição do Tribunal Superior Eleitoral.

Trago ao conhecimento da Casa uma nota emitida pelo Sindilegis, que representa os servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União, vazada nos seguintes termos:

ANISTIA PARA O SENADOR JOÃO CAPIBERIBE E A DEPUTADA JANETE CAPIBERIBE.

Desde o mês de abril leva-se a cabo um estranho processo contra mandatos legítimos do Senador João Capiberibe (PSB/AP), e da Deputada Janete Capiberibe (PSB/AP). Somente o preconceito contra Parlamentares de um Estado pobre e de menor importância política pode justificar a continuidade de um processo eivado de incoerências e de irregularidades.

Toda a base de argumentação contra os Parlamentares está assentada no testemunho de duas eleitoras arregimentadas por adversários políticos derrotados nas últimas eleições. Mesmo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá recusou a denuncia e absolveu o casal. Note-se que o TER/AP é integrado por desafetos públicos do ex-Governador Capiberibe. Também o Ministério Público Federal do Amapá resolveu não oferecer denúncia em razão da absoluta inexistência de provas que sustentassem a acusação fabricada.

Em seu voto contrário à cassação dos dois parlamentares, o Ministro Celso de Mello afirmou: “não consegui vislumbrar também nesses autos quaisquer elemento de convicção que pudessem revelar a meu juízo aptidão e idoneidade essenciais à comprovação cabal, além de qualquer dúvida razoável das imputações deduzidas contra os ora recorrentes”. Concluiu o Ministro pelo questionamento da constitucionalidade da sentença condenatória proferida pelo TSE, afirmando que “na linha do magistério jurisprudencial de que, por exclusão, por suspeita ou por presunção, ninguém, absolutamente ninguém, pode ser condenado em nosso sistema jurídico”.

No entanto, o Ministro Carlos Velloso, Relator do voto condenatório, acaba de negar acolhimento ao recurso especial interposto pelos Parlamentares, reivindicando o direito de recurso ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, é fechada a porta da Justiça e cerceado o direito de ampla defesa, demonstrando uma surpreendente rigidez por parte de um Tribunal que recentemente demonstrou lamentável liberalidade na apreciação de denúncias muito graves e fundamentadas movidas pelo Ministério Público e não por adversários políticos locais. O episódio abre precedente grave e fere o princípio elementar do Direito de que não se pode condenar alguém pela ação de terceiros, tendo por base inferências, conjecturas, suposições construídas por inimigos políticos.

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União vem a público manifestar a sua solidariedade para com o povo do Amapá e os Parlamentares ameaçados e apelar ao Congresso Nacional que repare essa grave injustiça, aprovando uma anistia que resguarde a soberania do voto popular.

Sr. Presidente, existem outros documentos que comprovam a idoneidade moral, ética do Senador Capiberibe e de sua esposa, Janete Capiberibe, documentos da lavra de Roberto Saturnino Braga, que, como todos sabemos, é um grande Parlamentar do Rio de Janeiro; do ex-Governador Cristovam Buarque e de tantos outros juristas que também resolveram ir a público demonstrar a sua solidariedade e o seu apoio ao casal que está sendo injustiçado neste momento pela Justiça brasileira.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Senador, concede-me V. Exª um aparte?

(O Sr. Presidente faz soar a campainha)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, posso conceder o aparte?

O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PMDB - AP) - O aparte contraria o Regimento. Considerando que a Senadora Ideli Salvatti fará uso da palavra em seguida, pediria a compreensão da Senadora para que fizesse incluir as suas palavras durante o seu tempo.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, só há uma forma de corrigir essa injustiça. Já houve precedentes no Congresso Nacional da concessão de anistias, e essa concessão foi feita por unanimidade pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para corrigir justamente distorções de uma legislação que é definidora, a meu ver, de atos praticados por adversários políticos derrotados.

Hoje estamos na seguinte situação, Senador Capiberibe: ganha-se uma eleição de forma legítima, com o voto do povo, e o derrotado vai querer ganhar no “tapetão”, arranjando testemunhas, forjando provas, como se fez no Estado do Amapá, para derrotar V. Exª no Tribunal. Mas essa injustiça certamente será corrigida mais cedo ou mais tarde, porque V. Exª terá o seu mandato restaurado, ao lado da sua esposa, a Deputada Janete Capiberibe.

A minha solidariedade a V. Exª, a solidariedade dos companheiros do PSB e de todos aqueles que, acompanhando no Brasil a sua luta, o seu sofrimento, estão neste momento comungando do mesmo pensamento do Senador Antonio Carlos Valadares.

Obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“IMPRENSA. Repercussão da cassação do Senador João Capiberibe e da Deputada Janete Capiberibe na Imprensa brasileira”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2004 - Página 35834