Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pela aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Decreto Legislativo 1.124, de 2004, de autoria de S.Exa., que revoga a Portaria 160/2004, do Ministério do Trabalho, que dispunha sobre o desconto em folha de pagamento de salário das contribuições instituídas pelos sindicatos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Regozijo pela aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Decreto Legislativo 1.124, de 2004, de autoria de S.Exa., que revoga a Portaria 160/2004, do Ministério do Trabalho, que dispunha sobre o desconto em folha de pagamento de salário das contribuições instituídas pelos sindicatos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2004 - Página 36782
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, REVOGAÇÃO, PORTARIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), DISPOSIÇÃO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, TRABALHADOR.
  • INCLUSÃO, DISCURSO, ORADOR, MANIFESTAÇÃO, CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES (CUT), OPOSIÇÃO, PORTARIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, o Decreto Legislativo nº 1.125 de 2004, de minha autoria, razão pela qual cumprimento o Senador Edison Lobão, Presidente dessa Comissão; o Senador José Jorge, Relator; e os demais membros por tê-lo colocado em votação e o aprovado, em defesa dos sindicatos de todo o Brasil.

A revogação da Portaria 160/2004, do Ministério do Trabalho, contempla todas as Centrais Sindicais e todas as Confederações de Trabalhadores.

Esclarecendo as dúvidas quanto à suposta oposição da Central Única dos Trabalhadores, insiro em meu pronunciamento nota da CUT que explica inclusive o porquê de sua posição contrária a essa portaria.

Por outro lado, quero ainda afirmar a minha concordância com os sindicalistas presentes, hoje, aqui no Senado Federal, pleiteando a aprovação também de um projeto de lei que assegure que a contribuição dos trabalhadores não poderá, em nenhuma hipótese, ultrapassar a 1,5% de seu salário anual no primeiro ano e 1% no segundo.

A celeridade na votação do Projeto de Decreto Legislativo 1125, de 2004, que seguirá para a Câmara dos Deputados, muito contribuirá para demonstrarmos aos trabalhadores o compromisso do Congresso Nacional com as entidades sindicais.

Confio, portanto, nesse entendimento e na sua imediata aprovação naquela Casa.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, Inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Central Única dos Trabalhadores.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2004 - Página 36782