Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Divulgação das conclusões da primeira etapa do Fórum Nacional do Trabalho - FNT, importante iniciativa do governo federal destinada à promoção do diálogo e da negociação sobre a reforma sindical e trabalhista.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Divulgação das conclusões da primeira etapa do Fórum Nacional do Trabalho - FNT, importante iniciativa do governo federal destinada à promoção do diálogo e da negociação sobre a reforma sindical e trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2004 - Página 41586
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, RELATORIO, REUNIÃO, ENTIDADE, REPRESENTANTE, GOVERNO FEDERAL, TRABALHADOR, EMPRESARIO, DISCUSSÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, REFORMULAÇÃO, SINDICATO, ESPECIFICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, divulgaram-se, há pouco, as conclusões da primeira etapa do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), uma importante iniciativa do Governo Federal destinada à promoção do diálogo e da negociação “sobre a reforma sindical e trabalhista”.

O Fórum, como se sabe, teve por finalidade precípua também a promoção, nesta Casa e na Câmara dos Deputados, “da adequação das leis e instituições que regulam o trabalho no Brasil às novas exigências do desenvolvimento nacional e à realidade atual do mundo do trabalho”.

No período compreendido entre os meses de agosto de 2003 e março de 2004, as representações do Governo, dos trabalhadores e do empresariado reuniram-se no FNT, já então um “órgão tripartite e paritário”, composto de acordo com os princípios determinados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nesta Capital, mais de 500 participantes de 36 reuniões oficiais estiveram envolvidos nos trabalhos, dedicando-se especialmente aos temas relacionados com a Reforma Sindical.

Entre julho e setembro de 2003, realizaram-se as Conferências Estaduais do Trabalho, em 27 Unidades da Federação. Cerca de 20 mil pessoas participaram também de seminários, oficinas, ciclos de debates, audiências públicas e plenárias, sob a coordenação das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), possibilitando o amplo debate das reformas sindical e trabalhista.

Diferentes decisões consensuais obtidas no período podem ser atribuídas aos “resultados preliminares dos grupos temáticos”, entre os quais os relacionados às questões de Organização Sindical, Negociação Coletiva e Composição de Conflitos, reunidos em relatórios parciais consolidados pela Comissão de Sistematização e aprovados pelo Plenário do Fórum, em 16 de março de 2004.

Ademais, a coordenação do Fórum promoveu consultas a muitos especialistas da área de relações de emprego, bem como a entidades do Poder Público relacionadas com as questões trabalhistas, entre as quais o Tribunal Superior do Trabalho; o Ministério Público do Trabalho; a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados e sua Comissão Permanente de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Entre outras considerações, os formuladores do estudo reconheceram que “a promoção e a sustentação do diálogo social são instrumentos fundamentais para o futuro virtuoso das relações de trabalho no Brasil”.

No entanto, esse diálogo apenas se fortalece com “a consolidação de organizações sindicais fortes e representativas”. Então, um sistema sindical deve ter como referência a representatividade, aferida segundo critérios objetivamente fixados.

Assim, a representatividade, comprovada ou derivada, das representações de trabalhadores e de empregadores “deve estar ancorada na livre associação dos trabalhadores, das empresas ou unidades produtivas nos sindicatos de base”. Tais organizações, que “não precisam ser simétricas”, devem estar em conformidade com os níveis e âmbitos de negociação coletiva.

As entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores que têm atribuição para celebrar instrumentos normativos de trabalho, em seus respectivos níveis de representação, devem ser reconhecidas, na ampla estrutura sindical, pelo estabelecimento e a aprovação de critérios de representatividade.

Conseqüentemente, uma nova legislação teria como objetivo estabelecer a organização sindical em todos os seus níveis e âmbitos, além de fortalecer as Centrais Sindicais e as Confederações de Empregadores como entidades nacionais e órgãos de direção da estrutura sindical dos trabalhadores e de empregadores, respectivamente.

Permite-se, assim, que as Centrais e as Confederações possam constituir suas estruturas organizativas, e inibe-se a proliferação e a pluralidade, sem ferir a liberdade sindical, com base em critérios de representatividade estabelecidos em lei.

O documento, que ora comentamos resumidamente, refere-se, ainda, a temas relacionados aos critérios gerais de organização e sustentação financeira das entidades sindicais de trabalhadores, envolvendo aspectos relacionados aos critérios gerais; à exclusividade de representação na base; ao estatuto das entidades sindicais; à concessão e perda de representação; à estrutura e âmbito da representação; às Confederações não filiadas à Central Sindical; às Federações estaduais ou interestaduais não filiadas à Central Sindical ou Confederação; e aos Sindicatos.

Registramos, por derradeiro, que numerosas propostas, individuais e de instituições, foram acolhidas e encaminhadas à Comissão de Sistematização, empenhada em incorporar ao debate aqueles setores que defendem mais alta participação no processo de negociação, como as Confederações Nacionais de Trabalhadores.

Desse esforço, chegou-se à compreensão generalizada de que as propostas reunidas na agenda da Reforma Sindical superaram “as expectativas daqueles que estiveram envolvidos nas negociações”.

Esse consenso aponta para “a necessidade de uma extensa redefinição das normas jurídicas relativas à organização sindical, à negociação coletiva e à solução de conflitos do trabalho”. Alcançado esse ponto, o Governo terá reunido os subsídios indispensáveis à elaboração do projeto de Reforma Sindical, a ser submetido à discussão e final decisão das duas Casas do Parlamento pátrio.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2004 - Página 41586