Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a terceirização no serviço público. Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado 344, de 2004, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a contratação de empresas prestadoras de serviços a terceiros pela Administração Pública Federal.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Preocupação com a terceirização no serviço público. Solicitação de apoio ao Projeto de Lei do Senado 344, de 2004, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre a contratação de empresas prestadoras de serviços a terceiros pela Administração Pública Federal.
Aparteantes
César Borges.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2004 - Página 41475
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), EXPLORAÇÃO, SERVIDOR, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, PRECARIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, INJUSTIÇA, CONTRATO DE TRABALHO.
  • REPUDIO, RESPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, QUANTIDADE, SERVIDOR, DESPESA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EMPRESA, TERCEIRIZAÇÃO, CRITICA, AUSENCIA, CONTROLE, GOVERNO FEDERAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, venho à tribuna nesta tarde para compartilhar com as Srªs e os Srs. Senadores minhas inquietações com o preocupante descontrole, por parte dos Poderes Públicos, com a terceirização de serviços.

Sobre o assunto, apresentei no último dia 25 de novembro o Projeto de Lei nº 344, de 2004, que tem por objetivo disciplinar a contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal.

Este projeto é fruto de um cuidadoso acompanhamento que realizei sobre o tema no início do segundo ano do meu mandato, em fevereiro de 2004. Naquele momento, a partir de inúmeras mensagens que vinha recebendo, por correio eletrônico, de cidadãos brasileiros preocupados com a presumida burla do provimento de cargos públicos pela via da terceirização de serviços, voltei minha atenção para o problema.

E minha surpresa foi grande, pois o problema é muito maior do que a substituição de concurso público por terceirização de serviços - o que por si só já seria grave. Na verdade, o que há é um total descontrole sobre todos esses contratos.

Os abusos que o noticiário da imprensa tem revelado acerca de alguns descalabros na terceirização de serviços públicos, sobretudo com o propósito de burlar o princípio da moralidade, já são do conhecimento de todos. Apenas para ficar em um exemplo recente, cito matéria publicada no Correio Braziliense, de 6 de dezembro último, sob o título “Contratos de R$52,5 milhões”, que registra com destaque a precariedade do quadro administrativo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura e de Transportes (DNIT), revelando aos leitores que o diretor-geral do órgão não soube informar quantos funcionários terceirizados trabalham na sede em Brasília, mas que cerca de 70% dos funcionários da sede são contratados por empresas prestadoras de serviço, consumindo R$ 52,5 milhões por ano.

Devo ressaltar que esse exemplo, entre tantos outros, ilustra de maneira cabal o resultado do total descontrole que os Poderes Públicos têm sobre a prestação de serviços terceirizados.

            Foi com essa percepção que, em fevereiro de 2004, apresentei o Requerimento de Informações nº 277 ao Ministro do Planejamento, indagando basicamente sobre quatro pontos fundamentais.

a)     o total de trabalhadores na Administração Federal, separando os servidores efetivos, os comissionados e os terceirizados.

b)     o valor representado, separadamente, com os gastos com os servidores efetivos, comissionados e terceirizados, em relação ao total das despesas com o custeio da Administração Federal nos últimos dez anos.

c)     a despesa da Administração Pública Federal com as empresas terceirizadas, bem assim o valor que é repassado por essas empresas aos funcionários.

d)     o impacto do trabalho terceirizado nas contas públicas, comparando-se a força de trabalho terceirizada e sua eventual substituição por cargos efetivos.

A resposta ao meu requerimento chegou a este Plenário em 16 de junho. Entretanto, no período que mediou a apresentação do meu requerimento e a resposta do Ministro do Planejamento, mais precisamente durante o mês de abril de 2004, o jornal Correio Braziliense publicou uma séria de reportagens, assinadas pela jornalista Samanta Sallum, denunciando inúmeros problemas que vêm ocorrendo nos contratos de terceirização de serviços públicos. As matérias foram intituladas “Golpe Milionário” (4 de abril), “Serviço igual, salário mais baixo” (4 de abril) e “Ofensiva contra terceirização” (7 de abril).

Em resumo, as matérias denunciavam a exploração ilegal de mão-de-obra; direitos trabalhistas desrespeitados; pessoas trabalhando há vários anos sem direito a 13º salário, férias ou horas-extras; contratação de falsas cooperativas; desvio de função; pressão de servidores públicos para contratação de parentes; entre outros.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é evidente que as notícias a que me referi vieram ao encontro das minhas preocupações e do acompanhamento cuidadoso que já vinha realizando sobre o assunto. Mas minha preocupação foi maior ao tomar conhecimento do teor da resposta do Ministro ao meu requerimento de informações, porque restou muito clara a total falta de controle da força de trabalho representada pelos terceirizados.

O principal argumento do Ministério do Planejamento, confirmando o descontrole - e é preciso que se registre isto nos Anais desta Casa -, é o de que a “terceirização é realizada por meio da contratação do serviço e não pelo número de trabalhadores que o realizam. Destarte, esses dados não são computados separadamente. Por isso, o Ministério do Planejamento não possui informações agregadas do número de trabalhadores terceirizados”.

Isso significa que não há nenhum tipo de controle sobre o número de trabalhadores terceirizados, sendo apenas controlado, aparentemente, o volume total, as informações agregadas, Senador César Borges. Não há nenhum tipo de controle sobre absolutamente nada em relação ao trabalho terceirizado.

O Sr. Ministro confirma inclusive a afirmativa do Diretor-Geral do DNIT, feita na matéria a que me referi neste discurso, de que também aquele departamento não tinha nenhum tipo de controle.

Srªs e Srs. Senadores, é inadmissível que o Ministério do Planejamento, tanto deste Governo quando dos anteriores, não tenha tomado a iniciativa de adotar algum tipo de controle sobre os funcionários terceirizados e a força de trabalho que representam para o setor público.

E foi em razão dessa demonstração inequívoca de ausência de registros estatísticos ou séries históricas sobre a prestação de serviço desses funcionários nos órgãos públicos, da falta de controle de órgãos públicos sobre esses funcionários, associadas às denúncias na imprensa sobre a investigação de fraudes pelo Ministério Público nessas contratações, que tomei a iniciativa legislativa de apresentar o PLS nº 344, de 2004, que, como disse, objetiva sobretudo disciplinar a contratação de empresas prestadoras de serviços a terceiros pela Administração Pública Federal, moldando-a aos princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de ética e de eficiência.

Cumpre registrar que o projeto, se aprovado, obrigará somente a Administração Pública Federal, pois, nessa matéria, a União não pode obrigar Estados e Municípios. Mas, com certeza, entendemos, servirá de modelo também para a legislação dos demais entes federados, Estados e Municípios.

Poderão ser terceirizadas as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão público.

Entretanto, com o objetivo de coibir a burla ao provimento de cargos públicos fora do concurso público, o projeto assegura que não poderão ser terceirizadas tarefas inerentes à atribuição de cargo efetivo existente no quadro de pessoal (salvo se o cargo for extinto), e nem as tarefas típicas de Estado, de julgar, legislar, tributar ou de poder de polícia.

Outra inovação é a fixação de prazo para a terceirização, que passa a ser determinado: dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, totalizando quatro anos. Entretanto, a prorrogação do prazo implicará o reconhecimento de que a atividade é imprescindível, disparando, então, o procedimento de abertura de concurso público para provimento após o prazo de prorrogação. O objetivo aqui, novamente, é não permitir que o poder público burle a forma constitucional de provimento de cargos públicos pela via da terceirização.

No que se refere ao procedimento de contratação de empresas prestadoras de serviço, o projeto deixa claro que o processo de terceirização seguirá os parâmetros da Lei de Licitações, além de outros procedimentos que passarão a ser claramente definidos, tais como: identificação clara do objeto da contratação no edital, proibição do desvio de função, e a proibição da contratação, como terceirizado, de parente de funcionário público no respectivo órgão contratante. Esse último ponto acaba sendo uma espécie de nepotismo e uma possibilidade real de burla ao Estatuto dos Servidores Públicos, que proíbe ao servidor manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

Outro aspecto importante do projeto é a definição clara do conceito de “empresa terceirizada”, com o principal objetivo de se proibir a contratação de empresas disfarçadas de cooperativas. Essas cooperativas hoje são isentas de encargos trabalhistas e, por essa razão, têm trazido graves prejuízos à União, na medida em que os funcionários prejudicados em seus direitos trabalhistas de férias, décimo terceiro salário e horas extras terminam ingressando na justiça contra o órgão público onde prestam serviços.

Nesse sentido, o projeto de lei cuida também de deixar claro que a empresa terceirizada será responsável pelos encargos trabalhistas.

Para que os órgãos públicos possam exercer um efetivo controle sobre a força de trabalho terceirizada, o contratante deverá receber, mensalmente, comprovante do pagamento de salários aos funcionários e, bimestralmente, a relação dos funcionários contratados. Assim, o órgão público poderá mensurar a força de trabalho necessária para a respectiva atividade, bem assim organizar uma série estatística histórica.

Finalmente, o projeto traz ainda uma preocupação com esses funcionários terceirizados no campo social, na medida em que estende a eles o mesmo tratamento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos funcionários públicos.

Ouço, com muita atenção, o aparte do Senador César Borges.

O Sr. César Borges (PFL - BA) - Senador Rodolpho Tourinho, quero, em primeiro lugar, parabenizar V. Exª por sua preocupação com os gastos públicos em nosso País. É uma preocupação que todos nós, que temos responsabilidade com as políticas públicas, devemos ter. Acredito que, mais do que o próprio Parlamento, o Executivo, que está a cada dia cuidando das despesas públicas, explica à Nação que não pode fazer investimentos porque é preciso fazer um ajuste fiscal draconiano, duríssimo, para o País gerar superávit primário para pagamento de dívida. No entanto, sabemos que o ajuste fiscal pode ser feito simplesmente melhorando a qualidade dos gastos públicos na esfera federal de administração. Então, V. Exª traz, como assunto, a terceirização, a contratação de empresas prestadoras de serviço, algo sobre o que, na verdade, hoje, a administração não tem controle. V. Exª muito bem conceituou, e tem pedido informações ao Governo Federal, que não as tem prestado, a não ser reconhecendo que não há controle. Enfim, o que fica claro é que o Governo não diminui seus excessos e não economiza onde pode, cortando investimentos essenciais à ampliação de nossa infra-estrutura, tão necessária à retomada do crescimento do País. Nossas estradas estão abandonadas, não se investe nos portos, em educação, em segurança pública. Tenho notícia hoje, pelos jornais, de que a Polícia Federal deve R$40 milhões e está prestes a ter cortadas suas contas de telefone, não podendo pagar sequer aluguel. Então, essa é a realidade. Por outro lado, parabenizo-o porque V. Exª cumpre seu papel como um bom Parlamentar. Não questiona apenas o Governo Federal, mas traz uma proposta de lei que espero seja aprovada rapidamente nas comissões desta Casa, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, e sancionada pelo Presidente da República. Ela trará imensos benefícios aos propósitos de aplicar melhor os recursos públicos porque disciplina a contratação de prestadores de serviço, a terceirização de serviços, o que hoje me parece algo que está totalmente livre, em aberto, na esfera do Governo Federal, como, acredito, também em outras esferas de poder, no poder estadual e também no municipal. Portanto, só tenho que parabenizar V. Exª porque traz um assunto da maior importância para as contas públicas do nosso País e, em segundo lugar, porque apresenta um projeto de lei que visa exatamente a sanar esse descontrole. Meus parabéns a V. Exª. Não é surpresa nenhuma a sua atuação dentro deste Senado.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Agradeço muito, Senador César Borges, o aparte de V. Exª. E animo-me a dizer que é possível que haja controle, porque, no Governo de V. Exª no Estado da Bahia, havia controle. Sabia-se exatamente o que se gastava e tratava-se desse problema, que é social, com seriedade. Então, não critico hoje só esse Governo, mas os governos anteriores, federais, que não verificaram que é preciso que isso seja controlado e que parte do gasto público vai embora por aí. Isso acaba, como V. Exª apontou, sendo responsável por uma carga tributária mais alta e por ineficiência. Mas agradeço muito, penso que enriquece, sobretudo pelo exemplo dado por V. Exª quando Governador, eficiente Governador, que estabelecia esse tipo de controle e sabia o que acontecia. E é preciso agora que o Governo Federal saiba.

E quero agora só acrescentar ao meu discurso como nasceu essa minha preocupação. Ela nasceu no tempo em que ministro era Presidente do Conselho da Petrobras, que tinha passado a ter uma política, em meu entendimento, já àquela época, muito aberta em relação à terceirização. E com isso buscava-se de alguma forma, entendo hoje, talvez reduzir salários. Era uma forma, no fundo, de as empresas que prestam serviço reduzirem salário, burlando até a própria União. Com isso aconteceu algo na Petrobras que foi e continua sendo questionado hoje: o treinamento, a preparação dessas pessoas para exercerem até mesmo atividades de risco. E em todos os acidentes da Petrobras que existiram, em todos os vazamentos que aconteceram, em todos os problemas de plataforma estava sempre presente essa preocupação. Entendo que ela é absolutamente verdadeira e deve ser tomada em consideração.

Apenas trago este assunto neste momento por ter sido ele que, naquela hora, me deixou preocupado. Ao investigá-lo mais, nos deparamos não só com essa questão de segurança, da burla, mas com o total descontrole por parte do Governo Federal. Ou seja, nós fomos atrás de um problema e acabamos descobrindo um outro muito maior além desse. Esperávamos adotar uma filosofia de não-terceirização numa empresa como a Petrobras e agora descobrimos que existe um imenso descontrole por parte do Governo Federal.

De ontem para hoje, aconteceu no Ceará mais um acidente com uma plataforma da Petrobras, em que um funcionário morreu. Três funcionários cuidavam da plataforma e todos eram terceirizados. Isso aconteceu hoje, quando este discurso já estava pronto e o projeto já encaminhado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto que ora lanço à consideração do Congresso Nacional incorpora o que já se revelou de útil em decretos, portarias e recomendações do Tribunal de Contas da União. Sem dúvida, trata-se de uma regulamentação mais abrangente, consolidada, aperfeiçoada, que possa mitigar os efeitos prejudiciais da ação de setores que teimam em não respeitar os princípios constitucionais que balizam a Administração Pública.

O projeto está posto como uma forma legítima de provocar o debate para que possamos, ao final, aprovar uma legislação adequada e que venha ao encontro dos mais lídimos interesses do nosso País.

Por todo exposto, esperamos a contribuição e a aprovação dos nobres Pares.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2004 - Página 41475