Discurso durante a 178ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a aprovação, ontem, da medida provisória que estabelece foro privilegiado para os presidentes do Banco Central do Brasil.

Autor
Almeida Lima (PDT - Partido Democrático Trabalhista/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Considerações sobre a aprovação, ontem, da medida provisória que estabelece foro privilegiado para os presidentes do Banco Central do Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2004 - Página 41869
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONCESSÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), FAVORECIMENTO, MEMBROS, GOVERNO FEDERAL.

O SR. ALMEIDA LIMA (PDT - SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, debatemos ontem, de forma exaustiva, a medida provisória que visava estabelecer foro privilegiado para o Presidente do Banco Central do Brasil. Houve uma discussão acalorada, em que fizeram uso da palavra todos nós, Senadores, e, já que a matéria foi deliberada, o meu pronunciamento neste instante pode parecer fora de tempo, inoportuno. Mas volto a falar sobre o tema para deixar registrada uma observação que considero da mais alta importância, sobretudo porque imaginava eu que, depois de tanta discussão, o Plenário do Senador Federal estaria convicto, consciente da necessidade de derrotarmos aquela medida provisória. Isso não aconteceu. E eu gostaria de registrar o fato de o Líder, nobre Senador Aloizio Mercadante, ter dito, em bom som, de forma eloqüente para todo o Brasil ouvir e apreciar, justificando a aprovação da medida, que não se justificava a contrariedade de todos nós, Senadores. Disse ele que o objetivo não era impedir que o Presidente do Banco Central fosse julgado - prestem atenção -, mas que se mudasse apenas o foro: em vez de ir para a Justiça de primeira instância, fosse o processo para uma instância superior, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. Disse ele - quero insistir - que “o presidente do Banco Central não estaria a salvo de julgamento.” Um belo discurso, uma bela justificativa. Embora não seja ele advogado, naquele instante promoveu a defesa do Governo, da motivação que eu não considerei ética por parte do Governo.

Vejam o seu objetivo claro, como consta da Constituição Federal. O art. 102 diz expressamente que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, entre outros, os Ministros de Estado. Ora, a partir do instante em que a medida provisória dá ao presidente do Banco Central o status de Ministro, assegura-lhe o foro privilegiado, que é o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. E o Senador Aloizio Mercadante disse: “Será julgado do mesmo jeito.” Mas só que o art. 51, inciso I, diz:

Art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Quando, nesta Legislatura, a Câmara dos Deputados, por dois terços, vai autorizar processar o atual presidente do Banco Central? Nunca, em tempo algum, pois estamos vendo, no dia-a-dia das deliberações da Câmara, que nem maioria absoluta - metade mais um do Colegiado - a Oposição consegue. Nem em deliberações de maioria simples a Oposição consegue uma única vitória. Pois imaginem V. Exªs a Câmara dos Deputados, por maioria especial de dois terços, autorizar que o presidente do Banco Central seja processado. Nunca! Jamais! E aí, sim, o Governo conseguiu de fato toda a blindagem que desejava em favor do Presidente Meirelles, para que não responda a processo.

A ética do Partido dos Trabalhadores e desse Governo, apregoada há mais de vinte anos, foi-se: ninguém sabe, ninguém viu, e não teremos a oportunidade de vê-la praticada no dia-a-dia.

Era esse, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema que deveria e que pretendia assinalar, para que fique devidamente registrado o comportamento desse Partido e desse Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2004 - Página 41869