Discurso durante a 165ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração, no próximo dia 20, do Dia da Consciência Negra, data que assinala também o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Comemoração, no próximo dia 20, do Dia da Consciência Negra, data que assinala também o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2004 - Página 37384
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA, CONSCIENTIZAÇÃO, NEGRO, DATA, ANIVERSARIO DE MORTE, VULTO HISTORICO, IMPORTANCIA, MOBILIZAÇÃO, DEBATE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DESIGUALDADE SOCIAL, REGISTRO, DADOS, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, BRASIL, DEFESA, ATUAÇÃO, ESTADO, PROVIDENCIA, COMPENSAÇÃO, GARANTIA, ACESSO, DIREITOS.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) -

CONSCIÊNCIA NEGRA E CIDADANIA

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, no próximo dia 20 estaremos comemorando o Dia da Consciência Negra, data que assinala também o aniversário da morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, em 1695.

Zumbi, sem dúvida alguma, transformou-se em um grande símbolo de luta pela liberdade e da resistência negra ao escravismo.

Para o historiador Flávio Gomes, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a escolha do dia 20 de novembro foi muito mais do que uma oposição ao dia 13 de maio, que referencia a Lei Áurea:

“....os movimentos sociais escolheram essa data para mostrar o quanto o país está marcado por diferenças e discriminações raciais. Foi também uma luta pela visibilidade do problema. Isso não é pouca coisa, pois o tema do racismo sempre foi negado, dentro e fora do Brasil. Como se não existisse”.

            Aproveito a oportunidade, entretanto, para tecer considerações sobre o debate existente na sociedade brasileira em torno do binômio raça e classe, que coloca no centro da discussão a questão do racismo e da desigualdade social.

            Apesar do propalado mito da democracia racial brasileira, existe um racismo no Brasil que exclui os afro-brasileiros da sociedade inclusiva do direito a ter direitos, relegados que são a uma cidadania de segunda classe.

A crença de que não existe problema racial no Brasil, somada à atitude de branqueamento da própria população negra brasileira, disfarça os antagonismos raciais, desmobiliza a comunidade afro-brasileira e leva o poder público a tratar com descaso a questão. Ou quando trata, o faz de forma equivocada.

A importância do tema é realçada pelas conclusões da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância”, realizada no final de 2001 em Durban, na África do Sul.

O objetivo da reunião foi, exatamente, a elaboração de recomendações de políticas públicas para a erradicação das práticas discriminatórias e a promoção e valorização das populações discriminadas do mundo.

O critério cor foi adotado pelo atual censo demográfico brasileiro como um dos critérios de classificação da população. Negros e pardos são, no Brasil, de acordo com o censo, 45% da população, totalizando em torno de 70 milhões de pessoas. Por conseguinte, o Brasil possui a maior população negra fora da África e a segunda maior população negra do mundo.

Olhando para a situação real do negro na sociedade brasileira, todos os dados socioeconômicos que venhamos a analisar constatam um alto grau de desigualdade entre brancos e negros no país:

Ø     Levando-se em consideração a população economicamente ativa, os brancos têm uma média salarial de 5 salários mínimos, contra 2 salários para a população negra;

Ø     Considerando o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - o Brasil ocupa o 74º lugar no ranking mundial. Se considerados apenas os dados da população branca o Brasil saltaria para o 49º lugar; se considerada apenas a população negra, ficaríamos na escandalosa 108ª posição;

Ø     A “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD” mostra que a população branca tem mantido uma média de dois anos a mais de escolaridade do que a população negra nos últimos 50 anos.

            Nenhum outro fato, que não a utilização de critérios discriminatórios baseado na cor dos indivíduos, pode explicar os indicadores sistematicamente desfavoráveis à população negra, seja qual for o aspecto considerado.

            Mesmo diante deste quadro desolador, o legislador brasileiro tem, historicamente, usado apenas a lei penal para resolver o problema da discriminação racial, que tem profundas raízes socioeconômicas.

            Podemos afirmar que todas as condições sociais, econômicas e políticas, no período de transição para uma sociedade de classes, visavam manter a distância entre o branco e o negro, como no regime escravocrata. Em outras palavras, manteve-se a desigualdade econômica e social, com o negro em situação de submissão.

            Sendo assim, tudo o que ocorra nos dias atuais em relação ao negro, que possa parecer apenas fruto de preconceito e discriminação, há de ser analisado à luz das condições histórico-sociais. Estas revelam que tais mecanismos são preservadores de estruturas arcaicas, elaboradas ainda sob a égide da escravidão.

            O mito da democracia racial brasileira preveniu tensões raciais e assegurou uma lenta integração da população de cor, fechando as portas que colocassem o negro e o mulato como beneficiários do processo de democratização dos direitos e garantias sociais.

            Nesse dia da Consciência Negra urge que o poder público não silencie quanto à calamitosa situação de pobreza a que a esmagadora maioria da população negra encontra-se reduzida, após séculos de espoliação.

            As chamadas ações afirmativas, também denominadas discriminações positivas ou ações positivas, têm um papel fundamental, mas são apenas um dos meios que podem ser utilizados como instrumentos propiciadores de mobilidade social ao afro-brasileiro.

            O Brasil tem muito a fazer para propiciar ao afro-brasileiro pleno acesso aos direitos humanos fundamentais, sendo imperioso colocar o tema na agenda de Governo - Federal, Estadual, Municipal, assim como envolver os movimentos sociais e a sociedade civil como um todo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2004 - Página 37384