Discurso durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 29, de 2000, que introduz modificações na estrutura da reforma do judiciário. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PPS - CIDADANIA/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA. JUDICIARIO.:
  • Importância da votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 29, de 2000, que introduz modificações na estrutura da reforma do judiciário. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2004 - Página 36500
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA. JUDICIARIO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA JUDICIARIA, SENADO.
  • NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, CODIGO CIVIL, CODIGO PENAL, FACILITAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, JUSTIÇA, AGILIZAÇÃO, TRABALHO, JUDICIARIO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PPS - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o item 1 da pauta da Ordem do Dia da sessão de hoje é a votação, em segundo turno, da reforma do Judiciário. Na verdade, trata-se da votação dos destaques da reforma do Judiciário. Essa reforma vem sendo objeto de discussão há mais de uma década, se começarmos a contar o tempo desde que a matéria entrou na Câmara dos Deputados.

Em contato com advogados, em contato principalmente com aqueles que precisam da Justiça, tenho ouvido dizer que o que ocorre, na prática, de um lado, é a dificuldade de acesso à Justiça; de outro, a morosidade da Justiça. É muito fácil fazer tal comentário, mas o que se sabe é que, lamentavelmente, com essa reforma que vamos aprovar hoje - se aprovarmos -, não vamos resolver esses dois angustiantes problemas. Vários juristas já escreveram sobre essa questão, dizendo claramente que o problema maior para o pobre, que é o acesso à Justiça, e também para aqueles que precisam de rapidez numa causa, também não vai ser resolvido com essa reforma. Isso porque, na verdade, a grande reforma que tem que ser feita é infraconstitucional, é a reforma dos Códigos do Processo Civil e Penal, porque, esses sim, ensejam uma série de manobras e recursos que podem levar uma causa a demorar décadas até. O que é pior nessa história é que os grandes litigantes são exatamente os Poderes do Executivo municipal, estadual e federal. Se olharmos as estatísticas, constataremos que são justamente os tribunais que estão entulhados de recursos movidos pelos Municípios, pelos Estados ou pela União. Então, se queremos fazer - e todos os juízes do Brasil o querem - uma justiça rápida, eficiente e de acesso fácil, precisamos ter a coragem de proceder a essas mudanças na tramitação processual, ou seja, nos Códigos de Processo Civil e Penal.

Na verdade, o que vamos aprovar é um avanço, porém pequeno diante do que realmente precisa ser feito no sentido de dar aos juízes a tranqüilidade para julgar adequadamente, para resolver rapidamente as questões de maneira acertada.

Sou daqueles que têm pelo Poder Judiciário a maior admiração. Não pode haver democracia sem esses dois Poderes: o Judiciário e o Legislativo; na ausência desses dois Poderes, haveria o Poder Executivo exercendo uma ditadura.

Precisamos que essa reforma tenha prosseguimento. Parte dela, que modificamos, voltará para a Câmara. Essa outra parte devemos votar e será promulgada com a votação do Senado. Mas - repito - é importante que passemos a trabalhar. Até deve partir do Poder Judiciário a iniciativa de mandar um projeto de Reforma dos Códigos de Processo Civil e Penal, para que possamos agilizar, de fato, a Justiça, modernizando-a, dando-lhe o dinamismo que todos almejam.

É preciso também entender que existe muito trabalho sobre a constante propaganda contra o Poder Judiciário. É muito ruim, é nefasto para a Nação desacreditar o Poder Judiciário perante a população. Na verdade, todos os juízes, desde a 1ª Instância até a mais alta Corte, o Supremo Tribunal Federal, todos querem realmente que o Poder Judiciário funcione adequadamente. E não é, portanto, pela propaganda negativa da imagem do juiz e do Poder Judiciário que vamos melhorar a Nação.

Desse modo, espero que a discussão desses destaques e a sua respectiva votação possa ocorrer, se possível, hoje; se não, que seja ainda durante esta semana, antes que as medidas provisórias estancadas na Câmara dos Deputados cheguem ao Senado, e não possamos aprovar essa importante matéria. Trata-se de um avanço, embora eu, pessoalmente, seja contrário a muito dos pontos que vamos aprovar. Entretanto, no contexto, há um acordo majoritário das Lideranças, que permitirá um pequeno avanço - é verdade - que espero ver, ainda muito em breve, complementado por essas medidas que acarretarão mudanças na questão do processo, tanto civil quanto penal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2004 - Página 36500