Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de alterações nos ritos de tramitação das medidas provisórias.

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Necessidade de alterações nos ritos de tramitação das medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2004 - Página 38481
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, SENADO, ALTERAÇÃO, PROCEDIMENTO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), IMPEDIMENTO, PREJUIZO, FUNÇÃO LEGISLATIVA.
  • QUESTIONAMENTO, SITUAÇÃO, SENADO, OBRIGATORIEDADE, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RESULTADO, DEMORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO.
  • ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO, REDUÇÃO, VOLUME, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, ATENDIMENTO, CRITERIOS, URGENCIA, RELEVANCIA, IMPEDIMENTO, OBSTACULO, TRABALHO, CONGRESSO NACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Pela Liderança do Bloco/PT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assomo a esta tribuna porque considero inadiável o Senado Federal alterar os ritos de tramitação das medidas provisórias. O Congresso Nacional e o Governo não podem mais se acomodar diante do processo por que passam as medidas provisórias e das condições impostas ao Senado Federal para tratar essa matéria.

Buscando a resposta mais isenta possível, fiz um levantamento de cada uma das medidas provisórias editadas em 2003 e 2004. Se olhasse mais para trás, seguramente encontraria um quadro bastante parecido.

Classifiquei as medidas provisórias em três categorias: as que são indispensáveis e que, portanto, são seguramente urgentes e relevantes; as que são discutíveis do caráter de urgência e relevância; e as que são inapropriadas, visivelmente inadequadas à condição de medida provisória, porque ou não são urgentes ou não são relevantes.

Há o seguinte quadro: em 2003, houve, do nosso ponto de vista, 33 medidas provisórias que eram urgentes e relevantes, portanto, apropriadas, indispensáveis, o que dá uma porcentagem de 56,89% das medidas provisórias adotadas; 15 discutíveis - 12,29% são discutíveis se são urgentes e relevantes, e dez são inapropriadas - um total de 17,24% absolutamente inapropriadas do nosso ponto vista.

Em 2004, o quadro é um pouco pior: há 31 medidas provisórias, 47,69%, que são indispensáveis; 16, ou seja 24,6%, que são discutíveis, e 18, 27,7%, que são inapropriadas.

Isso mostra, em primeiro lugar, que o Governo deve ter mais rigor na edição das medidas provisórias. Algumas delas poderiam não ter sido editadas, seja pelo critério de urgência, seja pelo de relevância, matérias que podem tramitar como projeto de lei ou com outros instrumentos legais mas cuja não edição, seguramente, ajudaria o Congresso Nacional a se dedicar com mais profundidade à sua produção legislativa, à sua vocação constitucional, que é produzir as leis do País.

Encaminhei esse quadro ao Presidente da República, ao Ministro Chefe da Casa Civil e aos demais Ministros, pedindo que opinem, porque pode ser que eu tenha cometido algum equívoco em relação a minha classificação. Admito que ela possa não ser neutra e, evidentemente, em um ou outro caso, posso estar equivocado. Mas o fiz na melhor intenção, tanto em relação ao Governo como em relação ao Congresso e ao País, e com bastante franqueza, porque penso ser esse o melhor caminho para a democracia e para o debate político.

No entanto, não basta o Governo enxugar. Há um problema no rito de tramitação que é insustentável. Eu dou o exemplo de hoje: a Câmara levou 120 dias para votar algumas medidas provisórias e o fez ontem à noite. Elas foram enviadas ao Senado Federal hoje e, se não as votarmos hoje, perdem a vigência, porque têm prazo até o domingo ou até a segunda feira da semana próxima. Já na semana passada aconteceu isso.

Eu pergunto se é correto, na função de um Congresso bicameral, o Senado estar exposto a uma situação como essa, sendo obrigado a votar medidas provisórias que chegaram ontem, em uma quinta-feira à tarde, depois de 120 dias de tramitação.

É evidente que este é um ano eleitoral, existem situações que são compreensíveis do ponto de vista do processo da vida parlamentar, e todos as conhecem, a obstrução é uma iniciativa legítima, mas há um problema de fundo. Há o problema do rito de tramitação das medidas provisórias. Não podemos manter o rito do Governo anterior, porque elas não eram votadas e, quando reeditadas, se incluíam matérias que não estavam previstas sequer no texto anterior, de toda natureza, o que é inaceitável. Esse rito não viabiliza a governabilidade do Parlamento, prejudica de forma sensível particularmente o Senado Federal.

Sinto-me, Sr. Presidente, em uma situação muito difícil ao subir à tribuna e pedir para a Oposição aprovar medidas provisórias que chegaram ontem. Isso não é correto, sob o ponto de vista da relação parlamentar, não é bom para o Senado Federal, não pode continuar dessa forma.

Há uma PEC tramitando, cujo Relator é o Senador Antonio Carlos Magalhães, que já foi discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e obteve unanimidade dos Parlamentares: temos que votar um novo rito de tramitação das medidas provisórias. Falarei pessoalmente com o Presidente da República, estou encaminhando este meu relatório, pedindo que o Governo reduza o volume de edição de medidas provisórias, e há margem para essa redução, como esse levantamento demonstra. Há medidas que não são urgentes ou relevantes, portanto, não têm razão para serem editadas da forma como o foram.

Mais do que isso, não podemos continuar com essa situação. A Câmara teve 120 dias para votar uma proposição legislativa, uma medida provisória e nós somos obrigados a votá-la em menos de 24 horas, porque já vem com o prazo vencido.

Isso não é correto, sob o ponto de vista do papel do Senado Federal; é insustentável, sob o ponto de vista político-parlamentar e exige que pelo menos haja uma isonomia. O tempo em que tramita a medida provisória na Câmara deve ser equivalente para tramitação no Senado.

Segundo, as medidas provisórias não podem vir diretamente ao plenário. Elas devem ter uma avaliação da Comissão.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP) - Somente para concluir, Sr. Presidente.

Quanto à demanda feita pela Oposição de que nós iríamos instituir as Comissões mistas, acredito que isso não vai vigorar, porque os Senadores têm mais de duas Comissões para trabalhar e todas as outras atividades parlamentares. Como vão ficar se envolvendo em cada medida específica?

As medidas provisórias devem tramitar pelas Comissões de mérito, para ter o parecer da Comissão antes de vir a Plenário, a fim de que possamos negociar, discutir, emendar, modificar como uma proposição legislativa. Que elas entrem pela Comissão de mérito antes de vir a Plenário.

Vamos construir uma proposta do Senado para dialogar com a Câmara. Tenho certeza de que o Presidente João Paulo e as Lideranças dos diversos Partidos da Câmara serão sensíveis ao nosso pleito - porque, evidentemente, é insustentável a posição do Senado - visando alteramos o rito de tramitação, seja em relação ao prazo, seja em relação ao procedimento de votação. Associarei, junto a essa proposição, um apelo ao Governo para que enxugue e reduza o volume de medidas provisórias, pois certamente há margem para isso e é necessário que possamos ter boa relação entre o Executivo e o Legislativo, a fim de que possamos desempenhar a função de Líder do Governo com a fraternidade, e a tranqüilidade que o Parlamento reivindica.

Nessas condições, faço este apelo ao Presidente e aos diversos Líderes da Casa para que, na próxima semana, possamos resolver essa questão e aprovar uma resolução alterando o rito de tramitação.

Muito obrigado.


Modelo1 4/28/2410:49



Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2004 - Página 38481