Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da aprovação do projeto de lei de revigoração do Rio São Francisco antes da implantação do projeto de transposição desse rio.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Importância da aprovação do projeto de lei de revigoração do Rio São Francisco antes da implantação do projeto de transposição desse rio.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2004 - Página 39420
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APOIO, DECISÃO, MINISTERIO PUBLICO, CONCESSÃO, LIMINAR, IMPEDIMENTO, REUNIÃO, CONSELHO NACIONAL, RECURSOS HIDRICOS, DISCUSSÃO, PROJETO, TRANSPOSIÇÃO, RIO SÃO FRANCISCO.
  • NECESSIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REVIGORAÇÃO, RIO SÃO FRANCISCO.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a propósito deste assunto que veio à tona por comunicação do nobre e eminente Senador Antonio Carlos Magalhães, de decisão tomada pela Justiça Federal suspendendo a reunião do Conselho de Recursos Hídricos do Ministério da Integração, eu gostaria de manifestar-me favoravelmente à decisão porque dará tempo ao Governo para negociar com os diversos segmentos envolvidos na questão.

Não se trata apenas de um direito da parte setentrional do Nordeste de receber a água proveniente do rio São Francisco. É um direito também daqueles que fazemos parte da bacia do rio São Francisco discutir mais profundamente uma matéria tão importante que envolve as mais diversas questões, como as relacionadas ao meio ambiente e ao volume de água existente na nossa região.

Sr. Presidente, há projetos de irrigação que precisam ser executados, mas ainda não o foram por falta de recursos e porque a água existente na bacia do rio São Francisco é limitada. Sem dúvida alguma, com a realização da transposição sem a observância da revitalização, haverá uma grave crise de fornecimento de água na nossa região nordestina.

Essa decisão dará tempo ao Governo Federal, ao Presidente da República e seus Líderes na Câmara Federal para aprovar a proposta de emenda à Constituição de nossa autoria referente à revitalização, aprovada pelo Senado Federal por unanimidade e que confere ao Governo a obrigatoriedade de dispor de 0,5% dos recursos da União em favor da revitalização do Velho Chico. Sou testemunha da luta dos Deputados Federais da nossa bancada. Aqui está um deles, o Deputado João Fontes. Cito também os Deputados José Carlos Machado, Jackson Barreto e Pastor Heleno. Todos aqueles que compõem a nossa bancada participam ativamente da comissão especial constituída para a aprovação dessa emenda constitucional da revitalização. Enquanto isso, são realizadas reuniões e mais reuniões, audiências públicas seguidas, e nenhuma decisão é tomada, apesar de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania já ter aprovado por unanimidade essa proposição. Então este é o momento adequado para que o Governo entre em acordo com as lideranças da Câmara dos Deputados e aprove essa proposta de emenda constitucional. Tenho certeza absoluta de que, ficando assegurados os recursos necessários para a revitalização, haverá maior facilidade para que o Governo encontre uma solução consensual para a transposição. Enquanto o Governo não demonstrar boa vontade para empreender esforços no sentido de garantir recursos para a revitalização, será difícil para os diversos segmentos que defendem a aprovação da transposição a execução desse projeto.

Por isso, Sr. Presidente, manifesto a minha admiração e o meu respeito à Justiça Federal. Espero que o Governo do Presidente Lula, que passou por Sergipe e disse ser favorável à revitalização - e acredito nele -, tome uma atitude concreta, determinando que suas lideranças na Câmara dos Deputados aprovem, o mais breve possível, a emenda constitucional que garante os recursos da revitalização.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2004 - Página 39420