Discurso durante a 177ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos 11 anos da promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. :
  • Comemoração dos 11 anos da promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
Publicação
Publicação no DSF de 09/12/2004 - Página 41589
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, PROMULGAÇÃO, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), ELOGIO, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, DEFESA, IMPORTANCIA, CIDADANIA, POPULAÇÃO.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O mês de dezembro assinala o aniversário de promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, a conhecida LOAS, ou Lei 7.842/93.

No último dia 07 a LOAS completou 11 anos. A data merece ser rememorada, principalmente pelos efeitos da Lei junto às pequenas comunidades, aos grandes centros urbanos e, por conseqüência, no âmbito de todo o país.

O Relatório/pesquisa feito pelo Conselho Nacional de Assistência Social, precedendo a IV Conferência Nacional, realizada em dezembro de 2003, traz dados precisos sobre os efeitos da LOAS nos municípios brasileiros:

CONTRIBUIÇÃO DA LOAS NA MUDANÇA DA REALIDADE DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

47,9% responderam - “mudou significativamente

46,9% responderam - “alterou um pouco”

1,7% responderam - “não alterou nada”

3,7% responderam - não dispõem da informação

94,8% dos municípios brasileiros se sentiram significativamente ou um pouco beneficiados pela aplicação da Lei Orgânica da Assistência Social.

Embora sancionada pelo então Presidente Itamar Franco, em 07 de dezembro de 1993, a LOAS foi, de fato, implementada a partir do início do Governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995.

Como Secretária Nacional de Assistência Social tive a honra de participar de todas as ações de governo visando colocar em prática o texto da LOAS.

Posso afirmar que a partir da LOAS a assistência social tornou-se um pressuposto para a cidadania e, como direito social, deixou de ter um caráter eventual. Sobretudo, deixou de representar uma resposta fragmentada às diversas situações de pobreza e de exclusão vividas por determinados segmentos da população.

No desenho de implantação das suas ações, a então Secretaria Nacional de Assistência Social incorporou princípios e diretrizes que permitiram uma integração com as várias políticas de governo de vocação universal, como educação, saúde, previdência social, habitação, saneamento básico e trabalho.

Ainda sob o ponto de vista institucional, vale ressaltar o alto nível de integração alcançado junto aos outros entes federativos, Estados e Municípios. Além da chamada à participação da sociedade civil, com a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Foi significativo o nível de acesso disponibilizado à população, em relação aos diversos programas. Este fato, por si, ajudou no avanço rumo à universalidade dos direitos, como princípio definido na própria Constituição.

Outro avanço considerável foi a adequada colocação das condicionalidades na modelagem dos programas. Essas condicionalidades reorientaram determinadas práticas sociais ilegais ou desaconselháveis, principalmente em relação ao trabalho infantil e, posteriormente, na programa Bolsa-Escola e Bolsa-Alimentação, dentre outros.

            Na linha programática, ressalto, no curto espaço deste pronunciamento, dois programas do mais alto alcance social:

Os Benefícios de Prestação Continuada, implantados em janeiro de 1996, são hoje o maior programa vinculado ao Fundo Nacional de Assistência Social, havendo liberado, no ano de 2003, valores mensais de um salário mínimo a mais de 1 milhão e 700 mil beneficiários - entre idosos e portadores de deficiência - com desembolso total superior a R$4,500 bilhões.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), também lançado em 1966, inicialmente para o universo das carvoarias de Mato Grosso do Sul, tem como propósito erradicar as piores formas de trabalho infantil no País. Com público-alvo definido para a faixa das crianças de sete a quinze anos, o PETI alcança neste momento cerca de 830 mil beneficiários em todo o Brasil.

No momento, pois, em que lembramos o aniversário de uma Lei que veio para mudar a face da assistência social no Brasil, conclamo os meus pares e, em especial, as lideranças do Governo, a transformarmos a bandeira das políticas de assistência social em galardão do bem comum e em assunto exclusivo de Estado.

Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/12/2004 - Página 41589